A Manifestação do Destinatário é um procedimento fiscal essencial que muitos empresários em São Paulo e em todo Brasil ainda desconhecem. Trata-se de um conjunto de eventos eletrônicos que permite ao destinatário confirmar, recusar ou informar desconhecimento sobre operações registradas em Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e) emitidas contra seu CNPJ. Este mecanismo funciona como uma espécie de “assinatura digital” para o recebimento de mercadorias e serviços, garantindo maior controle e segurança nas operações fiscais.
Dados recentes da pesquisa realizada pela IOB revelam um cenário preocupante: cerca de 66% das pequenas e médias empresas brasileiras desconhecem esta obrigação legal. Mais alarmante ainda, apenas 9% das empresas realizam a manifestação corretamente, enquanto 25% admitem não confirmar a operação de compra das NF-e recebidas. Esses números demonstram uma vulnerabilidade significativa no mercado empresarial paulistano e brasileiro, expondo muitas empresas a riscos fiscais desnecessários.
A Manifestação do Destinatário compreende quatro eventos principais, cada um com uma finalidade específica. O primeiro é a “Ciência da Operação”, quando o destinatário registra que tem conhecimento da existência da NF-e, sem necessariamente confirmar seu conteúdo. O segundo evento é a “Confirmação da Operação”, indicando que a mercadoria foi recebida conforme descrito na nota. Já o terceiro, “Operação não Realizada”, é utilizado quando, apesar da emissão da NF-e, a operação comercial não se concretizou. Por fim, o “Desconhecimento da Operação” permite ao destinatário informar que não reconhece a operação descrita na NF-e, sinalizando possível fraude.
A obrigatoriedade da Manifestação do Destinatário está regulamentada pela legislação federal, mas vale ressaltar que existem especificidades regionais. De acordo com as normas vigentes, a manifestação é obrigatória em operações envolvendo combustíveis, álcool para fins não combustíveis, cigarros, bebidas alcoólicas, refrigerantes e água mineral. Para empresas paulistas, essa lista pode ser ampliada conforme determinações da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (SEFAZ-SP).
É fundamental que cada empresário verifique a legislação específica do seu estado sobre manifestações. Em São Paulo, por exemplo, as informações estão disponíveis no portal da SEFAZ-SP, que oferece uma cartilha detalhada sobre o procedimento. Já para empresas de outros estados, recomenda-se consultar o portal da Secretaria da Fazenda local ou o site nacional da Nota Fiscal Eletrônica, vinculado ao Ministério da Fazenda.
Os benefícios da Manifestação do Destinatário vão muito além da conformidade legal, representando uma importante ferramenta de proteção para o CNPJ da sua empresa. Ao realizar corretamente este procedimento, o empresário garante maior controle sobre as NF-e emitidas contra seu CNPJ, impede o cancelamento indevido pelo emitente após a manifestação e permite o download do XML da nota sem depender do fornecedor. Além disso, contribui significativamente para a conformidade fiscal, evitando multas e penalidades.
Um dos principais aspectos preventivos da manifestação é justamente a proteção contra fraudes fiscais e operações fraudulentas. No contexto empresarial paulistano e brasileiro, onde esquemas de notas “frias” são recorrentes, este procedimento permite identificar e contestar imediatamente qualquer emissão suspeita. Sem a devida manifestação, uma empresa pode acabar sendo responsabilizada por operações que nunca realizou, sofrendo autuações fiscais e tendo que arcar com tributos de transações inexistentes.
Para implementar a Manifestação do Destinatário na rotina da sua empresa em São Paulo ou qualquer outra localidade, alguns procedimentos práticos são necessários. Primeiramente, é preciso acessar regularmente o ambiente da Nota Fiscal Eletrônica utilizando o certificado digital da empresa. Em seguida, verificar todas as NF-e emitidas contra o CNPJ da empresa e realizar a manifestação adequada para cada uma delas. Este processo pode ser otimizado com o uso de softwares de gestão empresarial que automatizam a verificação e facilitam a manifestação.
A falta de rastreamento adequado de documentos fiscais pode acarretar sérias consequências para as empresas. Além de multas por descumprimento de obrigações acessórias, que variam conforme a legislação estadual, a empresa fica exposta a esquemas fraudulentos. Em São Paulo, por exemplo, empresas que não realizam a manifestação adequadamente podem ser incluídas indevidamente em operações de sonegação fiscal, enfrentando processos administrativos demorados e custosos para comprovar sua inocência.
Entre os setores com maior incidência de obrigatoriedade na manifestação do destinatário, destacam-se o comércio varejista e atacadista de combustíveis, a indústria de bebidas alcoólicas, o setor de tabaco, e o segmento de refrigerantes e águas. Para empresários paulistas destes setores, a atenção deve ser redobrada, pois a fiscalização é mais rigorosa e as penalidades por descumprimento tendem a ser mais severas.
A adoção da Manifestação do Destinatário como prática regular nas empresas de São Paulo e de todo Brasil não deve ser vista apenas como cumprimento de uma obrigação legal, mas como um investimento em segurança fiscal. Em um cenário onde as fraudes fiscais se tornam cada vez mais sofisticadas, este procedimento representa uma camada adicional de proteção, preservando a idoneidade fiscal da empresa e evitando transtornos futuros com o fisco.
Referências:
https://www.contadores.cnt.br/noticias/artigos/2025/06/24/voce-sabe-o-que-e-e-qual-a-importancia-da-manifestacao-do-destinatario-no-recebimento-de-notas-fiscais.html
https://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/manu.aspx?tipoConteudo=eGn1p5M2ELw=
https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/nfe/Paginas/Manifestacao-do-Destinatario.aspx
https://www.jornalcontabil.com.br/manifestacao-do-destinatario-o-que-e-e-por-que-e-tao-importante/