A gestão do trabalho em feriados é um desafio crescente para empresas, especialmente com as novas regras que entrarão em vigor em março de 2026. Neste blogpost, abordamos o impacto da Portaria nº 3.665/2023, que exige adaptação nas estratégias de Recursos Humanos e planejamento colaborativo com sindicais. Conheça as melhores práticas para garantir conformidade e evitar riscos trabalhistas, enquanto promove um ambiente de trabalho saudável e equilibrado.
A gestão do trabalho em feriados representa um dos maiores desafios para os departamentos de Recursos Humanos e Departamento Pessoal no Brasil. Entre dúvidas sobre pagamento em dobro, folgas compensatórias e escalas de trabalho, as empresas precisam navegar por um cenário que se tornará ainda mais complexo a partir de março de 2026, quando novas regras entrarão em vigor.
As mudanças trazidas pela Portaria nº 3.665/2023 exigem que gestores repensem suas estratégias de planejamento e se preparem para um ambiente regulatório mais rigoroso, especialmente no setor comercial.
Definição Legal e Contexto do Trabalho em Feriados
O trabalho em feriados ocorre quando funcionários exercem suas atividades profissionais em datas comemorativas nacionais, estaduais ou municipais que, pela legislação trabalhista, são destinadas ao descanso remunerado. Segundo a Consolidação das Leis do Trabalho, o feriado representa um direito fundamental do trabalhador ao repouso, mantendo-se a remuneração integral mesmo sem a prestação de serviços.
Este conceito estabelece que o feriado não é apenas uma data no calendário, mas um instrumento de proteção social que garante equilíbrio entre vida profissional e pessoal. Quando há necessidade de trabalho nessas datas, entram em vigor mecanismos específicos de compensação e remuneração adicional.
Regras Atuais da CLT sobre Trabalho em Feriados
A legislação trabalhista brasileira estabelece diretrizes claras sobre quando e como o trabalho em feriados pode ocorrer. A CLT determina que essa prática não constitui regra geral, sendo permitida apenas em situações específicas que atendam a determinados critérios.
O trabalho em feriados só é autorizado quando existe permissão legal expressa ou acordo coletivo firmado entre empresa e sindicato. Essa exigência garante que a decisão não seja unilateral do empregador, protegendo os direitos dos trabalhadores.
Quando não há compensação através de folga em outro dia, o empregador deve efetuar pagamento em dobro sobre as horas trabalhadas no feriado. Este adicional de 100% representa compensação financeira pelo trabalho realizado em dia destinado ao descanso.
A organização de escalas de trabalho deve respeitar rigorosamente o descanso semanal remunerado, evitando sobrecarga e garantindo que os funcionários tenham períodos adequados de recuperação. O controle adequado dessas escalas é fundamental para evitar passivos trabalhistas.
Mudanças Legislativas para 2026
A Portaria nº 3.665/2023, que entrará em vigor em março de 2026, introduz alterações significativas nas regras para trabalho em feriados, especialmente para o setor comercial. Estas mudanças representam retorno à obrigatoriedade de negociação coletiva para autorização do funcionamento em datas comemorativas.
A nova regulamentação estabelece que o trabalho em feriados no comércio somente poderá ocorrer mediante autorização expressa em convenção coletiva de trabalho. Esta exigência torna o diálogo com sindicatos obrigatório, eliminando autorizações unilaterais que eram possíveis sob regulamentações anteriores.
A portaria revoga dispositivos da Portaria nº 671/2021, que permitiam autorizações mais amplas para funcionamento comercial em feriados. Esta revogação representa mudança significativa no cenário regulatório, exigindo adaptação das empresas às novas exigências.
As normas municipais continuam sendo obrigatórias e devem ser respeitadas integralmente, criando camada adicional de compliance que as empresas precisam considerar em seu planejamento operacional.
Direitos e Deveres nas Relações Trabalhistas
Quando ocorre trabalho em feriado, surgem três possibilidades principais de compensação que devem ser observadas pelos departamentos de pessoal. O pagamento em dobro aplica-se quando não existe folga compensatória, representando adicional de 100% sobre o valor da hora normal trabalhada.
A folga compensatória pode ser concedida quando existe acordo coletivo ou previsão em convenção coletiva, permitindo que o trabalho no feriado seja compensado com descanso em outra data, sem necessidade de pagamento adicional.
O banco de horas também pode ser utilizado em alguns casos, desde que haja acordo válido e controle adequado das horas trabalhadas. Esta modalidade requer atenção especial para evitar acúmulo excessivo e posterior conversão em passivo trabalhista.
No regime de trabalho 12×36, a situação merece atenção especial. Embora o descanso esteja incorporado na escala, feriados que coincidam com dias normais de trabalho podem gerar direito a compensação, dependendo do estabelecido na convenção coletiva da categoria.
Estratégias de Preparação para as Mudanças de 2026
O planejamento antecipado de escalas representa elemento fundamental para adequação às novas regras. Departamentos de RH devem organizar folgas, revezamentos e jornadas considerando todos os feriados ao longo do ano, evitando decisões improvisadas que podem gerar custos adicionais.
A priorização da negociação coletiva torna-se imperativa, especialmente para setores onde o diálogo com sindicatos será obrigatório. Antecipar essas negociações reduz riscos operacionais e garante maior segurança jurídica para as operações.
A implementação de ferramentas digitais para controle de jornada proporciona maior precisão no registro de horas trabalhadas, cálculo automático de pagamentos em dobro e gestão eficiente do banco de horas. Estas soluções tecnológicas reduzem erros humanos e facilitam auditoria de processos.
O monitoramento constante de indicadores trabalhistas permite identificação precoce de problemas como excesso de horas extras, falta de descanso adequado e erros de cálculo. Estes indicadores servem como sistema de alerta para possíveis passivos futuros.
Medidas Práticas para Redução de Riscos
A revisão periódica das escalas de trabalho e acordos coletivos garante alinhamento com mudanças legislativas e evita interpretações divergentes sobre direitos e obrigações. Esta prática deve ser incorporada à rotina dos departamentos de pessoal.
O conhecimento atualizado da legislação trabalhista é indispensável para gestores de RH e DP. As frequentes mudanças nas normas exigem capacitação contínua e acompanhamento de jurisprudência relevante.
A documentação adequada de todos os acordos, escalas e compensações proporciona proteção legal em eventuais questionamentos trabalhistas. Registros detalhados facilitam defesa em processos e demonstram boa-fé da empresa.
O trabalho em feriados exige abordagem técnica e estratégica que vai além do simples cumprimento de obrigações legais. Com as mudanças previstas para 2026, empresas que se antecipam na adequação de processos, investem em negociação sindical efetiva e implementam controles rigorosos de jornada estarão melhor posicionadas para enfrentar o novo cenário regulatório.
A gestão eficiente deste tema não apenas reduz riscos trabalhistas, mas também contribui para melhor ambiente de trabalho e relacionamento mais transparente com colaboradores. O investimento em sistemas de controle adequados e capacitação de equipes representa proteção essencial contra passivos futuros e garantia de sustentabilidade operacional.
Referências
https://quarkrh.com.br/blog/trabalho-aos-feriados-mudancas-em-2026/
https://www.pontotel.com.br/trabalho-em-feriados/
https://www.senac.br/noticias/trabalho-em-feriados-veja-o-que-diz-a-lei-e-como-funciona
https://www.meutudo.com.br/blog/pode-trabalhar-no-feriado-entenda-o-que-diz-a-lei/