REDAM: A Nova Chance para Regularização de Débitos com o Sistema CFC/CRCs
O cenário contábil brasileiro enfrenta um desafio persistente relacionado à regularidade fiscal de seus profissionais. Muitos contadores e organizações contábeis acumulam débitos junto aos Conselhos Regionais de Contabilidade, o que pode comprometer tanto o exercício profissional quanto a reputação no mercado. Em resposta a essa realidade, o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) acaba de instituir uma importante iniciativa que pode transformar a situação de milhares de profissionais em todo o país.
Por meio da Resolução CFC nº 1.767, de 23 de julho de 2025, foi criado o Regime de Pagamento de Débitos de Anuidades e Multas do Sistema CFC/CRCs, denominado REDAM. Este programa representa uma oportunidade excepcional para que contadores e empresas contábeis coloquem suas obrigações em dia, aproveitando condições especiais de pagamento.
O REDAM abrange débitos de anuidades, multas de infração e multas de eleição vencidos até 31 de dezembro de 2024. O principal atrativo do programa é a redução de 100% sobre os acréscimos legais, o que significa que os valores poderão ser quitados sem juros, multas ou correção monetária. Esta é uma condição raramente oferecida e que representa uma economia significativa para os profissionais, especialmente para aqueles com débitos mais antigos.
A vigência do programa é limitada, estendendo-se de 1º de agosto a 31 de outubro de 2025. Durante este período, os profissionais interessados poderão realizar sua adesão por diferentes canais: através do site oficial do CRC de sua região, por outros canais de atendimento disponibilizados pelos Conselhos Regionais ou presencialmente nas sedes e delegacias dos CRCs.
É importante destacar que o pagamento dos débitos deve ser realizado à vista, embora exista a possibilidade de utilização de cartão de crédito, inclusive para parcelamento. Neste caso, os encargos decorrentes do parcelamento via cartão serão de responsabilidade do devedor.
Para facilitar a regularização, durante a vigência do REDAM, fica temporariamente suspensa a aplicação do inciso I do artigo 13 da Resolução CFC nº 1.684, de 15 de dezembro de 2022, que estabelece critérios para parcelamento de créditos de exercícios encerrados. Esta suspensão temporária permite condições ainda mais flexíveis para a regularização.
A iniciativa chega em um momento oportuno, considerando o atual contexto econômico do Brasil, onde muitos profissionais da contabilidade enfrentam dificuldades financeiras. Em cidades como São Paulo, Rio de Janeiro, Belo Horizonte e Porto Alegre, centros que concentram grande número de profissionais e organizações contábeis, a expectativa é de alta procura pelo programa.
A regularização da situação junto ao CRC vai além da simples quitação de débitos. Ela é fundamental para o pleno exercício da profissão, pois a inadimplência pode levar à suspensão do registro profissional, impossibilitando o contador de assinar balanços, declarações e outros documentos contábeis. Além disso, a situação regular é frequentemente exigida em processos licitatórios e parcerias com grandes empresas.
Para quem deseja aproveitar esta oportunidade, é recomendável organizar-se com antecedência. Verifique seus débitos junto ao CRC de sua região, planeje o pagamento de acordo com sua capacidade financeira e, se necessário, consulte as condições de parcelamento via cartão de crédito. Lembre-se que o prazo final é 31 de outubro de 2025, após o qual não serão mais aceitas adesões ou pagamentos nas condições especiais do REDAM.
O Conselho Federal de Contabilidade demonstra, com esta iniciativa, seu compromisso com o fortalecimento da classe contábil, proporcionando um caminho facilitado para a resolução de pendências financeiras e contribuindo para a valorização da profissão. Estar em dia com o CRC não é apenas uma obrigação legal, mas também um diferencial competitivo no mercado de trabalho.
Aproveitar o REDAM é mais do que regularizar débitos — é investir na tranquilidade profissional e abrir portas para novas oportunidades em um mercado que valoriza cada vez mais a conformidade e a ética profissional.
Referências: