A documentação correta de dívidas e empréstimos no Imposto de Renda é essencial para evitar problemas com a Receita Federal. Se você está em Curitiba ou em qualquer região do Brasil, é importante conhecer as regras específicas para cada tipo de compromisso financeiro. Vamos esclarecer como você deve proceder para declarar corretamente seus empréstimos, financiamentos e consórcios.
Quando o assunto é declarar empréstimos no Imposto de Renda, é fundamental reunir todos os documentos necessários. Para empréstimos bancários, você precisará do contrato original, extratos anuais fornecidos pela instituição financeira e comprovantes de pagamentos realizados durante o ano-calendário. A instituição financeira normalmente disponibiliza um informe de rendimentos que contém essas informações, facilitando muito o preenchimento da declaração.
Um ponto importante a considerar é a diferença na declaração entre consórcios contemplados e não contemplados. Para consórcios não contemplados, você deve declarar na ficha “Bens e Direitos”, utilizando o código 99 (outros bens e direitos). Neste caso, informe o valor total pago até 31 de dezembro do ano anterior, incluindo as parcelas e taxas de administração. Já para consórcios contemplados, o procedimento muda: o bem adquirido deve ser declarado como um novo item na ficha “Bens e Direitos”, com seu respectivo código específico (por exemplo, código 11 para carros), enquanto a dívida remanescente entra na ficha “Dívidas e Ônus Reais”.
No caso dos financiamentos imobiliários, comuns para muitos curitibanos que realizaram o sonho da casa própria, a declaração exige atenção especial. É necessário incluir na ficha “Dívidas e Ônus Reais” informações detalhadas como o nome da instituição financeira, endereço completo do imóvel, data de aquisição, forma de pagamento e valor pago até 31 de dezembro do ano anterior. Além disso, não se esqueça de incluir o número da matrícula do imóvel e o código do IPTU, informações que tornam a identificação do bem mais precisa para a Receita Federal.
Para empréstimos pessoais acima de R$ 5 mil, a regra é clara: todos devem ser declarados, independentemente da origem. Este limite é um critério objetivo estabelecido pela Receita Federal para monitorar operações financeiras significativas. Na declaração, utilize a ficha “Dívidas e Ônus Reais”, informando o nome e CPF/CNPJ do credor, além da origem e condições da dívida. Vale ressaltar que empresários de Curitiba e região frequentemente recorrem a empréstimos pessoais para investir em seus negócios, e essa movimentação precisa estar corretamente declarada.
A omissão de dívidas no Imposto de Renda pode trazer sérias consequências. Caso a Receita Federal identifique variações patrimoniais incompatíveis com a renda declarada, você poderá cair na temida “malha fina”, sendo obrigado a prestar esclarecimentos e, potencialmente, sujeito a multas. A falta de declaração de dívidas pode levantar suspeitas sobre a origem dos recursos utilizados para aquisições, especialmente em regiões com alto custo de vida como Curitiba e outras capitais.
Para preencher corretamente a ficha de “Dívidas e Ônus Reais”, siga esta orientação passo a passo: primeiro, selecione o código adequado para o tipo de dívida (por exemplo, 11 para estabelecimentos bancários, 12 para sociedades de crédito imobiliário); em seguida, informe o CNPJ ou CPF do credor, a discriminação da dívida (descrevendo o tipo de operação) e as condições (taxa de juros e prazo). Por fim, preencha os valores da dívida em 31/12 do ano anterior e do ano retrasado, para permitir à Receita Federal acompanhar a evolução do seu endividamento.
Empréstimos com pessoas físicas também devem seguir procedimentos específicos. Além de declarar valores acima de R$ 5 mil, é importante formalizar esse tipo de transação com um contrato escrito, mesmo que seja entre familiares. Na declaração, utilize o código 13 (pessoas físicas) na ficha “Dívidas e Ônus Reais”, informando o CPF do credor, condições do empréstimo e valores. Esta formalização é especialmente importante para empreendedores de Curitiba que eventualmente recorrem a capital familiar para investir em seus negócios.
Quanto às regras para declaração de dívidas de cônjuges e dependentes, estas variam conforme o regime de casamento. Para casais com comunhão total de bens, as dívidas podem ser declaradas integralmente por um dos cônjuges ou divididas. Já nos outros regimes, cada um deve declarar suas próprias dívidas. No caso de dependentes, suas dívidas devem ser incluídas na declaração do titular, observando o mesmo limite de R$ 5 mil. Essa orientação é válida para todas as famílias brasileiras, inclusive as residentes nos bairros tradicionais de Curitiba como Batel ou Água Verde.
É fundamental utilizar os códigos corretos para cada tipo de dívida no IR. A Receita Federal estabelece códigos específicos: 11 para instituições financeiras, 12 para financiamentos imobiliários, 13 para pessoas físicas, 14 para empresas, 15 para cartões de crédito, e 16 para outros tipos de dívidas. O uso do código correto facilita o processamento da sua declaração e reduz as chances de questionamentos posteriores.
Por fim, é importante saber como atualizar valores de dívidas em declarações consecutivas. Na ficha “Dívidas e Ônus Reais”, você deve preencher tanto o saldo devedor em 31/12 do ano anterior quanto o do ano anterior a este. Se a dívida foi contraída no ano da declaração, preencha apenas o valor atual e deixe em branco o campo referente ao ano anterior. Se houve quitação da dívida, mantenha-a na declaração com valor zero no campo situação em 31/12 do ano atual, informando no campo discriminação que a dívida foi quitada. Esta prática é recomendada para todos os contribuintes, seja você morador do Centro de Curitiba ou de qualquer outra região do Brasil.
Declarar corretamente suas dívidas e empréstimos no Imposto de Renda é uma obrigação fiscal que, além de evitar problemas com a Receita Federal, contribui para uma gestão financeira mais transparente e organizada.
Referências:
https://agenciabrasil.ebc.com.br/radioagencia-nacional/economia/audio/2025-05/como-declarar-emprestimos-financiamentos-e-consorcios-no-ir
https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/orientacao-tributaria/tributos/irpf-imposto-de-renda-pessoa-fisica
https://portaldatransparencia.gov.br/orgaos/20415-empresa-brasil-de-comunicacao