A Reforma Tributária avança: novas tabelas IBS e CBS são publicadas com obrigatoriedade a partir de outubro
O Portal Nacional da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) publicou, em 18 de junho de 2025, a atualização das tabelas de Classificação Tributária do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), bem como a nova Tabela de Índice de Mistura de Biocombustível. Essas mudanças são fundamentais para a estruturação e aplicação da Lei Complementar 214/2025, no contexto da Reforma Tributária do Consumo, e serão obrigatórias para todos os contribuintes a partir de 1º de outubro de 2025.
Para as empresas de São Paulo e de todo o Brasil, essas atualizações representam mais um passo concreto na implementação da reforma tributária, exigindo adaptações nos sistemas de gestão fiscal e nas rotinas de emissão de documentos fiscais eletrônicos.
A revisão das tabelas faz parte do conjunto de adaptações necessárias para os sistemas autorizadores de documentos fiscais eletrônicos, conforme estabelecido pela própria Lei Complementar. As novas versões trazem classificações tributárias detalhadas, códigos de situação tributária (CST) e condições para créditos presumidos, elementos essenciais para o correto preenchimento das informações fiscais no novo regime tributário.
Detalhamento das principais mudanças nas tabelas tributárias
De acordo com o Informe Técnico IT 2025.002 – Versão 1.10, a nova tabela de Classificação Tributária substitui a versão anterior de maio de 2025 e revoga o Informe Técnico RT 2024.001. A atualização amplia o detalhamento dos códigos, incluindo novos cenários tributários e dispositivos diretamente correlacionados à Lei Complementar 214/2025 e à Emenda Constitucional 132/2023.
Entre as principais alterações na tabela de Classificação Tributária destacam-se:
- Inclusão dos códigos 010002, 222001, 410021, 410999, 820006 e 830001
- Atualização dos códigos 620001, 620002 e 620003
- Reestruturação do código 620004, que foi desdobrado em 620004 e 620005
- Renumeração do antigo código 620005 para 620006
A atualização também apresenta indicadores que definem quando o preenchimento dos campos específicos nos Documentos Fiscais Eletrônicos (DF-e) é obrigatório, permitido ou vedado, reforçando a necessidade de conformidade rigorosa nas informações prestadas.
Nova tabela de biocombustível e suas implicações
Paralelamente, o Informe Técnico IT 2025.004 – Versão 1.00 divulgou a Tabela de Índice de Mistura de Biocombustível, regulamentando o percentual obrigatório de etanol anidro combustível (EAC) na gasolina, conforme previsto no artigo 179 da Lei Complementar 214/2025.
Essa tabela estabelece a correlação entre os códigos de produtos derivados de gasolina, definidos pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), e os percentuais obrigatórios de biocombustíveis. Essas informações deverão ser corretamente declaradas na NF-e, seguindo as novas regras de validação.
Os campos obrigatórios da tabela incluem:
- Código ANP do produto
- Descrição do produto
- Percentual obrigatório de etanol anidro na mistura (pBio)
- Datas de início e fim de vigência dos percentuais obrigatórios
Essas regras serão exigidas na emissão de documentos fiscais a partir de outubro de 2025, aplicando-se a todas as operações comerciais envolvendo combustíveis.
Impactos práticos para empresas e contadores
Com a implementação das novas tabelas, todas as operações fiscais, inclusive as não onerosas — como remessas para conserto ou demonstração — precisarão estar devidamente classificadas com os códigos previstos na tabela de Classificação Tributária.
O grupo UB, incluído no layout da NF-e e da NFS-e, exige que o contribuinte informe o código de situação tributária (CST-IBS/CBS) e o código de classificação tributária (cClassTrib) para cada item faturado. Essa combinação permitirá que as autoridades fiscais validem a idoneidade das informações e a correta aplicação da legislação tributária.
Um ponto importante a ser observado é que o preenchimento incorreto ou incompleto dessas informações pode resultar em rejeição do documento fiscal ou na caracterização de inidoneidade, com possíveis implicações fiscais e operacionais para as empresas.
Classificação obrigatória para operações não tributadas
Uma das novidades relevantes é que a tabela contempla agora também as operações sem fato gerador, ou seja, aquelas que não resultam em tributação efetiva pelo IBS ou pela CBS. Isso significa que todas as operações, inclusive transferências internas, remessas para industrialização e outras movimentações sem impacto financeiro direto, deverão ser classificadas adequadamente.
Por exemplo, a operação de remessa para conserto, tradicionalmente considerada não onerosa, deverá utilizar o código 410999, conforme a nova tabela. Essa exigência elimina interpretações subjetivas e reforça a necessidade de parametrização correta nos sistemas de gestão das empresas.
Créditos presumidos e ferramentas online para consulta
A atualização também trouxe a publicação da Tabela de Classificação do Crédito Presumido do IBS e da CBS. Essa tabela lista os códigos aplicáveis às situações em que a legislação prevê a possibilidade de apropriação de créditos tributários, conforme autorizado pela Lei Complementar 214/2025.
A primeira versão da tabela de créditos presumidos já está disponível no Portal Nacional da NF-e, permitindo que os contribuintes consultem as hipóteses autorizadas diretamente no ambiente digital.
Para facilitar o acesso às informações atualizadas, as tabelas podem ser consultadas online, de forma interativa, nos seguintes links:
- Tabela de Classificação Tributária (cClassTrib)
- Tabela de Crédito Presumido (cCredPres)
Essas ferramentas digitais foram desenvolvidas para facilitar o preenchimento correto dos documentos fiscais e auxiliar desenvolvedores e usuários na parametrização dos sistemas.
Preparação necessária para a mudança
A partir de outubro de 2025, empresas de todos os portes precisarão atualizar seus sistemas de emissão de documentos fiscais para incluir as novas tags exigidas pelo layout nacional da NF-e e da NFS-e.
A correta utilização das tabelas de Classificação Tributária, Índice de Mistura de Biocombustível e Créditos Presumidos será fundamental para garantir a validação dos documentos fiscais e evitar autuações por falhas no preenchimento.
Além disso, as empresas precisarão treinar suas equipes fiscais e de tecnologia da informação para compreender as novas obrigações e adaptar os processos internos às exigências da Reforma Tributária do Consumo.
Para os profissionais da contabilidade, especialmente aqueles que atendem empresas na região metropolitana de São Paulo, essa atualização representa uma mudança estrutural no controle fiscal. As classificações específicas por item e por operação tornam o acompanhamento tributário mais detalhado e reduzem as margens para interpretações equivocadas.
O uso correto das tabelas permitirá maior segurança na escrituração, no cálculo de créditos e na apuração dos tributos, especialmente com a integração das novas regras do IVA Dual. As atualizações também destacam a necessidade de atuação estratégica dos contadores no suporte às empresas, garantindo a correta parametrização dos sistemas, a validação das informações e a mitigação de riscos fiscais.
A publicação dessas tabelas é mais uma etapa na preparação do ambiente fiscal para a transição ao novo modelo tributário. É fundamental que empresas e profissionais contábeis acompanhem as próximas atualizações técnicas, tabelas complementares e manuais de orientação que serão publicados nos próximos meses para garantir a conformidade desde o início da obrigatoriedade.
Referências:
https://www.contadores.cnt.br/noticias/tecnicas/2025/06/24/atualizacao-fiscal-novas-tabelas-ibs-e-cbs-ja-estao-disponiveis-e-passam-a-ser-obrigatorias-em-outubro.html
https://dfe-portal.svrs.rs.gov.br/DFE/TabelaClassificacaoTributaria
https://dfe-portal.svrs.rs.gov.br/DFE/TabelaCreditoPresumido
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis_Complementares/LCP/Lcp214.htm