A DERE e a Reforma Tributária: O Que os Empresários Precisam Saber para se Preparar para o Novo Cenário Fiscal Brasileiro

A DERE e o Novo Cenário Fiscal Brasileiro: O Que Você Precisa Saber

No atual cenário de transformação tributária brasileira, uma sigla começa a ganhar destaque entre contadores e empresários: DERE (Declaração Eletrônica de Regimes Específicos). Embora ainda em fase inicial de desenvolvimento, esta nova obrigação acessória promete ser peça-chave na operacionalização dos novos tributos previstos na reforma tributária.

A DERE surge como um instrumento fundamental para a transmissão de dados relacionados ao IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e à CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), os dois novos tributos que substituirão gradualmente cinco impostos existentes (PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS).

De acordo com Robson Lima, Gestor Nacional da Reforma Tributária do Consumo no Serpro, a concepção inicial da DERE já foi realizada em conjunto com representantes de estados, municípios e Governo Federal. “É o primeiro produto que o Serpro vai fazer para os dois entes: Comitê Gestor e Receita Federal”, afirmou Lima durante um webinar realizado em parceria com a Thomson Reuters.

A nova declaração está sendo planejada para operar no formato de ROC (Registro de Operação de Consumo), criando um sistema de apuração assistida que permitirá aos contribuintes “aglutinar as informações em um único documento e encaminhá-lo de maneira mais coletiva”, conforme explicado pelo gestor do Serpro.

Dentro do contexto amplo da reforma tributária, a DERE representa uma tentativa de simplificar o cumprimento das obrigações fiscais em um sistema que, paradoxalmente, nasce com a promessa de reduzir a complexidade tributária do país. Ela deverá ser aplicada exclusivamente aos novos fatos geradores relacionados ao IBS e à CBS, não afetando imediatamente as declarações existentes para os tributos atuais que serão gradualmente substituídos.

É importante ressaltar que aspectos cruciais da DERE ainda estão em discussão. A periodicidade do documento, por exemplo, continua sendo avaliada pelas autoridades fiscais. Também não há definições claras sobre seu funcionamento detalhado, data de início efetivo, ou em qual momento específico da transição da reforma tributária (prevista para ocorrer entre 2026 e 2033) a nova obrigação acessória entrará em vigor.

Para escritórios contábeis de São Paulo, Rio de Janeiro, Belo Horizonte e outras capitais brasileiras, que geralmente atendem empresas de diversos portes e setores, é recomendável iniciar um processo de conscientização sobre esta nova declaração, mesmo que ainda não haja uma data definida para sua implementação. O mesmo vale para departamentos fiscais de empresas em todo o Brasil.

Um ponto de atenção importante é a possível sobreposição da DERE com outras obrigações acessórias já existentes no sistema tributário brasileiro. Embora não haja informações oficiais sobre substituições, é razoável supor que, com a extinção gradual dos tributos atuais, suas respectivas obrigações acessórias também deverão ser revisadas ou eliminadas.

O cronograma da reforma tributária prevê um período de transição que se estenderá até 2033. A implementação da DERE deverá seguir este calendário, sendo introduzida à medida que os novos tributos (IBS e CBS) forem sendo implementados. De acordo com o texto da reforma, a CBS começará a ser cobrada em 2026, enquanto o IBS terá implementação gradual a partir de 2027.

Para contadores e empresas, a preparação para esta nova realidade envolve alguns passos essenciais. Primeiramente, é fundamental acompanhar as publicações oficiais da Receita Federal e do Comitê Gestor do IBS. Além disso, investir em capacitação técnica e em sistemas de informação capazes de se adaptar às novas exigências será determinante para uma transição tranquila.

Os escritórios contábeis de cidades como Curitiba, Porto Alegre e Florianópolis, conhecidos por seu pioneirismo na adoção de tecnologias fiscais, já começam a se movimentar para entender como seus sistemas deverão se adaptar à nova realidade. Entretanto, é prudente aguardar diretrizes mais claras antes de realizar investimentos significativos em tecnologia específica para a DERE.

Para empresas de pequeno e médio porte, especialmente aquelas localizadas em regiões como o Nordeste e Centro-Oeste, onde o acesso a consultoria especializada pode ser mais limitado, a recomendação é estabelecer uma parceria próxima com seus contadores e iniciar desde já um processo de educação sobre a reforma tributária como um todo.

A implementação da DERE representa um desafio e uma oportunidade para o setor contábil brasileiro. Por um lado, exigirá adaptação e investimento; por outro, pode significar um passo importante na direção de um sistema tributário mais integrado e eficiente.

É essencial que profissionais do setor contábil e empresários acompanhem com atenção os próximos passos da implementação da reforma tributária e, especificamente, o desenvolvimento da DERE. Embora ainda existam muitas incógnitas, a preparação antecipada pode fazer toda a diferença para uma adaptação tranquila a este novo cenário fiscal brasileiro.

Referências:

https://www.contabeis.com.br/noticias/71430/dere-obrigacao-acessoria-que-pode-ser-criada-com-a-reforma-tributaria/

https://www.gov.br/fazenda/pt-br/noticias/2024/abril/reforma-tributaria-entenda-o-que-muda-com-a-regulamentacao-da-cbs-e-ibs

https://www.exponencialcontabil.com.br/reforma-tributaria-o-que-muda-com-a-cbs-e-o-ibs/

https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2023/12/20/reforma-tributaria-quais-sao-os-proximos-passos-apos-a-aprovacao

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