DERE: Entenda a Nova Obrigação Acessória da Reforma Tributária e Como se Preparar
A Reforma Tributária brasileira está trazendo uma série de transformações significativas para o sistema fiscal do país, e entre as novidades surge a Declaração Eletrônica de Regimes Específicos (DERE). Embora ainda esteja em fase de planejamento, esta nova obrigação acessória promete ser um componente importante para a transmissão de dados relacionados aos novos impostos que serão implementados nos próximos anos.
O que é a DERE e seu papel na Reforma Tributária
A DERE – Declaração Eletrônica de Regimes Específicos – é uma nova obrigação acessória que está sendo desenvolvida para atender às necessidades de transmissão de dados relacionados à Reforma Tributária. De acordo com informações divulgadas pelo Gestor Nacional da Reforma Tributária do Consumo no Serpro, Robson Lima, esta declaração será aplicada aos novos fatos geradores, contendo informações de tributação do Imposto Sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição Sobre Bens e Serviços (CBS).
No contexto da Reforma Tributária, que prevê a substituição de diversos tributos pelo IBS e CBS, a DERE surge como um instrumento fundamental para operacionalizar a nova sistemática tributária. Seu objetivo principal será consolidar informações fiscais relacionadas a estes novos tributos, facilitando o controle por parte dos fiscos federal, estadual e municipal.
Status atual do desenvolvimento da DERE pelo Serpro
O Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro) está liderando o desenvolvimento da DERE em parceria com estados, municípios e o Governo Federal. Segundo Robson Lima, a concepção inicial do projeto já foi realizada, representando o primeiro produto que o Serpro irá desenvolver simultaneamente para dois entes: o Comitê Gestor do IBS e a Receita Federal, responsável pela CBS.
Atualmente, o projeto encontra-se em fase de planejamento e definição de requisitos técnicos. As discussões sobre formato, periodicidade e escopo da declaração estão ocorrendo entre os diferentes níveis de governo para garantir que a DERE atenda às necessidades de todos os envolvidos na administração tributária brasileira, especialmente considerando o modelo dual de cobrança que será implementado com a Reforma Tributária.
Principais características da nova declaração e sua relação com IBS e CBS
A DERE está sendo desenhada para ser uma declaração unificada que contemplará informações relativas ao IBS (de competência estadual e municipal) e à CBS (de competência federal), os dois principais tributos criados pela Reforma Tributária para substituir impostos como ICMS, ISS, PIS e COFINS.
Uma das premissas fundamentais da DERE é simplificar o processo de cumprimento de obrigações tributárias. Como destacado por representantes do Serpro, a intenção é que os empresários possam “aglutinar as informações em um único documento e encaminhá-lo de uma maneira mais coletiva”, reduzindo a fragmentação atual de declarações fiscais que empresas precisam apresentar para diferentes esferas governamentais.
Essa abordagem está alinhada com um dos principais objetivos da Reforma Tributária: simplificar o sistema tributário brasileiro, tornando-o mais eficiente e menos burocrático para contribuintes e administração pública, sem comprometer a segurança fiscal e a arrecadação.
Formato e periodicidade da DERE: o que se sabe até o momento
Até o presente momento, não há definições concretas sobre a periodicidade da DERE. Esta questão ainda está sendo discutida entre os órgãos envolvidos, que precisam considerar diversos fatores como a necessidade de informações atualizadas por parte do fisco, a carga de trabalho para os contribuintes e as capacidades tecnológicas disponíveis.
Quanto ao formato, sabe-se que a DERE será uma declaração eletrônica, provavelmente integrável com os sistemas de gestão empresarial. Haverá possivelmente uma interface que permitirá aos contribuintes enviarem as informações de forma estruturada e padronizada, facilitando tanto o preenchimento quanto o processamento pelos sistemas da administração tributária.
Contudo, muitos detalhes técnicos e operacionais ainda serão definidos durante o desenvolvimento do projeto, e os contadores e empresários devem aguardar orientações oficiais por parte da Receita Federal e demais órgãos competentes.
O conceito de Registro de Operação de Consumo (ROC) e apuração assistida
Um elemento central na concepção da DERE é o chamado Registro de Operação de Consumo (ROC). De acordo com informações divulgadas pelo Serpro, a DERE será tratada em formato de ROC, criando o que chamam de “apuração assistida”.
O ROC representa uma forma padronizada de registrar operações de consumo sujeitas à tributação pelo IBS e CBS, permitindo o rastreamento e a adequada classificação das transações. Este conceito está intimamente ligado à ideia de um sistema mais transparente e tecnológico, onde as informações fiscais serão processadas de forma mais eficiente e precisa.
A apuração assistida, por sua vez, sugere que os sistemas responsáveis pela DERE não apenas receberão dados, mas também auxiliarão os contribuintes no cálculo correto dos tributos devidos, reduzindo erros e aumentando a conformidade fiscal. Esta funcionalidade seria particularmente importante no início da implementação do novo sistema tributário, quando empresas e contadores ainda estarão se adaptando às novas regras.
Incertezas sobre a implementação: cronograma e empresas obrigadas
Apesar dos avanços no planejamento da DERE, persistem muitas incertezas sobre sua implementação. Ainda não existe um cronograma oficial para o início da obrigatoriedade desta declaração, tampouco há clareza sobre quais empresas estarão obrigadas a apresentá-la nas fases iniciais.
Considerando que a Reforma Tributária prevê um período de transição que se estende até 2033, é provável que a DERE seja implementada gradualmente, acompanhando o ritmo de substituição dos tributos atuais pelo IBS e CBS. No entanto, a definição exata de como e quando ocorrerá esta implementação ainda aguarda decisões oficiais dos órgãos competentes.
Outra questão importante é se a DERE substituirá algumas das declarações acessórias existentes atualmente ou se representará uma obrigação adicional. O objetivo de simplificação da Reforma Tributária sugere uma redução no número total de obrigações acessórias, mas ainda não há confirmação oficial sobre quais declarações seriam eventualmente eliminadas com a implementação da DERE.
Possíveis impactos da DERE para contadores e empresas
A implementação da DERE trará impactos significativos tanto para contadores quanto para empresas. Para os profissionais de contabilidade, será necessária uma atualização de conhecimentos sobre a nova sistemática tributária e sobre os procedimentos específicos para o preenchimento e envio da nova declaração.
As empresas, por sua vez, precisarão adaptar seus sistemas de gestão para capturar e processar as informações necessárias à DERE, o que pode exigir investimentos em tecnologia e treinamento de pessoal. Dependendo do porte e da complexidade das operações, estas adaptações podem representar desafios consideráveis.
Por outro lado, se a DERE cumprir seu objetivo de simplificar o processo de cumprimento das obrigações tributárias, o resultado final pode ser positivo, com redução de custos administrativos e maior segurança jurídica. A digitalização e padronização das informações fiscais tendem a reduzir erros e facilitar o trabalho tanto de contadores quanto da administração tributária.
Como se preparar para as mudanças enquanto a obrigação está em desenvolvimento
Embora a DERE ainda esteja em fase de desenvolvimento, existem medidas que contadores e empresas podem adotar para se preparar adequadamente para esta e outras mudanças decorrentes da Reforma Tributária:
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Mantenha-se informado: Acompanhe as notícias e publicações oficiais sobre a Reforma Tributária e a DERE. Participar de webinars, cursos e grupos de discussão sobre o tema pode ser uma forma eficiente de obter informações atualizadas.
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Avalie seus sistemas: Verifique se os sistemas de gestão e contabilidade utilizados atualmente têm potencial para serem adaptados às novas exigências. Converse com fornecedores sobre planos de atualização para compatibilidade com a DERE.
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Familiarize-se com os novos tributos: Estude os conceitos e a lógica de funcionamento do IBS e da CBS, pois a DERE será estruturada em torno destes tributos. Compreender bem suas bases de cálculo, alíquotas e regimes especiais facilitará a adaptação quando a DERE for implementada.
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Implemente uma gestão fiscal eficiente: Adote práticas de gestão fiscal que facilitem a organização e o processamento das informações que provavelmente serão exigidas pela DERE. Isto inclui a correta classificação de produtos e serviços e o registro detalhado de operações.
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Invista em capacitação: Para contadores, investir na capacitação própria e da equipe sobre a Reforma Tributária e suas implicações práticas será fundamental para oferecer um serviço de qualidade quando as mudanças entrarem em vigor.
A DERE representa uma peça importante no quebra-cabeça da Reforma Tributária brasileira e, embora ainda existam muitas questões a serem definidas, preparar-se antecipadamente para as mudanças será essencial para uma transição mais tranquila para o novo sistema tributário. Empresários e contadores em todo o Brasil, de São Paulo ao Rio Grande do Sul, do Rio de Janeiro a Minas Gerais, precisarão estar atentos às orientações oficiais e prontos para se adaptar a esta nova realidade fiscal que se aproxima.
Referências: