Às vésperas de completar 50 anos, o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) passa por transformações cruciais que exigem atenção das empresas. Com mudanças significativas no credenciamento de estabelecimentos, o novo decreto impõe desafios na gestão de benefícios e aumenta a responsabilidade dos empregadores. Neste cenário, adaptar-se com agilidade e garantir a adequada comunicação e controle se torna essencial para preservar a eficácia e a finalidade do programa.
Às vésperas de completar 50 anos, o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) enfrenta uma das maiores transformações de sua história. O Decreto nº 12.712/2025 introduz mudanças significativas que impactam diretamente a gestão de benefícios nas empresas, gerando preocupações em áreas de Recursos Humanos e exigindo adaptações urgentes em processos internos.
Instituído em 1976, o PAT consolidou-se como uma política pública de Estado fundamental para a promoção da saúde, segurança alimentar e produtividade do trabalhador. Durante essas décadas, formou-se um ecossistema sólido de empresas especializadas em benefícios, que investiram continuamente em inovação, tecnologia e governança para garantir o controle e a aderência à finalidade do programa.
Para as organizações, especialmente os times de RH, o PAT sempre representou muito mais que um item de remuneração indireta. Trata-se de um instrumento estruturante da gestão de pessoas, com efeitos diretos sobre engajamento, retenção de talentos, redução de afastamentos e segurança jurídica.
Os Desafios do Novo Arranjo Aberto
Uma das principais mudanças introduzidas pelo decreto é o denominado “arranjo aberto”, que expande significativamente o credenciamento de estabelecimentos comerciais. Agora, todos os adquirentes podem participar da rede, mesmo sem tradição no segmento de alimentação.
Esta alteração gera preocupações fundamentais para empresas empregadoras e seus departamentos de RH. O principal receio não é a ampliação da rede em si, mas o enfraquecimento dos mecanismos que historicamente asseguraram o uso do benefício exclusivamente para alimentação.
A ampliação expressiva dos estabelecimentos aptos a aceitar o benefício dificulta a fiscalização e eleva o risco de que o PAT se aproxime, na prática, de um meio de pagamento genérico. Isso contraria sua natureza jurídica e fragiliza o fundamento dos incentivos fiscais, criando um ambiente de maior insegurança jurídica.
Impactos Diretos na Gestão Empresarial
As mudanças trazem consequências imediatas para a gestão corporativa. O decreto exige revisão completa de contratos, ajustes em sistemas internos, reconfiguração de políticas de benefícios e adaptação a novos fluxos financeiros. Estes ajustes devem ser implementados em prazos considerados curtos diante da complexidade operacional envolvida.
Para os departamentos de RH, isso significa um aumento significativo do risco jurídico e da exposição a possíveis passivos. O decreto cria um cenário onde o empregador pode ser responsabilizado por irregularidades cometidas por terceiros, quebrando a previsibilidade que sempre caracterizou o programa.
Esta responsabilização sem culpa direta gera um desestímulo objetivo à permanência das empresas no PAT. Quando organizações podem ser sancionadas mesmo sem participação direta em irregularidades, a segurança jurídica do programa fica comprometida.
A Importância da Governança e Controle
Neste novo cenário, ganha ainda mais relevância o papel das empresas que ajudaram a construir o mercado de benefícios ao longo dos anos. Experiência operacional, capacidade de controle, inovação contínua e solidez financeira tornam-se critérios estratégicos para os departamentos de RH.
A tecnologia e a inovação assumem papel crucial na adaptação às novas regras. Empresas com maior capacidade de monitoramento e controle podem oferecer maior segurança para as organizações contratantes, protegendo o investimento feito há décadas na alimentação adequada dos trabalhadores.
A capacidade de governança torna-se um diferencial competitivo importante. Organizações que conseguem manter controles rigorosos sobre o uso dos benefícios, mesmo no novo ambiente regulatório, oferecem maior tranquilidade para os gestores de RH.
Estratégias para Adaptação às Novas Regras
Para se adaptar ao novo decreto, as empresas precisam adotar uma abordagem estruturada. Primeiramente, é fundamental realizar uma revisão completa dos contratos vigentes, identificando pontos que necessitam ajustes para compliance com as novas regras.
A comunicação com os trabalhadores também se torna essencial. É importante esclarecer as mudanças no programa e reforçar a finalidade específica do benefício, que continua sendo exclusivamente para alimentação. Campanhas internas de conscientização podem ajudar a prevenir o uso inadequado dos recursos.
O monitoramento do uso do benefício deve ser intensificado. Implementar sistemas de acompanhamento mais rigorosos e estabelecer indicadores de performance podem ajudar a identificar precocemente possíveis desvios de finalidade.
Estabelecer parcerias com operadores experientes e tecnologicamente preparados também é uma estratégia importante. A escolha de fornecedores com histórico comprovado de governança e controle pode reduzir significativamente os riscos operacionais e jurídicos.
Preservando a Finalidade do Programa
Apesar das mudanças, é fundamental lembrar que a finalidade jurídica do PAT permanece inalterada. O benefício continua tendo destinação específica para a alimentação do trabalhador, não sendo admissível que os recursos sejam utilizados para despesas alheias a essa finalidade.
Tratar o benefício como renda disponível descaracteriza completamente o programa e enfraquece uma política pública que gera ganhos consistentes para trabalhadores, empresas e Estado. O PAT é um instrumento de política pública com finalidade definida, e esse núcleo essencial não pode ser perdido.
A modernização do programa deve ser conduzida com diálogo técnico, previsibilidade regulatória e preservação efetiva da finalidade estabelecida. Somente assim será possível manter um modelo que entregou resultados consistentes ao longo de quase cinco décadas, sem comprometer os benefícios conquistados por milhões de trabalhadores brasileiros.
As empresas que conseguirem navegar com sucesso por essas mudanças, mantendo a conformidade regulatória e a eficácia do benefício, estarão melhor posicionadas para aproveitar as oportunidades que o novo ambiente pode oferecer, sempre priorizando o bem-estar de seus colaboradores e a segurança jurídica de suas operações.
Referências
https://mundorh.com.br/novo-decreto-do-pat-impoe-desafios-a-gestao-do-beneficio-nas-empresas/