O Programa de Transação Integral: Revolucionando a Resolução de Conflitos Tributários no Brasil
O ano de 2025 marca um ponto de virada na relação entre o Fisco e os grandes contribuintes brasileiros. O Programa de Transação Integral (PTI), iniciativa estratégica da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), tem se consolidado como um instrumento eficaz para encerrar litígios tributários de alta complexidade, demonstrando resultados expressivos no primeiro semestre.
A transação tributária, concebida como uma alternativa ao contencioso judicial prolongado, vem transformando a dinâmica da recuperação de créditos públicos. Somente em dois editais do PTI, quase 200 processos judiciais envolvendo grandes players do mercado foram encerrados, resultando em R$ 3 bilhões em pagamentos efetivos para os cofres públicos. No balanço geral, a PGFN conseguiu recuperar impressionantes R$ 58,2 bilhões em créditos tributários entre janeiro e junho de 2025.
O programa opera em três modalidades distintas: transação individual, por adesão e para teses de controvérsia jurídica. Essa estrutura flexível permite atender desde casos específicos de grandes contribuintes até situações que envolvem controvérsias jurídicas disseminadas no sistema tributário nacional. Os números comprovam o sucesso da iniciativa: 274 inscrições em dívida ativa da União foram regularizadas, com um montante total de R$ 10 bilhões em débitos negociados.
O Edital nº 27/2025 merece destaque especial no panorama das transações tributárias. Contemplando teses jurídicas relacionadas à incidência de contribuições previdenciárias e Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF), este edital registrou o maior número de adesões, com 53 pedidos formalizados. Essa resposta positiva dos contribuintes reflete a relevância das matérias abordadas e o interesse na resolução consensual dessas controvérsias.
Uma inovação metodológica fundamental do programa é o conceito de Potencial Razoável de Recuperação de Créditos (PJR), que incorpora análises jurimétricas e ciência de dados para calcular a probabilidade de desfecho favorável à Fazenda Nacional. O PJR considera diversos fatores, como a etapa processual e o prazo estimado para conclusão do litígio, trazendo objetividade técnica para as negociações.
A procuradora-geral da Fazenda Nacional, Anelize Almeida, destaca o caráter mutuamente benéfico do programa: “Ao aderir à transação, contribuinte e Fazenda Nacional fazem concessões mútuas, em prol do encerramento do contencioso e do custo econômico desses litígios judiciais.” Para as empresas, o PTI representa uma oportunidade de regularizar seu passivo tributário com condições diferenciadas, impactando positivamente seus balanços financeiros e estimulando a conformidade fiscal a longo prazo.
Do lado da administração pública, o programa garante a imediata recuperação de recursos que, em muitos casos, levariam mais de uma década para serem pagos, mesmo com eventual vitória da tese fazendária. Esses valores são prontamente convertidos em políticas públicas essenciais para a sociedade, representando um ganho coletivo.
O PTI também contribui significativamente para a desburocratização do sistema judiciário brasileiro. Em sintonia com o acordo de cooperação firmado entre a PGFN e o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), mais de 1,015 milhão de execuções fiscais foram baixadas entre janeiro de 2024 e maio de 2025, desafogando o Poder Judiciário e permitindo que recursos sejam realocados para outras demandas.
Lançado em setembro de 2024, o programa foi estruturado para contemplar duas vertentes principais: uma relacionada à cobrança de créditos discutidos judicialmente com garantia ou decisão judicial favorável ao contribuinte, e outra focada em temas jurídicos controvertidos no âmbito do Poder Judiciário e do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf).
Um aspecto importante da transação é a consideração realista das incertezas jurídicas. O programa foca em situações onde o desfecho da discussão é genuinamente incerto, sem ganho de causa provável para qualquer das partes. Essa abordagem elimina o componente especulativo que frequentemente prolonga litígios tributários por anos ou até décadas.
A implementação do PTI tem apresentado resultados positivos em diferentes regiões do Brasil. A adesão tem sido particularmente expressiva em polos econômicos como São Paulo, Rio de Janeiro e Minas Gerais, mas há um movimento crescente de descentralização, com casos relevantes sendo solucionados em estados como Bahia, Rio Grande do Sul e Paraná, demonstrando o alcance nacional do programa.
Para grandes contribuintes interessados em aderir ao PTI, especialistas recomendam uma preparação cuidadosa. É fundamental analisar detalhadamente o caso concreto, avaliar as chances reais de êxito judicial, considerar os custos da continuidade do litígio e preparar uma documentação robusta que demonstre a viabilidade e o interesse na transação. Essa abordagem estratégica aumenta significativamente as chances de aprovação da proposta.
A perspectiva para o futuro do programa é promissora. A PGFN já estuda o lançamento de novos editais relacionados a teses jurídicas no âmbito do PTI ainda em 2025, ampliando o escopo de atuação e as oportunidades de regularização fiscal. O aprimoramento contínuo dos processos de análise e a incorporação de técnicas avançadas de jurimetria devem tornar o programa ainda mais eficiente nos próximos ciclos.
O Programa de Transação Integral representa um avanço significativo na modernização das relações fisco-contribuinte no Brasil. Ao privilegiar soluções consensuais e tecnicamente fundamentadas, o PTI sinaliza uma nova era na administração tributária, onde a eficiência na recuperação de créditos e a segurança jurídica caminham lado a lado, beneficiando tanto o Estado quanto as empresas brasileiras.
Referências
https://sites.google.com/pgfn.gov.br/intranet/not%C3%ADcias/%C3%A1gio-entenda-tema-de-edital-do-pti