DITR 2025: Novidades, Prazos e Tudo que o Produtor Rural Precisa Saber

A Receita Federal acaba de anunciar as regras para a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2025, trazendo importantes novidades que prometem facilitar a vida do contribuinte. Com prazo de entrega entre 11 de agosto e 30 de setembro, os produtores rurais de todo o Brasil já podem se preparar para cumprir esta obrigação fiscal com mais facilidade e segurança.

O grande destaque deste ano é a disponibilização do serviço digital “Minhas Declarações do ITR” diretamente no Portal de Serviços da Receita Federal. Esta plataforma online apresenta diversas vantagens em relação ao modelo tradicional, tornando o processo mais ágil e acessível para proprietários rurais de todas as regiões do país.

A nova solução digital oferece recursos como pré-preenchimento automático de dados cadastrais, melhor organização das declarações de múltiplos imóveis de um mesmo contribuinte, eliminação da necessidade de downloads constantes e compatibilidade com dispositivos móveis. Estas funcionalidades beneficiam especialmente produtores de regiões com acesso limitado a computadores tradicionais, como áreas rurais do Norte e Nordeste.

Para quem prefere o método convencional, a DITR 2025 também poderá ser elaborada por meio do Programa Gerador da Declaração do ITR (Programa ITR 2025), que estará disponível para download a partir de 8 de agosto no site da Receita Federal.

Vale ressaltar que estão obrigadas a apresentar a DITR pessoas físicas ou jurídicas proprietárias, titulares do domínio útil ou possuidoras de imóveis rurais, exceto as imunes ou isentas. Também devem declarar aqueles que, entre 1º de janeiro e a data da apresentação, perderam a posse ou propriedade do imóvel rural por transferência ou incorporação ao patrimônio do expropriante.

O pagamento do imposto pode ser feito em até quatro quotas mensais, desde que cada parcela seja de no mínimo R$ 50,00. Para valores inferiores a R$ 100,00, o pagamento deve ser realizado em quota única. Importante destacar que o valor mínimo do imposto a ser pago é de R$ 10,00, mesmo que seja apurado valor inferior.

A primeira quota ou pagamento único deve ser quitada até 30 de setembro, coincidindo com o último dia do prazo para entrega da declaração. As quotas seguintes vencem no último dia útil de cada mês, com acréscimo de juros equivalentes à taxa Selic acumulada mensalmente, mais 1% no mês do pagamento.

Os contribuintes têm flexibilidade nas formas de pagamento, que pode ser realizado por transferência eletrônica, Documento de Arrecadação (Darf) em bancos autorizados, ou por meio de Pix com QR Code gerado durante o preenchimento da declaração.

Uma novidade importante para 2025 é a dispensa da informação sobre o Ato Declaratório Ambiental (ADA) na DITR. No entanto, contribuintes cujos imóveis estejam inscritos no Cadastro Ambiental Rural (CAR) devem informar o número do recibo de inscrição. Esta medida simplifica o processo para muitos produtores rurais do Centro-Oeste e Norte do país, regiões com grande concentração de propriedades rurais.

Para evitar erros e agilizar a entrega da declaração, recomenda-se que os contribuintes organizem com antecedência a documentação necessária, como escrituras, contratos, documentos de identificação, recibos do CAR e comprovantes de pagamentos realizados. Também é importante verificar pendências de declarações anteriores, pois estas podem impedir o envio da declaração atual.

Por fim, lembre-se que a comprovação da entrega da DITR é feita por meio de recibo eletrônico, disponibilizado após a transmissão. A impressão e guarda deste recibo são de responsabilidade do contribuinte e podem ser solicitadas em caso de fiscalização.

Produtores rurais de São Paulo, Minas Gerais, Mato Grosso e outras regiões com alta concentração de propriedades rurais devem ficar atentos aos prazos e novidades da DITR 2025, aproveitando a modernização do sistema para cumprir esta obrigação fiscal com mais tranquilidade e segurança.

Referências:

  1. Instrução Normativa RFB nº 2.273/2025: https://normasinternet2.receita.fazenda.gov.br/#/consulta/externa/145173
  2. Portal de Serviços da Receita Federal: https://servicos.receitafederal.gov.br/