A Receita Federal notificou 1.469 empresas sobre divergências no IPI, oferecendo uma chance de regularização antes da aplicação de penalidades. Com um volume de R$ 244,9 milhões em pendências, é crucial que empresários aproveitem o prazo até 24 de outubro para evitar multas e juros. Neste contexto, a orientação profissional pode ser a chave para garantir a conformidade tributária e a sustentabilidade do negócio.
A Receita Federal do Brasil iniciou uma nova operação de conformidade tributária que resultou na notificação de 1.469 empresas por divergências relacionadas ao Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). Esta ação representa uma oportunidade valiosa para que os contribuintes regularizem sua situação fiscal antes de enfrentarem penalidades mais severas.
A operação faz parte do trabalho da Malha Fiscal Digital, sistema que realiza análise criteriosa de dados e cruzamento de informações prestadas pelas próprias empresas e por terceiros. O objetivo principal é orientar os contribuintes para a autorregularização das divergências identificadas, demonstrando o compromisso da Receita Federal em promover a conformidade tributária por meio do diálogo e da orientação.
O volume financeiro envolvido nesta operação alcança R$ 244,9 milhões, evidenciando a relevância das pendências identificadas. As divergências detectadas concentram-se principalmente em situações onde existe saldo devedor de IPI na Escrituração Fiscal Digital do tributo (EFD ICMS/IPI), mas não há correspondente declaração em DCTF/DCOMP ou o recolhimento dos valores devidos não foi realizado total ou parcialmente.
A análise regional dos dados revela concentração significativa na região Sudeste, que responde por 59,8% dos contribuintes notificados e 64,4% dos valores de divergências. Especificamente, foram notificadas 878 empresas nesta região, com divergências totalizando R$ 157.711.741. A região Sul aparece em segundo lugar com 327 empresas e R$ 45.964.888 em divergências, seguida pela região Nordeste com 155 empresas e R$ 20.304.766. As regiões Norte e Centro-Oeste apresentam números menores, com 44 e 65 empresas notificadas, respectivamente.
A primeira etapa da operação consistiu no envio de Avisos de Autorregularização através de cartas pelos Correios e mensagens na Caixa Postal do contribuinte no e-CAC. Estes avisos contêm informações detalhadas e orientações específicas sobre como proceder para regularizar a situação. O prazo estabelecido para autorregularização é 24 de outubro, oferecendo tempo adequado para que as empresas analisem suas pendências e tomem as medidas necessárias.
Após o vencimento do prazo, os contribuintes que não se regularizarem estarão sujeitos à lavratura de autos de infração para constituição do crédito tributário. Estas autuações incluirão os devidos acréscimos legais, como juros de mora e multa de ofício, tornando o custo da regularização significativamente maior. Esta progressão das consequências reforça a importância de aproveitar a oportunidade de autorregularização dentro do prazo estipulado.
Os resultados da edição anterior da operação, realizada em 2024, demonstram a seriedade da ação fiscal. Foram enviados 1.400 avisos de autorregularização com valor de divergência na ordem de R$ 544 milhões. Dos contribuintes notificados, 544 não se regularizaram e foram autuados, resultando em crédito tributário total de aproximadamente R$ 163 milhões. Estes números ilustram tanto o volume das irregularidades quanto a efetividade da estratégia de autorregularização.
A conformidade tributária representa aspecto fundamental para a sustentabilidade e credibilidade das empresas no mercado. Manter as obrigações fiscais em dia não apenas evita penalidades e juros, mas também garante acesso a certidões negativas essenciais para participação em licitações, obtenção de crédito e outras operações comerciais. Empresas em conformidade também demonstram responsabilidade fiscal e contribuem para o desenvolvimento econômico do país.
Para auxiliar os contribuintes no processo de regularização, a Receita Federal disponibiliza informações detalhadas sobre a ação e orientações específicas sobre como proceder. A documentação inclui guias práticos e esclarecimentos técnicos que facilitam o entendimento das divergências identificadas e dos procedimentos necessários para correção.
O IPI incide sobre produtos industrializados e sua correta apuração e recolhimento exigem conhecimento técnico especializado. Empresas que enfrentam dificuldades na interpretação das normas ou na identificação das divergências devem buscar orientação profissional qualificada. A consultoria contábil especializada pode auxiliar na análise das pendências, cálculo dos valores devidos e elaboração da estratégia mais adequada para regularização.
A autorregularização representa oportunidade única para corrigir inconsistências sem sofrer as penalidades máximas previstas na legislação. Além de evitar multas e juros elevados, o processo demonstra boa-fé do contribuinte e pode ser considerado favoravelmente em eventual fiscalização futura. Esta postura proativa fortalece o relacionamento com o fisco e contribui para ambiente de negócios mais transparente e sustentável.
Referências
https://www.contabeis.com.br/noticias/70888/receita-federal-envia-avisos-para-regularizar-divergencias-no-ipi/
https://fenacon.com.br/noticias/receita-federal-deflagra-operacao-de-autorregularizacao-do-ipi/
http://www.sefaz.ba.gov.br/contribuinte/consultas/solucoes/completa.htm?ano=2024&ncm=22021000&desc=Produtos+Industrializados