Em 2025, o desenquadramento do MEI passa por mudanças significativas que prometem desburocratizar e flexibilizar o processo para milhares de microempreendedores individuais em todo o Brasil. Desde 26 de março, os MEIs contam com novas regras que trouxeram mais autonomia e praticidade para quem precisa realizar este procedimento.
A principal novidade é a possibilidade de realizar até três pedidos de desenquadramento, uma mudança substancial em relação ao modelo anterior, que permitia apenas um único pedido pela aplicação disponível no Portal do Simples Nacional e do MEI. Esta limitação gerava transtornos para empreendedores que precisavam corrigir informações ou alterar datas de desenquadramento, frequentemente resultando na necessidade de abertura de processos administrativos na Receita Federal.
Para usufrair desta flexibilidade, existem condições específicas que precisam ser observadas. Os múltiplos desenquadramentos devem ser realizados dentro do último período de opção do MEI e a data de efeito informada não pode ser posterior à do último evento registrado. O sistema permite agora que sejam informados diferentes motivos e datas para desenquadramento, proporcionando maior adequação às diversas situações vivenciadas pelos microempreendedores.
Vale destacar que o processo de desenquadramento por excesso de receita bruta também sofreu adaptações. Anteriormente, quando o MEI ultrapassava o limite de faturamento em até 20%, o sistema permitia apenas informar posteriormente o excesso. Com as mudanças implementadas, o processo tornou-se mais integrado e simplificado, reduzindo a burocracia enfrentada pelos microempreendedores nesta situação específica.
Uma informação importante para quem já encerrou suas atividades como MEI é que as novas regras também se aplicam a empresas já baixadas. Estes microempreendedores podem igualmente realizar até três desenquadramentos dentro do último período de opção, seguindo as mesmas diretrizes estabelecidas para MEIs ativos. Esta padronização traz maior segurança jurídica e simplifica os procedimentos administrativos.
É importante ressaltar que, mesmo com a ampliação para três pedidos, existem situações em que será necessário abrir processo na Receita Federal para o desenquadramento. Isso ocorre quando o microempreendedor ultrapassa o limite de três solicitações ou quando necessita fazer correções específicas que não são contempladas pelo sistema automatizado. Nestes casos, o processo administrativo tradicional continua sendo o caminho a ser seguido.
O impacto mais significativo destas novas regras está na redução expressiva dos processos administrativos na Receita Federal. Ao permitir que os próprios microempreendedores realizem múltiplas correções e ajustes diretamente no portal, estima-se uma diminuição considerável na quantidade de solicitações que chegam ao órgão, resultando em maior eficiência administrativa e economia de recursos públicos.
Estas alterações estão alinhadas com o espírito da Reforma Tributária de 2025, que visa simplificar processos e reduzir a burocracia no sistema tributário brasileiro. A Lei Complementar nº 214, sancionada em janeiro de 2025, trouxe mudanças importantes para o sistema tributário nacional, e as adaptações no processo de desenquadramento do MEI são parte deste movimento maior de modernização e desburocratização.
Quanto ao cronograma para 2025, os microempreendedores devem ficar atentos aos prazos estabelecidos. O desenquadramento pode ser realizado a qualquer momento, mas produzirá efeitos conforme a data informada pelo contribuinte, respeitando as limitações do sistema. É fundamental que o MEI observe o calendário fiscal e realize o procedimento dentro dos prazos adequados para evitar complicações tributárias futuras.
Para quem busca orientações práticas sobre o processo, o Manual de Desenquadramento do MEI disponível no portal da Receita Federal é uma ferramenta essencial. Este documento foi atualizado para refletir as novas regras e traz informações detalhadas sobre cada etapa do processo, desde a identificação da necessidade de desenquadramento até a finalização do procedimento no sistema. O manual pode ser acessado diretamente no site da Receita Federal e contém exemplos práticos que facilitam a compreensão do microempreendedor.
As mudanças implementadas em 2025 representam um avanço significativo na simplificação dos procedimentos relacionados ao MEI, permitindo maior autonomia e reduzindo a burocracia enfrentada pelos microempreendedores em todo o país. Esta modernização dos processos está alinhada com a transformação digital dos serviços públicos brasileiros e reflete o compromisso com a melhoria do ambiente de negócios no Brasil.
Referências:
https://www.gov.br/fazenda/pt-br/acesso-a-informacao/acoes-e-programas/reforma-tributaria