O desvio de função ocorre quando um colaborador passa a exercer regularmente atividades diferentes daquelas previstas em seu contrato de trabalho. Esta prática, além de comprometer direitos trabalhistas, pode gerar significativos passivos financeiros para empresas em São Paulo e em todo Brasil. Compreender as características e implicações jurídicas desse fenômeno é fundamental para gestores e profissionais de RH que buscam manter a conformidade legal e um ambiente de trabalho saudável.
O desvio funcional se caracteriza pela atribuição de tarefas e responsabilidades distintas das originalmente contratadas, sem a devida formalização ou compensação. Isso acontece independentemente da frequência, bastando que o colaborador seja direcionado a funções diversas das previstas em seu contrato. Um exemplo comum ocorre quando um auxiliar administrativo passa a desempenhar funções de coordenação de equipe, assumindo responsabilidades gerenciais sem receber a remuneração correspondente.
É importante diferenciar o desvio do acúmulo de função. No desvio, o trabalhador é deslocado para exercer atividades completamente diferentes de sua função original. Já no acúmulo, ele mantém suas atribuições originais, mas passa a desempenhar tarefas adicionais simultaneamente. Esta distinção é crucial porque implica diferentes consequências jurídicas e formas de compensação.
A CLT estabelece diretrizes claras sobre alterações contratuais no ambiente de trabalho. De acordo com o artigo 468, qualquer modificação nas condições de trabalho só é válida mediante mútuo consentimento e desde que não resulte em prejuízos diretos ou indiretos ao empregado. Assim, alterações na função do colaborador sem ajustes contratuais e salariais podem configurar violação à legislação trabalhista.
Para o empregador, as consequências jurídicas do desvio de função podem ser severas. Quando comprovado, o trabalhador tem direito a receber as diferenças salariais entre o cargo contratado e a função efetivamente exercida, com efeitos retroativos que podem alcançar até cinco anos. Além disso, reflexos dessas diferenças incidem sobre férias, 13º salário, FGTS e outras verbas trabalhistas, aumentando significativamente o passivo.
Em processos trabalhistas, o ônus da prova do desvio de função recai sobre o empregado, conforme estabelece o artigo 818 da CLT. Para comprovar a situação, o trabalhador pode utilizar diversos meios de prova, como:
- Documentos internos e comunicações que demonstrem as atividades realmente exercidas
- E-mails e mensagens trocadas com superiores sobre as tarefas realizadas
- Depoimentos de colegas de trabalho que testemunhem as funções desempenhadas
- Registros de projetos, relatórios ou atividades que evidenciem o desvio
A prova testemunhal geralmente tem papel decisivo nesses casos, já que colegas de trabalho podem confirmar as reais atribuições desempenhadas pelo funcionário no dia a dia.
O artigo 483 da CLT prevê a possibilidade de rescisão indireta do contrato quando o empregado é obrigado a exercer funções alheias ao contrato. Nessa modalidade, equivalente à demissão por justa causa aplicada ao empregador, o trabalhador pode se desligar mantendo o direito a todas as verbas rescisórias como se tivesse sido dispensado sem justa causa.
Em situações mais graves, o desvio de função pode configurar dano moral quando causa constrangimentos, sobrecarga excessiva ou exposição do trabalhador a riscos para os quais não está preparado. Tribunais trabalhistas de Minas Gerais, Rio de Janeiro e outros estados têm reconhecido o direito à indenização por danos morais em casos onde o desvio afetou a dignidade e o bem-estar psicológico do empregado.
Além das consequências jurídicas, o desvio de função impacta negativamente a cultura organizacional e o engajamento dos colaboradores. Funcionários que percebem desigualdades no tratamento ou falta de reconhecimento tendem a desenvolver insatisfação, queda de produtividade e maior propensão a deixar a empresa. Em cidades competitivas como São Paulo e Rio de Janeiro, onde a disputa por talentos é acirrada, essas práticas podem comprometer a retenção de profissionais qualificados.
Para evitar problemas relacionados ao desvio de função, as empresas podem adotar estratégias preventivas como:
- Implementar um plano de cargos e salários bem estruturado, com descrições claras de funções
- Revisar periodicamente os contratos de trabalho para garantir que refletem as atividades realmente desempenhadas
- Formalizar promoções e alterações de função com os devidos ajustes salariais
- Treinar gestores para delegarem tarefas compatíveis com os cargos de suas equipes
- Estabelecer políticas de progressão de carreira transparentes
O departamento de Recursos Humanos desempenha papel fundamental no monitoramento e prevenção dos desvios funcionais. Os profissionais de RH devem atuar como guardiões das políticas de gestão de pessoas, orientando líderes e colaboradores sobre os limites legais das atribuições de cada cargo. Em empresas paulistas e fluminenses, onde a fiscalização trabalhista é particularmente ativa, essa função preventiva ganha ainda mais relevância.
É recomendável que o RH realize auditorias periódicas nas descrições de cargos e nas atividades efetivamente desempenhadas pelos colaboradores. Ao identificar possíveis desvios, deve agir prontamente para regularizar a situação, seja ajustando o contrato e a remuneração, seja reorientando as atribuições para que se alinhem ao cargo contratado.
A comunicação clara sobre responsabilidades e limites de atuação também deve ser incentivada, criando um ambiente onde os próprios colaboradores se sintam confortáveis para questionar quando percebem que estão sendo designados para funções diferentes das contratadas.
O investimento em prevenção e conformidade nessa área não apenas protege a empresa de passivos trabalhistas, mas também contribui para um clima organizacional mais justo e transparente, no qual os profissionais se sentem valorizados e adequadamente recompensados por suas contribuições.
Referências:
https://www.contabeis.com.br/noticias/71521/desvio-de-funcao-pode-gerar-passivo-trabalhista/
https://www.tst.jus.br/web/guest/-/desvio-de-fun%C3%A7%C3%A3o-garante-diferen%C3%A7as-salariais-a-empregada-da-empresa-brasileira-de-correios
https://www.jusbrasil.com.br/artigos/desvio-de-funcao-o-que-e-e-quais-os-direitos-do-empregado/1152631535
https://www.guiatrabalhista.com.br/tematicas/acumulo_desvio.htm