A reforma tributária brasileira aprovada em dezembro de 2023 e regulamentada no decorrer de 2024 representa um marco histórico para o setor de tecnologia nacional, especialmente para empresas com ambições de expandir suas operações para o mercado internacional. Esta transformação fiscal alinha o Brasil às práticas globais mais eficientes e pode catalisar as exportações de serviços tecnológicos, historicamente prejudicadas por um sistema tributário complexo e oneroso.
A nova estrutura substitui cinco tributos – PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS – por apenas dois: a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), de competência federal, e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), administrado por estados e municípios. Esta simplificação segue o modelo de Imposto sobre Valor Agregado (IVA), já adotado por mais de 170 economias mundiais, colocando o Brasil em sintonia com práticas fiscais internacionalmente reconhecidas.
O sistema tributário anterior representava um obstáculo significativo para a competitividade internacional das empresas brasileiras de tecnologia. Com menos de 1% das empresas nacionais exportando serviços, evidencia-se como a complexidade fiscal desencorajava a atuação global. A fragmentação de regras entre diferentes entes federativos criava um ambiente de insegurança jurídica, onde empresas frequentemente enfrentavam dupla tributação e interpretações divergentes da legislação.
Um dos principais desafios para os exportadores de tecnologia tem sido comprovar a natureza internacional de suas operações. Diversos municípios interpretavam a legislação de maneira restritiva, ignorando a isenção legal prevista para exportações e insistindo na cobrança do ISS, mesmo quando o serviço era claramente destinado ao exterior. Essa sobreposição de tributos e a falta de padronização entre as diferentes jurisdições aumentavam significativamente os custos operacionais e criavam barreiras para a internacionalização.
A transição para um modelo baseado em valor agregado, com tributação no destino final, beneficia especialmente o setor de tecnologia por eliminar a cumulatividade – situação em que impostos se acumulam em várias etapas da cadeia produtiva. Empresas de software, serviços de TI e hardware devem experimentar redução na carga tributária efetiva e maior clareza nas obrigações fiscais relacionadas às exportações.
Para empresas de software, o novo modelo elimina a controvérsia sobre a natureza jurídica do produto – se mercadoria ou serviço – definindo tratamento fiscal único. O segmento de serviços de TI, como desenvolvimento customizado, consultoria e suporte técnico, beneficia-se da não-cumulatividade e da desoneração nas exportações. Já o setor de hardware ganha com a simplificação do sistema e redução de custos administrativos relacionados à conformidade fiscal.
A unificação de regras traz benefícios regionais significativos. Empresas sediadas fora dos grandes centros tecnológicos como São Paulo, Rio de Janeiro e Belo Horizonte frequentemente enfrentavam dificuldades adicionais por conta da menor familiaridade das administrações tributárias locais com operações internacionais de tecnologia. A centralização e padronização das regras devem reduzir assimetrias regionais, permitindo que polos tecnológicos emergentes como Florianópolis, Recife e Curitiba ampliem sua presença internacional.
Para aproveitar plenamente os benefícios da reforma, empresas de tecnologia precisam se preparar adequadamente para a transição. Recomendam-se algumas ações práticas:
- Revisar contratos internacionais existentes, ajustando cláusulas relacionadas à tributação
- Atualizar sistemas financeiros e contábeis para conformidade com os novos tributos
- Capacitar equipes internas sobre as novas regras fiscais e seus impactos nas operações
- Revisar a estrutura societária e operacional para otimizar benefícios da nova configuração tributária
- Fortalecer a documentação de operações internacionais para evidenciar a natureza exportadora
A internacionalização bem-sucedida vai além da conformidade fiscal. Empresas brasileiras de tecnologia precisam desenvolver uma mentalidade global, construindo estruturas que facilitem operações em múltiplas moedas, idiomas e jurisdições. Isso inclui a contratação de profissionais com experiência internacional, a adaptação de produtos e serviços para diferentes mercados, e o desenvolvimento de estratégias de marketing que ressoem globalmente.
Com a reforma tributária, torna-se potencialmente mais vantajoso para empresas brasileiras de tecnologia comercializar com o exterior do que com o próprio mercado interno. Essa inversão de incentivos deve estimular estratégias de internacionalização mais precoces e estruturadas, permitindo que startups e empresas estabelecidas expandam seus horizontes para além das fronteiras nacionais.
O alinhamento do Brasil às práticas tributárias globais através desta reforma representa uma oportunidade histórica para o setor de tecnologia nacional. A simplificação, a padronização e a eliminação da cumulatividade tributária removem obstáculos significativos à competitividade internacional, abrindo caminho para que a tecnologia brasileira conquiste seu espaço merecido no mercado global.
Referências:
https://www.abes.org.br/noticias/reforma-tributaria-e-o-setor-de-tecnologia-desafios-e-oportunidades
https://portal.fgv.br/artigos/reforma-tributaria-oportunidade-crescimento-sustentavel-brasil