A DMED é uma obrigação fiscal crucial para profissionais e empresas do setor de saúde no Brasil, garantindo a conformidade fiscal e evitando complicações com a Receita Federal. Entenda a importância dessa declaração, quem está obrigado a preenchê-la e conheça as novidades para 2026, além de dicas para facilitar o processo. Não perca a chance de otimizar a gestão fiscal da sua clínica ou consultório!

A DMED (Declaração de Serviços Médicos e de Saúde) é uma obrigação fiscal essencial para profissionais e empresas do setor de saúde no Brasil. Implementada em 22 de dezembro de 2009 pela Instrução Normativa RFB N 985, essa declaração representa um instrumento fundamental da Receita Federal para o controle das atividades médicas e de saúde.

Esta declaração consiste no registro de todas as informações de pagamentos recebidos por pessoas jurídicas ou pessoas físicas equiparadas a jurídicas que prestam serviços na área da saúde. Seu preenchimento correto garante a conformidade fiscal e evita problemas com os órgãos de fiscalização.

O Propósito da DMED

O objetivo principal da DMED é verificar se existe correspondência entre os valores declarados pelos pacientes como despesas médicas em suas declarações de Imposto de Renda e os valores efetivamente recebidos pelos profissionais de saúde.

Para realizar essa verificação, os órgãos fiscalizadores fazem o cruzamento de dados entre as informações declaradas no Imposto de Renda de Pessoa Jurídica e na Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física. Esse controle cruzado permite identificar inconsistências e assegurar a veracidade das informações prestadas por ambas as partes.

Profissionais Obrigados a Declarar

A Receita Federal estabelece três grupos principais de obrigados ao preenchimento da DMED:

Prestadores de serviços médicos e de saúde incluem todos os profissionais que atuam diretamente no atendimento aos pacientes. Entre eles estão médicos de todas as especialidades, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos e terapeutas ocupacionais.

Operadoras de planos privados de assistência à saúde autorizadas pela ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) também devem cumprir essa obrigação, registrando os valores repassados aos prestadores de serviços.

Estabelecimentos de saúde englobam clínicas médicas de qualquer especialidade, hospitais, laboratórios, serviços radiológicos, serviços de próteses ortopédicas e dentárias, serviços geriátricos e entidades de ensino destinadas à instrução de deficientes físicos ou mentais.

É importante destacar que apenas profissionais liberais equiparados a pessoa jurídica estão sujeitos a essa obrigação. Profissionais que atuam exclusivamente como pessoa física não precisam apresentar a DMED.

Informações Obrigatórias na Declaração

A DMED deve conter exclusivamente os valores recebidos de pessoas físicas. Isso significa que todos os pagamentos recebidos diretamente dos pacientes por consultas, atendimentos e procedimentos especializados devem ser declarados.

Para cada transação registrada, é obrigatório informar o nome completo e CPF do responsável pelo pagamento, bem como do beneficiário do serviço. Quando se tratar de dependente menor de 18 anos sem CPF, deve-se informar o nome completo e a data de nascimento.

Ficam expressamente excluídos da declaração os valores recebidos do Sistema Único de Saúde (SUS) e de pessoas jurídicas. Esses valores não devem constar na DMED, simplificando o processo para os profissionais que atendem tanto pelo sistema público quanto privado.

Prazo para Entrega da DMED 2026

A DMED 2026, referente ao ano-calendário 2025, deve ser entregue até às 23h59min59s do dia 27 de fevereiro de 2026. Este prazo é improrrogável e seu descumprimento acarreta penalidades automáticas.

O cumprimento pontual desse prazo é fundamental para evitar multas e complicações fiscais que podem impactar significativamente a gestão financeira de clínicas e consultórios.

Penalidades por Descumprimento

As multas por atraso na entrega da DMED variam conforme o enquadramento da pessoa jurídica. Para pessoas jurídicas em início de atividade, isentas ou que optaram pelo lucro presumido ou Simples Nacional na última declaração, a multa é de R$ 500,00 por mês-calendário de atraso.

Para as demais pessoas jurídicas, o valor da multa aumenta para R$ 1.500,00 por mês-calendário. Existe a possibilidade de obter desconto de 50% sobre esses valores quando o envio atrasado ocorre antes do procedimento de ofício da Receita Federal.

Novidades da DMED 2026

A DMED 2026 trouxe importantes atualizações no processo de envio. A principal mudança foi a aprovação de um novo leiaute do Programa Gerador da DMED (PGD-DMED), através do Ato Declaratório Executivo COFIS nº 27/2025.

O sistema passou por ajustes técnicos na organização de campos e registros, alterando potencialmente a forma de importação de dados por softwares de gestão e escritórios contábeis. O programa foi disponibilizado para download em dezembro de 2025, embora o envio só seja possível a partir de 2 de janeiro de 2026.

Outra novidade é a ampliação do programa para contemplar declarações relativas a situações especiais, como extinção de pessoa jurídica, até o ano-calendário 2026. Essas alterações técnicas exigem atenção redobrada na conferência dos dados enviados, pois pequenas inconsistências podem gerar multas automáticas.

Processo de Preenchimento

A Receita Federal disponibiliza anualmente um programa específico para o preenchimento e envio da DMED. Este software fica disponível para download no site oficial do órgão e contém todas as funcionalidades necessárias para o cumprimento da obrigação.

O grande desafio do preenchimento está na organização prévia das informações. É necessário reunir dados completos de todos os pacientes atendidos, incluindo nomes, CPFs e valores pagos ao longo do ano. Sem uma organização adequada, esse processo pode se tornar extremamente trabalhoso.

A implementação de um sistema de gestão adequado facilita significativamente essa tarefa. Com todas as informações organizadas e acessíveis digitalmente, o processo de extração dos dados para a DMED torna-se mais ágil e confiável, reduzindo riscos de erros e omissões.

A DMED representa mais do que uma simples obrigação fiscal – é um instrumento de transparência e controle que contribui para a organização do setor de saúde. Seu cumprimento adequado demonstra profissionalismo e conformidade fiscal, aspectos fundamentais para a sustentabilidade de qualquer negócio na área da saúde.

Para profissionais e clínicas que buscam excelência na gestão fiscal, o investimento em sistemas organizacionais e o apoio de profissionais contábeis especializados são estratégias essenciais para o cumprimento eficiente dessa e outras obrigações fiscais.

Referências

https://clinicanasnuvens.com.br/blog/dmed-o-que-e-guia-completo/
https://www.contabilizei.com.br/contabilidade-online/dmed/
https://blog.grancursosonline.com.br/dmed/
https://www.agilize.com.br/blog/dmed/