A NR 4 e a Segurança do Trabalho no Brasil: Atualizações e Impactos nas Empresas

A Norma Regulamentadora 4 (NR 4) representa um dos pilares fundamentais da segurança e saúde no trabalho no Brasil. Responsável por estabelecer a obrigatoriedade dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho (SESMT), esta norma determina os profissionais necessários para garantir a integridade física e mental dos trabalhadores em diferentes setores econômicos. Recentemente, a Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP) anunciou uma consulta pública para revisão dos graus de risco do Anexo I da NR 4, medida que impactará diretamente empresas de todos os portes e segmentos.

A consulta pública, programada para os próximos dias, abordará especificamente a Relação da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) com o correspondente Grau de Risco (GR). Esta revisão é crucial para empresas em todo o país, já que o grau de risco determina a composição e dimensionamento do SESMT, influenciando diretamente nos custos operacionais e nas medidas preventivas adotadas.

A metodologia de revisão dos graus de risco considerará diversos fatores para classificação das atividades econômicas. Entre os critérios principais estão os indicadores de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho, além de especial atenção a setores que envolvem agentes cancerígenos e de alta toxicidade. Segundo Remígio Todeschini, diretor de Conhecimento e Tecnologia da Fundacentro, “é preciso que setores reconhecidamente de risco e perigosos continuem a ser reconhecidos para que sejam adotadas medidas de correção”, destacando a importância desta revisão para a manutenção da segurança em ambientes laborais de alto risco.

Para empresas que empregam pessoas com deficiência, outra importante discussão em andamento envolve a NR 6, que trata dos Equipamentos de Proteção Individual (EPIs). A Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT) organizará reuniões entre representantes do governo, trabalhadores, empregadores e laboratórios de teste de EPIs para desenvolver propostas de adaptações destes equipamentos para pessoas com deficiência. O desafio está em criar soluções que promovam a acessibilidade sem comprometer a eficácia da proteção, garantindo assim um ambiente de trabalho mais inclusivo e seguro para todos.

As empresas do setor de mineração também devem ficar atentas às mudanças na NR 22, que trata da Segurança e Saúde Ocupacional na Mineração. Serão implementados ajustes relacionados às medidas corretivas de proteção ao calor em minas subterrâneas, além de aprimoramentos na redação do Anexo de Poeiras Minerais. A Fundacentro poderá assumir papel relevante na discussão de metodologias para verificação de situações inadequadas nos ambientes de mineração, contribuindo para diminuir os riscos à saúde dos trabalhadores neste setor tradicionalmente perigoso.

Para empresas que realizam trabalhos em altura, há novidades relacionadas à NR 35. Será encaminhada uma proposta para o Anexo de Escadas, com o objetivo de garantir maior efetividade na segurança de escadas avulsas, associada a um melhor acompanhamento dos profissionais de Segurança e Saúde no Trabalho (SST). Esta medida é particularmente importante para setores como construção civil, telecomunicações e manutenção industrial, onde o trabalho em altura é frequente e representa significativo risco de acidentes graves.

Um aspecto que merece atenção especial é a discussão sobre o Anexo III da NR 15, que estabelece os Limites de Tolerância para Exposição ao Calor. Embora ainda pendente de deliberação final, a Fundacentro oferecerá um curso para as bancadas sobre o aplicativo Monitor IBUTG, ferramenta tecnológica que auxilia na avaliação da exposição ocupacional ao calor em ambientes externos. Este aplicativo permite identificar riscos e implementar medidas corretivas, sendo especialmente útil para empresas com atividades ao ar livre, como construção civil, agricultura e serviços urbanos.

O Monitor IBUTG representa um avanço tecnológico importante na gestão da saúde ocupacional, permitindo que empresas avaliem com maior precisão os riscos relacionados ao calor. A Fundacentro também disponibilizou este ano uma nova versão da Norma de Higiene Ocupacional 06 (NHO 06), focada na avaliação da exposição ocupacional ao calor. Estas ferramentas são particularmente relevantes considerando as mudanças climáticas e o aumento das temperaturas em diversas regiões do Brasil, que podem intensificar os riscos à saúde dos trabalhadores.

Durante a reunião da CTPP, também foram abordados os andamentos das discussões sobre a NR 10 (Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade), o Anexo V da NR 16 (Atividades Perigosas em Motocicleta) e questões gerais das NRs 15 e 16, que tratam respectivamente de atividades insalubres e perigosas. Estas normas impactam diretamente os adicionais de insalubridade e periculosidade, com reflexos significativos na folha de pagamento das empresas.

A Comissão Tripartite Paritária Permanente, responsável por estas discussões, possui composição equilibrada entre representantes do governo, empregadores e trabalhadores. Este formato tripartite garante que as decisões considerem diferentes perspectivas, buscando um equilíbrio entre a proteção ao trabalhador e a viabilidade econômica para as empresas. Para empresários e gestores, acompanhar as atividades da CTPP é fundamental para antecipar mudanças normativas que possam afetar seus negócios.

Todas estas atualizações nas Normas Regulamentadoras refletem um movimento contínuo de aprimoramento da legislação de segurança e saúde no trabalho no Brasil. Para empresas de todos os portes, desde microempresas até grandes corporações, é essencial manter-se informado sobre estas mudanças e adaptar seus processos para garantir conformidade legal e, principalmente, a proteção efetiva de seus colaboradores.

As empresas brasileiras devem estar preparadas para implementar as mudanças que serão definidas após estas consultas públicas e discussões técnicas. Recomenda-se que os departamentos de recursos humanos, segurança do trabalho e jurídico trabalhem de forma integrada para avaliar os impactos destas atualizações normativas e planejar as adaptações necessárias, garantindo tanto a conformidade legal quanto a segurança e bem-estar dos trabalhadores.

Referências:

https://fenacon.org.br/noticias/comissao-tripartite-paritaria-permanente-define-consulta-publica-para-nr-4/

https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/inspecao/seguranca-e-saude-no-trabalho/normas-regulamentadoras-nrs/norma-regulamentadora-no-04-nr-04

https://www.clinimed.com.br/nr-04-servicos-especializados-em-engenharia-de-seguranca-e-medicina-do-trabalho-sesmt/

https://www.gov.br/fundacentro/pt-br/noticias/2024/06/fundacentro-participa-de-reuniao-da-ctpp-para-discutir-revisao-de-nrs