O que são contratos de trabalho intermitentes e quais mudanças foram introduzidas pela reforma trabalhista de 2017?
O contrato de trabalho intermitente foi introduzido pela Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467/2017) e é caracterizado como uma modalidade em que a prestação de serviços não é contínua, havendo alternância entre períodos de atividade e inatividade. Neste modelo, o trabalhador é convocado conforme a demanda da empresa, sendo remunerado apenas pelas horas efetivamente trabalhadas. A reforma estabeleceu que o empregado deve ser comunicado com pelo menos três dias de antecedência sobre a necessidade de trabalho, tendo um dia útil para responder ao chamado, sem que a recusa configure insubordinação. O pagamento deve ser feito imediatamente após o período de trabalho, incluindo férias proporcionais, 13º salário, repouso semanal remunerado e adicionais legais.
Por que empresários do setor supermercadista estão buscando adotar contratos por hora?
Empresários do setor supermercadista têm adotado contratos por hora principalmente devido à flexibilidade operacional e redução de custos. Esta modalidade permite ajustar o quadro de funcionários conforme a demanda, especialmente em horários de pico e fins de semana, sem necessidade de manter uma equipe fixa em tempo integral. A modalidade também reduz encargos trabalhistas, pois o pagamento ocorre apenas pelas horas efetivamente trabalhadas, eliminando custos com ociosidade. Segundo dados do setor, supermercados que adotaram este modelo relatam redução significativa nas despesas com folha de pagamento, enquanto mantêm a capacidade de atendimento nos momentos de maior movimento.
Quais são os principais argumentos de pesquisadores e entidades trabalhistas contra o regime de trabalho intermitente?
Pesquisadores e entidades trabalhistas argumentam que o trabalho intermitente promove insegurança financeira, pois os trabalhadores não têm garantia de renda mínima mensal. Estudos apontam que a maioria dos contratos intermitentes gera remuneração inferior ao salário mínimo. Criticam também a transferência do risco empresarial ao trabalhador, que passa a arcar com a instabilidade da demanda. Entidades sindicais destacam a dificuldade de planejamento financeiro e o comprometimento da qualidade de vida, já que o trabalhador precisa estar constantemente disponível para chamados. Ademais, argumentam que esta modalidade enfraquece a proteção social, pois dificulta o acesso a benefícios previdenciários que exigem contribuição mínima.
De que forma o contrato intermitente pode levar à precarização das condições de trabalho?
O contrato intermitente pode levar à precarização do trabalho por criar insegurança financeira e jurídica. A imprevisibilidade de renda dificulta o planejamento financeiro básico dos trabalhadores, que não conseguem prever quanto receberão mensalmente. A ausência de jornada fixa também compromete a organização da vida pessoal, estudos e até mesmo a busca por complementação de renda. Dados mostram que aproximadamente 40% dos trabalhadores intermitentes não atingem o salário mínimo mensal, o que compromete sua subsistência. Além disso, o modelo fragiliza a proteção previdenciária, pois muitos não conseguem completar a contribuição mínima para acessar benefícios como auxílio-doença ou aposentadoria, ampliando a vulnerabilidade social destes trabalhadores.
Quais são os direitos trabalhistas garantidos (ou não) aos trabalhadores sob contratos intermitentes?
Trabalhadores intermitentes têm direito a férias proporcionais com acréscimo de um terço, 13º salário proporcional, repouso semanal remunerado e adicionais legais (como horas extras, adicional noturno). Também são assegurados FGTS (8% sobre a remuneração) e contribuição previdenciária, calculados sobre o valor recebido no período trabalhado. Contudo, diferentemente dos contratos tradicionais, não há garantia de salário mínimo mensal, apenas pagamento proporcional às horas trabalhadas. O aviso prévio e seguro-desemprego também sofrem adaptações que podem reduzir o acesso efetivo a esses direitos. Não há estabilidade de jornada nem garantia de convocação mínima, o que torna a renda imprevisível e pode comprometer o acesso a benefícios previdenciários que exigem carência contributiva.
Como a legislação brasileira, incluindo a decisão de 2024 do STF, regulamenta os contratos de trabalho intermitentes?
A legislação brasileira regulamenta o trabalho intermitente através do artigo 443, §3º, da CLT, inserido pela Lei 13.467/2017, definindo-o como relação subordinada na qual há alternância de períodos de atividade e inatividade. Em 2024, o Supremo Tribunal Federal (STF) validou a constitucionalidade desta modalidade contratual, estabelecendo, contudo, que o trabalhador deve receber pelo menos o salário mínimo quando convocado no mês, mesmo que trabalhe menos horas que o necessário para atingir este valor. A decisão também determinou que o período de inatividade não configura tempo à disposição do empregador. O contrato deve ser sempre formalizado por escrito, especificando o valor da hora trabalhada (que não pode ser inferior ao pago aos demais empregados que exerçam a mesma função) e o local de prestação dos serviços.
Quais são as dificuldades relatadas pelos trabalhadores intermitentes para cobrir suas despesas mensais?
Trabalhadores intermitentes relatam severas dificuldades para cobrir despesas mensais devido à irregularidade da renda. Pesquisas indicam que cerca de 43% dos contratados nesta modalidade não conseguem atingir o salário mínimo mensal, comprometendo o pagamento de despesas básicas como aluguel, alimentação e transporte. A imprevisibilidade dos chamados para trabalho impossibilita um planejamento financeiro adequado, levando muitos a acumular dívidas nos períodos de menor atividade. Trabalhadores também apontam a necessidade de manter-se disponíveis para chamados, o que dificulta a busca por outras fontes de renda complementar. Relatos mostram que muitos dependem de auxílio familiar ou acumulam múltiplos contratos intermitentes para conseguir uma renda mínima, vivendo em constante insegurança financeira.
De que maneira os contratos intermitentes influenciam na saúde física e mental dos trabalhadores?
Os contratos intermitentes afetam negativamente a saúde física e mental dos trabalhadores devido à insegurança financeira e imprevisibilidade. Estudos apontam aumento nos níveis de estresse, ansiedade e transtornos do sono entre trabalhadores nesta modalidade. A constante preocupação com a próxima convocação e a dificuldade em planejar a vida pessoal geram sobrecarga emocional significativa. Do ponto de vista físico, a necessidade de estar sempre disponível e muitas vezes acumular diferentes contratos resulta em fadiga crônica e redução do tempo para autocuidado. Relatos mostram que a incerteza sobre a renda futura provoca postergação de cuidados médicos preventivos e abandono de tratamentos de saúde, agravando condições preexistentes e comprometendo o bem-estar geral.
Quais são as críticas e propostas sindicais em relação à jornada de trabalho 6×1 e aos contratos intermitentes?
Sindicatos criticam tanto a jornada 6×1 quanto os contratos intermitentes por intensificarem a exploração do trabalho. Quanto à escala 6×1, argumentam que esta reduz o tempo de descanso e convívio familiar, propondo a adoção de escalas 4×3 ou 5×2 como alternativas mais equilibradas. Sobre o trabalho intermitente, as entidades sindicais defendem o estabelecimento de um mínimo mensal de horas a serem contratadas, garantindo previsibilidade de renda. Outras propostas incluem: limitar o percentual de intermitentes no quadro total de funcionários; estabelecer antecedência maior para convocações; implementar adicional de disponibilidade para compensar a necessidade de estar sempre acessível; e fortalecer mecanismos de conversão para contratos por tempo indeterminado após determinado período. Os sindicatos também reivindicam participação nas negociações coletivas específicas para estas modalidades.
Como os contratos intermitentes afetam a segurança previdenciária dos trabalhadores?
Os contratos intermitentes comprometem significativamente a segurança previdenciária dos trabalhadores. Como a contribuição para o INSS é proporcional à remuneração recebida, muitos intermitentes não conseguem atingir o valor mínimo mensal para que o período seja computado como tempo de contribuição. Estudos mostram que cerca de 40% destes trabalhadores não alcançam contribuição suficiente para acessar benefícios como auxílio-doença ou salário-maternidade, que exigem carência contributiva. A baixa renda também dificulta a complementação voluntária da contribuição previdenciária. Consequentemente, muitos trabalhadores enfrentarão dificuldades para se aposentar no futuro, necessitando de períodos muito mais longos para cumprir os requisitos previdenciários. Esta situação amplia a vulnerabilidade social e pode resultar em maior dependência de programas assistenciais na velhice.
Por que o crescimento dos supermercados não se traduz em melhores condições de trabalho para seus funcionários?
O crescimento do setor supermercadista não se traduz em melhores condições de trabalho principalmente devido à priorização de estratégias de redução de custos operacionais, especialmente com pessoal, que representa uma parcela significativa das despesas. Mesmo com o aumento de faturamento, muitas redes optam por modelos de contratação flexíveis para maximizar lucros e competitividade. A alta rotatividade no setor e a abundância de mão de obra não qualificada diminuem o poder de barganha dos trabalhadores. Adicionalmente, a crescente automação e digitalização dos processos, como caixas de autoatendimento, permite que supermercados aumentem o volume de operações sem necessariamente ampliar proporcionalmente o quadro de funcionários ou melhorar as condições daqueles já contratados, priorizando investimentos em tecnologia em detrimento de valorização salarial.
Quais são os argumentos utilizados pelos defensores dos contratos intermitentes para promovê-los?
Defensores dos contratos intermitentes argumentam que esta modalidade gera inclusão no mercado formal de trabalho para pessoas que teriam dificuldade de inserção em contratos tradicionais, como estudantes e profissionais que buscam complementação de renda. Sustentam que o modelo oferece flexibilidade para que o trabalhador concilie múltiplas atividades ou estudos. Do ponto de vista empresarial, defendem que o contrato intermitente possibilita ajustes rápidos conforme as variações de demanda, evitando demissões em momentos de crise e viabilizando a contratação em picos sazonais. Argumentam também que a formalização destes vínculos garante direitos básicos a trabalhadores que antes atuavam na informalidade, como contribuição previdenciária e FGTS. Para o setor de serviços, como supermercados, apontam a necessidade de mão de obra concentrada em horários específicos, o que seria economicamente inviável no regime tradicional.
- https://www.contadores.cnt.br/noticias/empresariais/2025/05/21/contratos-de-trabalho-por-hora-em-supermercados-aumentam-precarizacao.html
- https://g1.globo.com/economia/concursos-e-emprego/noticia/2022/06/29/contrato-intermitente-entenda-o-que-e-como-funciona-e-quais-direitos-garante.ghtml
- https://valor.globo.com/brasil/noticia/2023/12/15/maioria-dos-contratos-intermitentes-gera-remuneracao-inferior-ao-minimo.ghtml
- https://www.brasildefato.com.br/2023/09/13/trabalho-intermitente-e-desafio-para-previdencia-e-seguranca-do-trabalhador
- https://www.gov.br/fazenda/pt-br/acesso-a-informacao/acoes-e-programas/reforma-tributaria