A evolução da litigiosidade trabalhista no Brasil tem despertado crescente preocupação entre empresários e contadores em Belo Horizonte e por todo o país. Desde a reforma trabalhista implementada em 2017, observamos mudanças significativas no comportamento dos processos ajuizados na Justiça do Trabalho, revelando um panorama complexo que merece análise cuidadosa.
Quando a Lei 13.467/2017 entrou em vigor, o Brasil vivia um cenário de aproximadamente 2,6 milhões de novas reclamações trabalhistas anuais. A reforma trouxe consigo uma queda expressiva nesse número: em 2018, o volume recuou para cerca de 1,7 milhão e, em 2019, estabilizou-se em torno de 1,8 milhão de processos. Durante o período da pandemia, entre 2020 e 2021, o número permaneceu próximo a 1,5 milhão de ações anuais.
No entanto, a partir de 2022, começamos a testemunhar uma reversão dessa tendência. O volume de processos voltou a crescer, chegando a mais de 2,1 milhões de ações em 2024. Empresários mineiros têm relatado preocupação com esse aumento, que impacta diretamente a gestão de riscos jurídicos e o planejamento financeiro de seus negócios.
Um dos fatores determinantes para essa mudança foi a decisão do Supremo Tribunal Federal na ADI 5.766, proferida em 2021. O STF alterou substancialmente as regras sobre responsabilidade por despesas processuais para beneficiários da justiça gratuita, praticamente eliminando restrições financeiras ao ajuizamento de ações por trabalhadores. Esta decisão modificou um dos pilares da reforma trabalhista, que havia criado mecanismos para desestimular demandas consideradas frívolas ou infundadas.
O fenômeno frequentemente chamado de “indústria da reclamação trabalhista” merece uma análise baseada em dados concretos, não em impressões subjetivas. Para empresas de Belo Horizonte e região metropolitana, entender a realidade por trás desse conceito é fundamental para uma gestão trabalhista eficiente. Os números atuais mostram que, com a flexibilização das regras de sucumbência, criou-se uma situação em que há poucos desincentivos para o ajuizamento de ações, mesmo aquelas com baixa probabilidade de êxito.
Esse cenário remete ao conceito econômico do “almoço grátis” aplicado às relações processuais: quando não há custo significativo para uma das partes, independentemente do resultado, há tendência natural ao aumento de demandas. No ambiente empresarial de Minas Gerais, onde a tradição de respeito às relações trabalhistas é valorizada, esse desequilíbrio gera insegurança jurídica e custos adicionais para as empresas que precisam se defender, mesmo em casos sem fundamento sólido.
Analisando os dados de 2024, observamos que 26% das reclamações julgadas foram consideradas totalmente improcedentes, um aumento em relação ao ano anterior. Em contrapartida, apenas 12% foram julgadas totalmente procedentes. Esses números sugerem que uma parcela significativa das ações não apresenta mérito integral, o que reforça a preocupação de empregadores mineiros sobre o custo defensivo e a insegurança jurídica gerados por esse cenário.
É importante, contudo, evitar generalizações. Quando analisamos a relação entre o número de dispensas e o volume de reclamações trabalhistas, verificamos que apenas cerca de 10% das dispensas se convertem em processos. Este dado relativiza a narrativa de uma “indústria” generalizada de reclamações e sugere que outros fatores, além do simples acesso facilitado à justiça, influenciam a decisão de ajuizar uma ação.
Para empresários de Belo Horizonte e demais cidades mineiras, que tradicionalmente buscam relações de trabalho equilibradas e sustentáveis, surge uma preocupação legítima com a capacidade estrutural da Justiça do Trabalho em absorver o aumento das demandas sem comprometer a qualidade e a celeridade de seus julgamentos. O congestionamento do sistema judicial impacta tanto trabalhadores quanto empresas, prolongando incertezas e postergando soluções definitivas para conflitos trabalhistas.
Um ponto crucial nesse debate diz respeito à competência institucional para definir incentivos à litigiosidade. Embora o Judiciário tenha papel interpretativo fundamental, cabe prioritariamente ao Poder Legislativo estabelecer o equilíbrio de incentivos processuais. Para as empresas que atuam no mercado mineiro, essa definição clara de papéis institucionais é essencial para garantir segurança jurídica e previsibilidade nas relações de trabalho.
Para avançarmos em direção a um sistema mais equilibrado, precisamos de estudos empíricos rigorosos que fundamentem o debate sobre a litigiosidade trabalhista no Brasil. Empresários e contadores em Belo Horizonte e em todo o país necessitam de análises baseadas em evidências, não em impressões ou narrativas ideológicas. Somente com dados confiáveis poderemos compreender adequadamente as causas do aumento da litigiosidade e propor soluções que equilibrem o acesso à justiça com a sustentabilidade do sistema e a segurança jurídica necessária para o desenvolvimento econômico.
A realidade das empresas mineiras, especialmente as pequenas e médias que constituem a espinha dorsal da economia local, exige que esse debate seja conduzido com responsabilidade e embasamento técnico. Um sistema judicial eficiente e equilibrado beneficia tanto empregadores quanto trabalhadores, promovendo relações laborais mais saudáveis e produtivas em todo o estado.
Referências: