CNDT: Entenda o Documento que Comprova sua Regularidade Trabalhista
No atual cenário empresarial brasileiro, manter-se regular com obrigações trabalhistas tornou-se fundamental tanto para empresas quanto para pessoas físicas. A Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) é um documento essencial que comprova a inexistência de pendências relacionadas a processos na Justiça do Trabalho, servindo como um importante instrumento de transparência nas relações comerciais e governamentais.
A CNDT foi instituída pela Lei 12.440/2011, que promoveu alterações significativas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e na Lei de Licitações. Essa legislação estabeleceu a necessidade de comprovação da regularidade trabalhista como requisito para diversas operações, fortalecendo a cultura de cumprimento das obrigações trabalhistas em todo o país.
Mas afinal, por que esse documento é tão importante? Principalmente porque ele é exigido em momentos cruciais para o desenvolvimento de negócios, como na participação em licitações públicas, na celebração de contratos com órgãos governamentais e até mesmo como forma de demonstrar boa-fé em relações comerciais entre empresas. Em cidades como São Paulo, Rio de Janeiro e Belo Horizonte, onde há grande concentração de empresas participando de processos licitatórios, a CNDT tornou-se parte essencial da documentação empresarial.
A emissão da CNDT é realizada exclusivamente pela internet, por meio do portal do Tribunal Superior do Trabalho (TST). O processo é gratuito e bastante simples: basta acessar a página de Certidões no site do TST, informar o número do CPF ou CNPJ desejado e, caso não existam débitos registrados no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT), o sistema emitirá automaticamente a certidão negativa.
É importante destacar que existem diferentes tipos de certidões que podem ser emitidas, dependendo da situação do solicitante. A Certidão Negativa é fornecida quando não há débitos trabalhistas ou quando os mesmos estão garantidos por penhora suficiente. Já a Certidão Positiva indica a existência de débitos sem garantia ou com garantia insuficiente. Há ainda a Certidão Positiva com Efeitos de Negativa, que é emitida quando os débitos estão garantidos por penhora suficiente ou com exigibilidade suspensa.
Os números relacionados à emissão da CNDT são impressionantes. Segundo dados do TST, a Justiça do Trabalho emite, em média, 60,6 milhões de certidões anualmente. Desde a criação do sistema, já foram geradas mais de 748 milhões de certidões. Um dado interessante é que, embora a maior parte dessas emissões ainda seja solicitada por empresas, a participação de pessoas físicas tem crescido significativamente. Em 2024, por exemplo, as solicitações feitas por pessoas físicas representaram 25,04% do total, o maior percentual dos últimos seis anos.
Esse aumento na procura por pessoas físicas pode ser explicado por diversos fatores, como o crescimento do empreendedorismo individual, a maior conscientização sobre obrigações trabalhistas e a necessidade desse documento para participação em processos seletivos ou para a contratação como prestador de serviços em determinadas empresas e órgãos públicos.
A CNDT tem validade de 180 dias contados da data de sua emissão. Após esse período, é necessário solicitar uma nova certidão. Essa limitação temporal garante que as informações apresentadas sejam atualizadas regularmente, proporcionando maior segurança jurídica nas relações comerciais e governamentais.
Caso o solicitante possua pendências trabalhistas e, consequentemente, não consiga obter a certidão negativa, existem caminhos para regularizar a situação. O primeiro passo é identificar quais são os débitos pendentes, o que pode ser feito consultando o próprio resultado da tentativa de emissão da certidão ou entrando em contato com a Vara do Trabalho responsável pelo processo.
Uma vez identificadas as pendências, o ideal é procurar o advogado responsável pelo processo ou diretamente a Vara do Trabalho competente para negociar o pagamento ou apresentar recursos cabíveis. Em muitos casos, é possível realizar acordos para quitação dos débitos, o que facilitará a obtenção da certidão negativa posteriormente.
Para empresários de regiões como Curitiba, Porto Alegre e Recife, manter a CNDT em dia não é apenas uma questão de cumprimento legal, mas também uma estratégia empresarial. A regularidade trabalhista transmite confiabilidade para clientes, fornecedores e instituições financeiras, podendo abrir portas para novas oportunidades de negócios e parcerias.
A renovação da CNDT segue o mesmo procedimento da emissão inicial. Recomenda-se que os empresários e pessoas físicas mantenham um controle rigoroso sobre a validade de suas certidões, programando a renovação com alguns dias de antecedência para evitar transtornos em processos que dependam desse documento.
Vale ressaltar que a CNDT é apenas um dos documentos que comprovam a regularidade fiscal e trabalhista de uma empresa ou pessoa física. Para uma gestão completa e eficiente, é fundamental manter em dia também outras certidões, como a Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, o Certificado de Regularidade do FGTS e as certidões estaduais e municipais aplicáveis.
A importância da CNDT ultrapassa a simples comprovação de regularidade. Ela representa um mecanismo de proteção tanto para os trabalhadores quanto para o mercado como um todo, incentivando o cumprimento das obrigações trabalhistas e, consequentemente, contribuindo para relações de trabalho mais justas e equilibradas em todo o território nacional, desde os grandes centros como São Paulo e Rio de Janeiro até cidades menores do interior do país.
Referências:
https://www.tst.jus.br/en/-/cndt-saiba-como-emitir-a-certid%C3%A3o-que-comprova-a-regularidade-trabalhista
https://www.jusbrasil.com.br/artigos/certidao-negativa-de-debitos-trabalhistas-cndt-o-que-e-e-como-emitir/1169113901
https://www.contabeis.com.br/noticias/55882/certidao-de-debitos-trabalhistas-como-emitir-e-qual-a-sua-importancia/