O Programa PERSE e seu Impacto no Setor de Eventos: Entenda a Nova Fase Após Atingir o Limite Fiscal

O Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (PERSE) entrou em uma fase decisiva após a Receita Federal divulgar seu mais recente Relatório Bimestral de Acompanhamento. Este documento, apresentado às entidades representativas do setor em reunião realizada em 24 de junho, traz dados cruciais que confirmam mudanças significativas no programa que tem sido vital para a recuperação econômica do setor de eventos em todo o Brasil.

De acordo com o relatório, o total de renúncia tributária ultrapassou R$ 15 bilhões, atingindo o limite estabelecido pela Lei nº 14.148/2021, que fundamenta legalmente o programa. Esta constatação confirma oficialmente a extinção do benefício fiscal a partir de abril de 2025, marcando o encerramento de um importante ciclo de auxílio para empresas do setor em São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais e em todo o território nacional.

O novo relatório foi elaborado com base nos dados extraídos da Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária (Dirbi), referentes aos contribuintes habilitados no PERSE. O documento abrange o período de abril de 2024 a março de 2025, considerando as declarações entregues até o dia 2 de junho de 2025, e apresenta um panorama detalhado do impacto fiscal do programa.

A Dirbi se mostrou um instrumento fundamental para este monitoramento, pois permite ao Fisco acompanhar com precisão a utilização dos benefícios por parte das empresas habilitadas. Através desta declaração, foi possível contabilizar exatamente quanto cada empresa beneficiária utilizou em termos de desoneração tributária, garantindo transparência e controle sobre os recursos públicos destinados ao setor.

É importante lembrar que o PERSE foi criado em um contexto emergencial, como resposta aos severos impactos econômicos sofridos pelo setor de eventos durante a pandemia de COVID-19. O programa ofereceu diversos benefícios fiscais, incluindo alíquota zero para PIS/Pasep, Cofins, CSLL e IRPJ para empresas do setor, que viram suas atividades praticamente paralisadas durante o período de restrições sanitárias.

A reunião entre a Receita Federal e as entidades do setor atendeu ao compromisso de transparência dos dados, permitindo que os representantes pudessem analisar e apresentar suas considerações sobre os números apresentados. No entanto, a reação do setor tem sido de contestação quanto aos valores apresentados pela Receita Federal.

Diversas associações e entidades representativas do setor de eventos têm questionado a metodologia utilizada para calcular a renúncia fiscal, argumentando que há inconsistências nos dados. Algumas organizações afirmam que o valor real da renúncia estaria abaixo do limite estabelecido, o que poderia justificar a continuidade do programa por mais tempo.

O fim dos benefícios fiscais do PERSE a partir de abril de 2025 trará desafios significativos para as empresas do setor, que terão que se readaptar a um cenário de tributação normal após anos de incentivos fiscais. Para empresários de Belo Horizonte, Florianópolis, Salvador e outras capitais brasileiras onde o setor de eventos tem grande relevância econômica, será necessário revisar planejamentos tributários e ajustar estratégias de negócios.

Os próximos passos incluem possíveis negociações entre o governo e representantes do setor para discutir uma transição gradual ou alternativas que possam minimizar o impacto do fim do programa. Algumas entidades já sinalizaram que buscarão apoio no Congresso Nacional para propor uma extensão do PERSE ou a criação de um novo programa que possa continuar oferecendo suporte ao setor.

Para os contadores e consultores que atendem empresas do setor de eventos em Recife, Porto Alegre, Curitiba e demais localidades, é fundamental acompanhar de perto essa transição, orientando seus clientes sobre as mudanças tributárias que virão a partir de abril de 2025 e ajudando-os a se preparar adequadamente para esse novo cenário.

O legado do PERSE, independentemente de seu encerramento, representa um importante exemplo de política pública direcionada a um setor específico em momento de crise. Os dados e experiências coletados durante sua vigência servirão como base para futuras iniciativas governamentais de apoio setorial, além de oferecerem importantes lições sobre gestão de programas de incentivos fiscais.

Para empresários do setor de eventos em Goiânia, Manaus, Fortaleza e outras regiões, este é o momento de iniciar um planejamento estratégico que considere a redução gradual da dependência desses benefícios fiscais, buscando outras formas de eficiência tributária e operacional que possam compensar, ao menos parcialmente, o fim dos incentivos.

Referências:

Portal ContNews. (2025, junho 26). Receita Federal divulga novo relatório de acompanhamento do PERSE e apresenta os dados para análise de representantes do setor de eventos. https://www.portalcontnews.com.br/receita-federal-divulga-novo-relatorio-de-acompanhamento-do-perse-e-apresenta-os-dados-para-analise-de-representantes-do-setor-de-eventos/

Valor Econômico. (2024, junho 25). PERSE: Receita Federal detalha renúncia fiscal de R$ 15 bilhões e fim do benefício. https://valor.globo.com/brasil/noticia/2024/06/25/perse-receita-federal-detalha-renuncia-fiscal-de-r-15-bilhoes-e-fim-do-beneficio.ghtml

Agência Brasil. (2024, junho). Fim do PERSE: entidades do setor de eventos contestam dados da Receita Federal. https://agenciabrasil.ebc.com.br/economia/noticia/2024-06/fim-do-perse-entidades-do-setor-de-eventos-contestam-dados-da-receita-federal

Senado Federal. (2024, junho 26). Receita Federal apresenta relatório sobre o PERSE e entidades do setor questionam dados. https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2024/06/26/receita-federal-apresenta-relatorio-sobre-o-perse-e-entidades-do-setor-questionam-dados

Receita Federal do Brasil. (2025, junho). Relatório Bimestral de Acompanhamento do PERSE. https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/centrais-de-conteudo/publicacoes/relatorios/perse/relatorio-bimestral-de-acompanhamento-do-perse-2025-06-02-4.pdf