Em um ambiente corporativo cada vez mais competitivo, oferecer vale-alimentação e vale-refeição se torna um diferencial estratégico para atrair e reter talentos no Brasil. Com vantagens fiscais e facilidades operacionais proporcionadas pela digitalização, esses benefícios são essenciais para melhorar a satisfação dos colaboradores e garantir conformidade legal. Descubra como otimizar sua estratégia de benefícios alimentares e fortalecer sua estrutura de contratação em um mercado dinâmico.

Em um mercado de trabalho cada vez mais competitivo e com maior disputa por profissionais qualificados, os benefícios de vale-alimentação (VA) e vale-refeição (VR) têm se tornado ferramentas estratégicas fundamentais para empresas que buscam atrair e reter talentos. O cenário atual do emprego no Brasil reforça essa tendência: o país conta hoje com mais de 103 milhões de pessoas ocupadas, sendo 47 milhões em empregos formais, conforme dados do Ministério do Trabalho e Emprego.

O dinamismo do mercado fica evidente nos números de 2025, quando foram criados mais de 1,5 milhão de postos com carteira assinada. Com a taxa de desemprego estabilizada em 5,6% no trimestre encerrado em agosto — o menor nível já registrado pela PNAD Contínua do IBGE — as empresas precisam ampliar suas estratégias de diferenciação, e os benefícios alimentares surgem como uma solução eficaz para melhorar contratação, engajamento e satisfação no trabalho.

A concessão de vale-alimentação e vale-refeição oferece vantagens tributárias significativas que tornam esses benefícios atrativos para empregadores. Embora VA e VR não sejam obrigatórios pela legislação, exceto quando previstos em acordos ou convenções coletivas, especialistas destacam os importantes incentivos fiscais disponíveis.

Para fins trabalhistas, a alimentação concedida de forma adequada não integra o salário e não repercute em férias ou 13º salário, além de não haver tributação sobre esse valor. Empresas inscritas no Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) podem ainda deduzir parte das despesas com alimentação no Imposto de Renda, desde que tributadas pelo regime de lucro real, representando uma economia considerável nos custos operacionais.

A digitalização tem democratizado o acesso aos benefícios alimentares, permitindo que empresas de todos os portes, inclusive pequenos empreendedores e MEIs, ofereçam essas vantagens aos colaboradores. Plataformas digitais modernas possibilitam a concessão de VA, VR e outros auxílios a partir de um único colaborador, utilizando cartões com bandeira reconhecida nacionalmente.

Essas soluções tecnológicas segmentam automaticamente os valores em carteiras específicas para cada categoria prevista em lei: alimentação, refeição, saúde, educação, cultura e mobilidade. A operação 100% digital, com aplicativos dedicados para empresas e colaboradores, oferece funcionalidades como comunicação interna, programas de indicações e clubes de vantagens, eliminando burocracias e reduzindo custos operacionais.

As regras para concessão do auxílio alimentação variam conforme a empresa participe ou não do PAT. Para empresas participantes do programa, o valor deve ser igual para todos os empregados, com possibilidade de desconto de até 20% para o trabalhador mediante acordo. Os benefícios devem ser concedidos exclusivamente para alimentação, vedando-se o pagamento via Pix, transferência ou dinheiro, e os cartões precisam ter carteiras separadas por categoria.

O descumprimento dessas regras pode resultar em multas entre R$ 5 mil e R$ 50 mil, valor que dobra em caso de reincidência. A empresa também pode ser excluída do PAT e perder os incentivos fiscais conquistados. Para empresas que não participam do PAT, há maior flexibilidade para definir valores diferentes entre colaboradores, desde que haja justificativa e não ocorra discriminação.

Independentemente da participação no PAT, permanece a proibição de conceder o benefício em dinheiro. Se os valores não forem adequadamente segmentados ou permitirem uso livre, o benefício pode ser interpretado como parte do salário, integrando a base de cálculo de INSS, FGTS, férias e 13º salário.

A Lei nº 14.442/2022 estabelece como regra central a destinação exclusiva para alimentação, visando impedir que empresas substituam parte da remuneração por benefícios livres de encargos. O objetivo é evitar a caracterização de salário disfarçado, garantindo que a finalidade alimentar seja preservada.

Por essa razão, cartões que segmentam saldos automaticamente e bloqueiam usos indevidos se tornaram o padrão no setor. A segmentação adequada em carteiras específicas não apenas garante conformidade legal, mas também protege tanto empregadores quanto empregados de problemas futuros com fiscalizações trabalhistas.

O futuro dos benefícios corporativos no Brasil aponta para uma maior flexibilidade e personalização, com soluções digitais facilitando a gestão e ampliando o acesso a empresas de todos os portes. A tendência é que esses benefícios se tornem cada vez mais relevantes na composição dos pacotes de remuneração, especialmente em um mercado de trabalho aquecido onde a disputa por talentos se intensifica.

A combinação de vantagens fiscais, facilidade operacional proporcionada pela tecnologia e impacto positivo na atração e retenção de colaboradores consolida os benefícios alimentares como investimento estratégico fundamental para empresas que buscam competitividade no mercado de trabalho brasileiro.

Referências