O auxílio-acidente é um benefício frequentemente desconhecido por muitos trabalhadores brasileiros, mas que pode fazer grande diferença na vida de quem sofre sequelas permanentes após acidentes. Concedido pelo INSS, este suporte financeiro ajuda a compensar a redução da capacidade laboral, mesmo quando o trabalhador consegue retornar às suas atividades profissionais.
Diferentemente do auxílio-doença (hoje chamado de benefício por incapacidade temporária), o auxílio-acidente não tem caráter temporário e substitutivo da renda. Ele funciona como uma indenização mensal pela redução da capacidade de trabalho e pode ser recebido junto com o salário, já que o objetivo é justamente compensar a limitação resultante do acidente.
Para ter direito ao benefício, o trabalhador precisa ter sofrido um acidente que resulte em sequelas permanentes que reduzam sua capacidade laboral. É importante destacar que não é necessário que o acidente tenha ocorrido no ambiente de trabalho – acidentes domésticos, de trânsito ou durante atividades de lazer também podem garantir o auxílio, desde que a pessoa seja segurada do INSS no momento do acidente.
Entre as sequelas mais comuns que podem dar direito ao auxílio-acidente estão as amputações parciais de membros, como a perda de parte de um dedo, que pode comprometer permanentemente a mobilidade ou função. Fraturas na coluna, quadril, fêmur, joelho, tíbia, tornozelo, pé, cotovelo, ombro e braço, especialmente quando mal consolidadas, também são consideradas pelo INSS para a concessão do benefício.
Além disso, rupturas totais de nervos e/ou tendões geralmente causam perda funcional mesmo após intervenções cirúrgicas, sendo frequentemente reconhecidas pelo INSS como motivo para o auxílio-acidente.
O valor do auxílio-acidente corresponde a 50% do salário de benefício do segurado e é pago mensalmente até a aposentadoria ou falecimento do beneficiário. Uma vantagem importante é que o beneficiário pode continuar trabalhando normalmente, já que o auxílio-acidente não substitui o salário, mas o complementa.
Para solicitar o auxílio-acidente, o trabalhador deve reunir toda a documentação médica que comprove a lesão e a sequela resultante. Isso inclui laudos, exames, atestados, relatórios médicos detalhados e outros documentos que demonstrem a redução da capacidade laboral. Com essa documentação em mãos, o pedido pode ser feito diretamente pelo aplicativo ou site Meu INSS.
No entanto, muitos trabalhadores deixam de solicitar o benefício por falta de informação. Em casos mais complexos, contar com o apoio de uma assessoria especializada pode fazer a diferença, evitando indeferimentos por falhas técnicas ou ausência de informações relevantes no processo.
Vale ressaltar que mesmo que o acidente tenha ocorrido há muito tempo, ainda é possível solicitar o auxílio-acidente. Muitos trabalhadores convivem com sequelas permanentes por anos sem saber que têm direito a esse benefício. Nestes casos, um profissional especializado pode orientar sobre a possibilidade de requerer o pagamento retroativo.
O auxílio-acidente é compatível com outros benefícios, exceto com aposentadoria. Quando o beneficiário se aposenta, o auxílio-acidente é cessado. No entanto, se o segurado estiver recebendo o auxílio-acidente e se aposentar por invalidez em razão do mesmo acidente, o valor do auxílio-acidente será somado ao da aposentadoria.
Para empresários e gestores, é fundamental orientar corretamente os colaboradores sobre este direito, garantindo que tenham acesso às informações necessárias caso venham a sofrer algum acidente com sequelas permanentes. Esta orientação demonstra comprometimento com o bem-estar dos funcionários e contribui para um ambiente de trabalho mais seguro e consciente.
Referências:
https://www.mundorh.com.br/7-sequelas-que-podem-dar-direito-ao-auxilio-acidente-do-inss/
https://www.serasa.com.br/limpa-nome/blog/auxilio-acidente/
https://koetz.com.br/auxilio-acidente/
https://www.gov.br/pt-br/noticias/trabalho-e-emprego/2023/08/auxilio-acidente-tire-suas-duvidas-sobre-esse-beneficio-do-inss