Entenda os Tipos de Rescisão de Trabalho e Evite Erros que Podem Custar Caro à Sua Empresa

Entender os tipos de rescisão de trabalho é crucial para empresários e gestores que buscam cumprir a legislação e proteger seus direitos e os de seus colaboradores. Este guia detalha as diversas modalidades de rescisão, os direitos envolvidos e as melhores práticas para garantir que o processo seja conduzido de forma eficaz e humanizada. Descubra como evitar passivos trabalhistas e transformar desafios em oportunidades para fortalecer a imagem da sua empresa.

A Importância de Conhecer os Tipos de Rescisão de Trabalho: Um Guia Completo

Uma rescisão de contrato de trabalho representa um momento delicado que exige atenção e precisão do departamento pessoal. Em São Paulo e nas demais regiões do Brasil, esse processo vai muito além de apenas encerrar um vínculo empregatício – envolve cálculos específicos, prazos rigorosos e uma série de obrigações legais que, se não cumpridas corretamente, podem resultar em passivos trabalhistas significativos para a empresa.

Compreender as diferentes modalidades de rescisão é fundamental para garantir tanto os direitos do colaborador quanto a segurança jurídica do empregador. A legislação trabalhista brasileira prevê diversas formas de encerramento do contrato, cada uma com suas particularidades e implicações financeiras.

A rescisão de trabalho é o encerramento formal do vínculo empregatício, que pode ocorrer por iniciativa do empregador, do empregado, por acordo mútuo ou por situações específicas previstas em lei. Independentemente do motivo, esse processo exige o cumprimento de obrigações como o pagamento de verbas rescisórias, comunicação ao eSocial, entrega de documentação e assinatura do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT).

Vamos conhecer os principais tipos de rescisão de trabalho e entender como o departamento pessoal deve atuar em cada situação:

Demissão Sem Justa Causa

Quando a empresa decide encerrar o contrato sem apresentar justificativas para a decisão, configura-se a demissão sem justa causa. Esta é a modalidade mais comum de rescisão e também a que gera mais encargos financeiros para o empregador.

O colaborador desligado sem justa causa tem direito a:

  • Saldo de salário dos dias trabalhados no mês
  • Aviso prévio (trabalhado ou indenizado)
  • 13º salário proporcional
  • Férias vencidas e proporcionais, acrescidas do terço constitucional
  • Saque integral do FGTS
  • Multa de 40% sobre o saldo do FGTS
  • Acesso ao seguro-desemprego (desde que atenda aos requisitos legais)

Para empresas no Rio de Janeiro e em todo o Brasil, é importante lembrar que o aviso prévio pode ser proporcional ao tempo de serviço, acrescendo-se três dias por ano completo trabalhado, até o limite de 90 dias.

Demissão Com Justa Causa

Ocorre quando o empregado comete uma falta grave, conforme previsto no artigo 482 da CLT. Entre as situações que podem configurar justa causa estão: abandono de emprego, atos de improbidade, indisciplina, insubordinação, negociação habitual sem permissão, condenação criminal, embriaguez habitual, entre outras.

Neste caso, o colaborador tem direito apenas a:

  • Saldo de salário dos dias trabalhados
  • Férias vencidas acrescidas do terço constitucional (se houver)

O empregado perde o direito a:

  • Aviso prévio
  • 13º salário proporcional
  • Férias proporcionais
  • Saque do FGTS e multa rescisória
  • Seguro-desemprego

Por se tratar de uma modalidade de rescisão com consequências severas para o trabalhador, o departamento pessoal deve assegurar que a justa causa esteja devidamente documentada e caracterizada, evitando possíveis reversões na Justiça do Trabalho.

Pedido de Demissão

Quando o próprio colaborador decide encerrar o vínculo empregatício, temos o pedido de demissão. Nesta situação, o funcionário deve cumprir o aviso prévio ou indenizar o empregador pelo período correspondente.

O colaborador que pede demissão tem direito a:

  • Saldo de salário dos dias trabalhados
  • 13º salário proporcional
  • Férias vencidas e proporcionais, com acréscimo de 1/3

Contudo, ele não terá direito a:

  • Sacar o FGTS
  • Receber a multa de 40% sobre o FGTS
  • Acessar o seguro-desemprego

Para empresas em Belo Horizonte e outras capitais brasileiras, é importante orientar o colaborador sobre as implicações financeiras do pedido de demissão, especialmente se ele ainda não conseguiu recolocação no mercado.

Rescisão por Acordo entre as Partes

Instituída pela Reforma Trabalhista de 2017 (Lei nº 13.467/2017), esta modalidade representa uma opção intermediária quando há interesse mútuo no encerramento do contrato.

No acordo, o trabalhador tem direito a:

  • Saldo de salário
  • Metade do aviso prévio (se indenizado)
  • 13º salário proporcional
  • Férias vencidas e proporcionais, acrescidas do terço constitucional
  • Saque de até 80% do FGTS
  • Multa de 20% sobre o saldo do FGTS

O empregado não terá direito ao seguro-desemprego nesta modalidade. Este tipo de rescisão tem sido cada vez mais utilizado por empresas em Salvador, Recife e outras regiões, pois representa uma economia para o empregador e ainda preserva parcialmente os direitos do empregado.

Rescisão Indireta

Conhecida como “justa causa do empregador”, a rescisão indireta ocorre quando a empresa comete faltas graves que impedem a continuidade do contrato, como atrasos constantes de salário, exigência de trabalho acima das forças do empregado, tratamento com rigor excessivo ou assédio.

Por ser uma modalidade que depende de reconhecimento judicial, o empregado geralmente precisa ajuizar ação trabalhista. Caso a rescisão indireta seja reconhecida, o colaborador terá direito a todas as verbas de uma demissão sem justa causa.

Em Porto Alegre e Curitiba, advogados trabalhistas têm relatado um aumento de processos de rescisão indireta, especialmente relacionados a casos de assédio moral ou não pagamento de salários durante a pandemia.

Rescisão por Culpa Recíproca

Ocorre quando tanto o empregador quanto o empregado cometem faltas graves que justificariam, separadamente, a rescisão do contrato. Esta modalidade só pode ser reconhecida pela Justiça do Trabalho.

Se caracterizada a culpa recíproca, o trabalhador terá direito a:

  • Saldo de salário
  • Metade do aviso prévio
  • Metade do 13º salário proporcional
  • Férias vencidas integrais e metade das proporcionais, com terço constitucional
  • Saque do FGTS
  • Multa de 20% sobre o FGTS

Esta é uma modalidade relativamente rara, mas que tem sido observada em alguns casos em Florianópolis e Brasília, onde conflitos entre gestores e colaboradores resultaram em situações de falta grave de ambas as partes.

Rescisão por Término de Contrato Temporário

Aplica-se aos contratos com prazo determinado, como contratos temporários, de experiência ou por obra certa. O término ocorre na data previamente estabelecida, sem necessidade de aviso prévio.

Nesta situação, o trabalhador tem direito a:

  • Saldo de salário
  • 13º salário proporcional
  • Férias proporcionais com acréscimo de 1/3
  • Saque do FGTS

O empregado não terá direito à multa de 40% do FGTS nem ao seguro-desemprego, a menos que o contrato seja rescindido antecipadamente por iniciativa do empregador, sem justa causa.

Em Manaus e Belém, empresas com sazonalidade em sua produção frequentemente utilizam contratos temporários, sendo essencial o conhecimento detalhado desta modalidade de rescisão pelo departamento pessoal.

Rescisão por Aposentadoria

A aposentadoria, por si só, não encerra automaticamente o contrato de trabalho. O colaborador pode continuar trabalhando mesmo após se aposentar. Caso decida encerrar o vínculo, temos algumas situações:

  • Se for decisão do empregado: equivale a um pedido de demissão, com os mesmos direitos
  • Se for decisão do empregador: equivale a uma demissão sem justa causa, com todos os direitos correspondentes

Em Fortaleza e Goiânia, muitos empregadores têm optado por manter colaboradores aposentados, valorizando sua experiência e conhecimento do negócio.

Rescisão por Falecimento do Colaborador

Em caso de falecimento do empregado, os herdeiros legais têm direito a receber as verbas rescisórias a que o trabalhador faria jus.

Os direitos pagos aos sucessores incluem:

  • Saldo de salário
  • 13º salário proporcional
  • Férias vencidas e proporcionais com acréscimo de 1/3
  • FGTS (que será liberado aos dependentes habilitados perante a Previdência Social)

Esta modalidade exige atenção especial do departamento pessoal quanto à documentação necessária para pagamento aos sucessores legais, incluindo certidão de óbito, documentos que comprovem a condição de dependente ou herdeiro e, em alguns casos, alvará judicial.

Procedimentos Legais na Rescisão de Trabalho

Independentemente do tipo de rescisão, é essencial seguir os procedimentos legais para evitar problemas trabalhistas. Entre os principais estão:

  • Prazo para pagamento das verbas rescisórias: até 10 dias corridos após o término do contrato
  • Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT): deve ser emitido e assinado pelas partes
  • Comunicação ao eSocial: obrigatória via evento S-2299
  • Baixa na Carteira de Trabalho: hoje, ocorre automaticamente após o envio das informações ao eSocial
  • Exame médico demissional: obrigatório, exceto se o último exame periódico tiver sido realizado há menos de 90 dias
  • Guias para saque do FGTS e acesso ao seguro-desemprego: quando aplicáveis

Para empresas em Campinas e no ABC Paulista, contar com sistemas de gestão que automatizem esses processos tem sido fundamental para garantir conformidade e agilidade nas rescisões.

Como Calcular a Rescisão de Trabalho

O cálculo correto da rescisão envolve diversos componentes, que variam conforme o tipo de desligamento:

  1. Saldo de salário: dias trabalhados no mês da rescisão
  2. Aviso prévio: 30 dias de salário, podendo ser proporcional ao tempo de serviço
  3. 13º salário proporcional: 1/12 da remuneração por mês trabalhado ou fração superior a 15 dias
  4. Férias vencidas e proporcionais: acrescidas de 1/3 constitucional
  5. FGTS e multa rescisória: quando aplicáveis
  6. Descontos: INSS, IRRF, adiantamentos, faltas, etc.

A complexidade do cálculo aumenta quando consideramos aspectos como:

  • Horas extras habitualmente praticadas
  • Adicionais (noturno, insalubridade, periculosidade)
  • Comissões e gratificações
  • Benefícios que integram a remuneração

Para empresas no interior paulista, como Ribeirão Preto e São José do Rio Preto, investir em capacitação contínua da equipe de departamento pessoal ou contar com consultoria especializada tem sido estratégico para evitar erros nos cálculos rescisórios.

Boas Práticas do Departamento Pessoal na Condução da Rescisão

Mais do que simplesmente cumprir obrigações legais, o departamento pessoal pode transformar o processo de rescisão em uma oportunidade para fortalecer a imagem da empresa e facilitar a transição do colaborador. Algumas boas práticas incluem:

  • Documentação organizada: manter arquivos atualizados de cada funcionário para agilizar o processo rescisório
  • Checklist de procedimentos: criar roteiros para cada tipo de rescisão, garantindo que nenhuma etapa seja esquecida
  • Comunicação clara: explicar ao colaborador todos os valores pagos e descontados, evitando dúvidas e ressentimentos
  • Entrevista de desligamento: coletar feedback sobre a experiência do colaborador na empresa
  • Orientação ao colaborador: informar sobre direitos como seguro-desemprego e saque do FGTS
  • Discrição e profissionalismo: conduzir o processo de forma reservada e respeitosa
  • Acompanhamento pós-rescisão: garantir a resolução de pendências como entrega de PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) e informes de rendimentos

Em cidades como Londrina e Joinville, empresas que adotam essas práticas conseguem manter uma imagem positiva mesmo no momento do desligamento, facilitando futuras contratações e preservando o clima organizacional.

O uso de tecnologia para simplificar e dar segurança ao processo rescisório tem se mostrado uma tendência crescente, especialmente entre empresas de médio porte em regiões metropolitanas. Sistemas integrados de gestão podem automatizar cálculos, gerar documentos, integrar-se ao eSocial e manter um histórico seguro de todas as rescisões.

A rescisão de contrato de trabalho é um processo que requer conhecimento técnico, atenção aos detalhes e sensibilidade para lidar com o fator humano. Empresas que investem em capacitação contínua de sua equipe de departamento pessoal e em ferramentas tecnológicas adequadas conseguem transformar um momento potencialmente conflituoso em um processo transparente e profissional, minimizando riscos e preservando relacionamentos.

Referências:

https://quarkrh.com.br/blog/tipos-de-rescisao-de-trabalho/

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