O recente projeto de reforma tributária aprovado no Senado traz grandes mudanças, incluindo isenção total do Imposto de Renda para quem ganha até R$ 5 mil mensais. Com isso, milhões de brasileiros poderão respirar aliviados e planejar melhor suas finanças. Além disso, a novidade visa igualar a tributação sobre lucros altos, promovendo justiça fiscal e estimulando a economia.
A Comissão de Assuntos Econômicos do Senado aprovou por unanimidade o Projeto de Lei 1.952/2019, que representa uma das maiores mudanças na tributação de pessoas físicas dos últimos anos. A proposta estabelece isenção total do Imposto de Renda para quem ganha até R$ 5 mil mensais, beneficiando milhões de contribuintes brasileiros que hoje pagam IR mesmo com rendimentos considerados baixos.
A mudança eleva significativamente o limite de isenção, que atualmente é de R$ 3.036 mensais (equivalente a dois salários mínimos). Com a nova regra, pessoas com renda anual de até R$ 60 mil estarão completamente isentas do imposto. Além disso, quem recebe entre R$ 5 mil e R$ 7.350 mensais terá redução proporcional na tributação, com desconto decrescente conforme a renda aumenta.
O projeto also atualiza o limite para deduções simplificadas, passando de R$ 16.754,34 para R$ 17.640, oferecendo maior flexibilidade para o planejamento tributário dos contribuintes.
Para equilibrar a perda de arrecadação com a ampliação da isenção, o texto estabelece novas regras de tributação para contribuintes de alta renda. Pessoas físicas que recebam lucros superiores a R$ 50 mil mensais de empresas passarão a pagar Imposto de Renda com retenção na fonte e alíquota de 10% sobre o total distribuído.
A medida busca corrigir uma distorção histórica do sistema tributário brasileiro, onde lucros e dividendos eram completamente isentos para pessoas físicas, independentemente do valor recebido. A limitação de R$ 50 mil mensais protege pequenos e médios investidores, mantendo o foco da tributação nos grandes beneficiários de distribuições societárias.
Uma das principais inovações do projeto é a criação do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas Mínimo (IRPFM), que estabelece tributação mínima para grandes fortunas. O mecanismo funciona com alíquota de 10% para rendimentos anuais acima de R$ 1,2 milhão e alíquota progressiva de 0% a 10% para rendimentos entre R$ 600 mil e R$ 1,2 milhão.
O IRPFM representa uma ferramenta importante para garantir que contribuintes com rendimentos muito elevados não escapem da tributação por meio de estratégias de planejamento tributário agressivo. O imposto funciona como uma “rede de segurança”, assegurando contribuição mínima proporcional à capacidade contributiva.
Para evitar bitributação excessiva, o texto limita a carga tributária sobre lucros distribuídos à soma das alíquotas do IRPJ e da CSLL. Caso seja ultrapassado esse teto, o IRPFM será automaticamente reduzido, mantendo o equilíbrio do sistema.
A taxação de lucros enviados ao exterior representa outra mudança importante no cenário tributário. Atualmente isentos, esses valores passarão a sofrer incidência de IR na fonte com alíquota de 10%. A medida busca equalizar o tratamento between capital nacional e estrangeiro, fortalecendo a arrecadação sem desestimular investimentos externos.
Para evitar dupla tributação internacional, o projeto prevê mecanismo de crédito: quando a soma das tributações internas e externas superar o valor devido a título de IRPJ e CSLL, a União devolverá a diferença à pessoa jurídica. Esse sistema de compensação garante tratamento justo e competitivo para empresas multinacionais.
Empresas optantes do Simples Nacional foram expressamente excluídas da nova tributação sobre lucros e dividendos, preservando o regime simplificado para micro e pequenas empresas. A medida reconhece as particularidades desse segmento e evita complexidade adicional em sua gestão tributária.
O Programa de Regularização Tributária para Pessoas Físicas de Baixa Renda (Pert-Baixa Renda) oferece oportunidade única de regularização para contribuintes com renda mensal de até R$ 7.350. Para quem ganha até R$ 5 mil, o benefício será integral, enquanto rendimentos entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350 terão desconto parcial e gradualmente decrescente.
O programa permite parcelamento de dívidas tributárias e não tributárias vencidas até a data de publicação da lei, mesmo aquelas em disputa administrativa ou judicial. As parcelas mínimas são de R$ 200, tornando o pagamento acessível para pessoas de menor renda.
Para manter a disciplina fiscal, o Pert-Baixa Renda prevê exclusão automática em caso de três parcelas consecutivas em atraso, seis alternadas ou tentativa de fraude. Contribuintes excluídos ficam impossibilitados de aderir a outros programas de parcelamento posteriores.
A adesão deve ser solicitada em até 90 dias após publicação da lei, criando janela temporal específica para regularização. Essa limitação temporal incentiva decisão rápida dos interessados e permite melhor planejamento da arrecadação pelos órgãos fazendários.
Reconhecendo os impactos da reforma na arrecadação de estados e municípios, o projeto estabelece sistema de compensação financeira da União em caso de queda na arrecadação do IRRF. A compensação será calculada pela diferença between a arrecadação anual do IRRF e o valor arrecadado em 2025.
O mecanismo de compensação terá vigência até 2035, com percentual decrescente ao longo do tempo: 100% entre 2026 e 2029, 80% em 2030-2031, 60% em 2032-2033, 40% em 2034 e 20% em 2035. Essa estrutura permite transição gradual dos entes federados para o novo cenário de arrecadação.
A compensação representa importante salvaguarda para o federalismo fiscal brasileiro, evitando desequilíbrios abruptos nas finanças locais decorrentes de mudanças na política tributária federal.
O projeto aprovado no Senado se diferencia substantivamente de outras propostas de reforma do Imposto de Renda em tramitação. Enquanto o PL 1.087/2025 do governo federal foca prioritariamente na ampliação da faixa de isenção, o PL 1.952/2019 apresenta abordagem mais abrangente, incluindo mecanismos de compensação de receita e programas sociais de regularização.
A estratégia do Senado reflete preocupação com o equilíbrio fiscal e a justiça tributária, buscando ampliar benefícios para classes de menor renda sem comprometer significativamente a arrecadação federal. A criação do IRPFM e a taxação de grandes lucros representam ferramentas inovadoras para manutenção da progressividade do sistema.
A aprovação unânime na CAE sinaliza consenso político em torno das principais mudanças propostas, aumentando as chances de aprovação final da matéria.
As expectativas econômicas em torno da nova legislação são positivas para o consumo doméstico e o poder de compra das famílias de menor renda. A isenção para quem ganha até R$ 5 mil deve liberar recursos significativos para consumo, estimulando a atividade econômica em setores dependentes da demanda popular.
Para o mercado de capitais, a tributação de lucros e dividendos pode gerar ajustes temporários, mas a manutenção da isenção para distribuições até R$ 50 mil mensais preserva o investimento de pequenos e médios poupadores. O setor financeiro espera que a medida promova maior democratização do mercado acionário.
A taxação de lucros enviados ao exterior pode influenciar decisões de multinacionais, mas o mecanismo de crédito tributário minimiza riscos de dupla tributação internacional.