Como Declarar Seus Investimentos de Renda Variável e Criptoativos no Imposto de Renda 2025: Guia Prático para Empresários

Quais são os principais tipos de investimentos de renda variável que devem ser declarados no Imposto de Renda 2025?

Os principais tipos de investimentos de renda variável que precisam ser declarados no Imposto de Renda 2025 são: ações, fundos de investimento em ações (FIAs), fundos imobiliários (FIIs), BDRs (Brazilian Depositary Receipts), ETFs (Exchange Traded Funds), derivativos (opções, futuros, termos), criptoativos (Bitcoin, Ethereum e outras criptomoedas) e ouro. Todos esses investimentos devem ser informados na ficha de Bens e Direitos, com seus respectivos códigos específicos, além da declaração dos rendimentos obtidos e eventuais prejuízos, quando aplicável.

Qual é o código específico para declarar ações na ficha de Bens e Direitos do Imposto de Renda?

Para declarar ações na ficha de Bens e Direitos do Imposto de Renda 2025, deve-se utilizar o código 31 – “Ações (inclusive as listadas em bolsa)”. É necessário informar o CNPJ da empresa emissora das ações, a quantidade de ações possuídas, o valor de aquisição (situação em 31/12/2023) e o valor atual (situação em 31/12/2024). Caso as ações tenham sido adquiridas em diferentes momentos e preços, recomenda-se fazer uma declaração para cada lote, ou informar o custo médio de aquisição.

Como devem ser declarados os rendimentos isentos e os sujeitos à tributação exclusiva no caso de investimentos em ações?

No caso de investimentos em ações, os rendimentos devem ser declarados da seguinte forma:

  • Dividendos: devem ser informados na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, no código 09 – “Lucros e dividendos recebidos”, com o CNPJ da empresa pagadora.

  • Juros sobre Capital Próprio (JCP): devem ser declarados na ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”, no código 10 – “Juros sobre capital próprio”, já com o valor líquido após a retenção do imposto na fonte (15%).

  • Ganho de capital na venda de ações: se houver lucro na venda de ações com valor superior a R$ 20 mil no mês, deve-se informar na ficha “Ganhos de Capital” e recolher o imposto devido usando o programa GCAP. Operações com valor mensal inferior a R$ 20 mil são isentas.

Quais são os limites de alíquota aplicáveis para a tributação de criptoativos no Brasil?

A tributação de criptoativos no Brasil segue as seguintes alíquotas:

  • Operações mensais com valor total igual ou inferior a R$ 35 mil: isentas de imposto de renda.
  • Operações mensais acima de R$ 35 mil: alíquota de 15% sobre o ganho de capital (diferença entre o valor de venda e o de compra).
  • Para operações de permuta (troca) entre criptoativos: isenção desde que não haja conversão para moeda nacional ou estrangeira.
  • Para operações de day trade: alíquota fixa de 20% sobre o lucro, independentemente do valor.

Essas regras foram consolidadas pela Lei 14.478/2022 e estão em vigor para a declaração do Imposto de Renda 2025.

Em que grupo da ficha de Bens e Direitos os criptoativos devem ser declarados no Imposto de Renda 2025?

Os criptoativos devem ser declarados na ficha de Bens e Direitos utilizando o código 81 – “Criptoativos”, conforme estabelecido pela Instrução Normativa RFB nº 1.888/2019. Na declaração, é necessário informar:

  • Nome da criptomoeda (Bitcoin, Ethereum, etc.)
  • Quantidade possuída
  • Valor de aquisição (em reais) na data da compra
  • Exchange ou corretora onde os ativos estão custodiados, com seu respectivo CNPJ
  • Data da aquisição

É importante manter o histórico de todas as transações para comprovar os valores informados.

Qual é o valor de aquisição mínima para que criptoativos sejam obrigatoriamente declarados?

Todo criptoativo adquirido deve ser declarado no Imposto de Renda, independentemente do valor. No entanto, a Receita Federal estabelece que operações mensais com criptoativos que somem até R$ 35 mil são isentas de imposto sobre ganho de capital. Isso não elimina a obrigação de declarar a posse dos ativos. Adicionalmente, as exchanges e corretoras são obrigadas a informar à Receita Federal todas as operações realizadas pelos usuários quando o valor mensal excede R$ 30 mil, o que reforça a importância da declaração correta desses ativos pelo contribuinte.

Quais mudanças recentes na legislação afetam a declaração de criptoativos no Imposto de Renda 2025?

As principais mudanças recentes que afetam a declaração de criptoativos no Imposto de Renda 2025 incluem:

  1. Regulamentação específica através da Lei 14.478/2022, que estabeleceu o marco legal para os criptoativos no Brasil.

  2. Obrigatoriedade de utilização do código 81 específico para criptoativos, facilitando a identificação desses ativos pela Receita Federal.

  3. Estabelecimento da isenção para operações mensais até R$ 35 mil (anteriormente era R$ 35 mil anual).

  4. Exigência de que exchanges com operação no Brasil reportem todas as transações de seus clientes à Receita Federal, ampliando o controle sobre as operações.

  5. Criação de regras específicas para a tributação de operações de permuta entre criptoativos diferentes.

  6. Intensificação da malha fina para cruzamento de informações sobre operações com criptoativos.

Como a Receita Federal está intensificando a fiscalização sobre operações com criptoativos?

A Receita Federal intensificou a fiscalização sobre operações com criptoativos através de várias medidas:

  1. Implementação da Instrução Normativa 1.888/2019, que obriga as exchanges brasileiras e estrangeiras que operam no país a informar mensalmente todas as operações de seus clientes.

  2. Desenvolvimento de tecnologia específica para rastreamento de transações em blockchain, permitindo identificar movimentações mesmo em exchanges não declaradas.

  3. Convênios internacionais para troca de informações fiscais com outros países, facilitando o rastreamento de operações realizadas em exchanges estrangeiras.

  4. Criação de um banco de dados específico para monitoramento de criptoativos, o que possibilita o cruzamento automático de informações.

  5. Aumento das auditorias fiscais direcionadas a contribuintes com movimentações significativas em criptoativos que apresentem inconsistências nas declarações.

  6. Utilização de inteligência artificial para identificar padrões suspeitos de evasão fiscal em operações com criptomoedas.

Quais são as consequências para declarações incorretas ou omissas de criptoativos em 2025?

As consequências para declarações incorretas ou omissas de criptoativos em 2025 podem incluir:

  1. Multa de 0,5% a 20% sobre o valor dos bens ou direitos não declarados, com valor mínimo de R$ 50,00.

  2. Multa de 75% sobre o valor do imposto devido em caso de omissão de ganhos, podendo chegar a 150% se comprovado o intuito de fraude.

  3. Incidência de juros de mora calculados com base na taxa Selic desde a data em que o imposto deveria ter sido pago.

  4. Inclusão do contribuinte na malha fina, com possibilidade de bloqueio da restituição e necessidade de retificação da declaração.

  5. Em casos graves de sonegação fiscal, pode haver processo criminal, com penas que variam de seis meses a dois anos de detenção, além de multa.

  6. Impossibilidade de regularização de bens mantidos no exterior sem a devida declaração, exceto por programas específicos de repatriação quando disponíveis.

Quais são os processos específicos para declarar operações de renda variável via day trade e swing trade?

Para declarar operações de day trade e swing trade no Imposto de Renda 2025, deve-se seguir os seguintes processos:

Para Day Trade (operações de compra e venda no mesmo dia):

  1. Os resultados são tributados à alíquota fixa de 20%, independentemente do valor.
  2. O imposto deve ser apurado e recolhido mensalmente até o último dia útil do mês seguinte ao da operação, utilizando o código 6015 – DARF.
  3. Os prejuízos podem ser compensados apenas com outros ganhos de day trade, não com operações normais.
  4. Deve-se declarar na ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”, código 06 – “Ganhos líquidos em operações de day-trade”.

Para Swing Trade (operações com prazo maior que um dia):

  1. Sujeita-se à alíquota de 15% sobre o ganho líquido.
  2. Operações com valor mensal de venda até R$ 20 mil são isentas.
  3. O imposto deve ser apurado e pago até o último dia útil do mês seguinte, usando o código 6015 – DARF.
  4. Os prejuízos podem ser compensados com ganhos de mesma natureza nos meses subsequentes.
  5. Declarar na ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”, código 05 – “Ganhos líquidos em renda variável (exceto day-trade)”.

Em ambos os casos, as ações mantidas em carteira devem ser declaradas na ficha “Bens e Direitos” usando o código 31.

Referências:

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