A Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (DMED) é essencial para a transparência fiscal no setor, e profissionais de saúde devem estar atentos ao novo leiaute para 2026. Com prazos de entrega mais rigorosos, é crucial que médicos, dentistas e outros profissionais organizem suas informações com precisão para evitar penalidades. A tecnologia pode ser uma forte aliada, automatizando processos e garantindo que todas as obrigações tributárias sejam cumpridas corretamente.
A Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (DMED) representa uma das principais obrigações acessórias para profissionais e estabelecimentos do setor de saúde no Brasil. Trata-se de um documento anual que deve ser apresentado à Receita Federal, contendo informações detalhadas sobre os valores recebidos de pessoas físicas pelos serviços prestados.
A DMED foi criada com um objetivo específico: permitir que o governo realize o cruzamento entre os dados declarados pelos pacientes no Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) e os valores informados pelos profissionais de saúde no Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ). Essa medida visa combater fraudes fiscais e garantir maior transparência nas declarações tributárias.
O prazo estabelecido para a entrega da DMED 2026 é 27 de fevereiro de 2026, até às 23h59min59s, no horário de Brasília. Esta data representa uma mudança significativa em relação aos primeiros anos da declaração. Quando foi implementada em dezembro de 2009, através da Instrução Normativa RFB N° 985, o prazo estendia-se até o final de março. A partir de 2017, a Receita Federal antecipou a data limite para o último dia útil de fevereiro, exigindo maior organização dos profissionais de saúde.
A importância da DMED vai além de uma simples formalidade tributária. Ela serve como instrumento fundamental para que o governo consiga verificar a consistência entre as informações prestadas por pacientes e prestadores de serviços de saúde. Qualquer divergência identificada pode resultar em autuações fiscais, multas e outras penalidades tanto para profissionais quanto para pacientes.
É necessário declarar com extrema precisão todos os valores recebidos de pacientes pessoas físicas, provenientes de atendimentos, consultas e procedimentos realizados durante o ano-calendário. A falta de cuidado no preenchimento ou a apresentação de informações incorretas pode acarretar consequências semelhantes às irregularidades encontradas na Declaração do IRPF, incluindo o pagamento de multas e outras sanções.
A obrigatoriedade de apresentar a DMED recai sobre categorias específicas de profissionais e estabelecimentos. Conforme estabelecido pela legislação tributária, devem declarar os prestadores de serviços do setor de medicina e da área da saúde, incluindo médicos, dentistas, fisioterapeutas, psicólogos e demais profissionais regulamentados. Também estão obrigadas as operadoras de planos privados de assistência à saúde, bem como empresas que atuam simultaneamente como operadoras e prestadoras de serviços de saúde.
Para 2026, a DMED trouxe mudanças importantes que merecem atenção especial dos profissionais de saúde. A principal alteração refere-se ao novo leiaute do Programa Gerador da DMED (PGD-DMED), aprovado pelo Ato Declaratório Executivo COFIS nº 27/2025. Esta atualização inclui modificações na estrutura de campos e registros do sistema, exigindo maior cuidado no preenchimento das informações.
A Receita Federal disponibilizou o programa atualizado antecipadamente, desde dezembro de 2025, permitindo que profissionais se familiarizem com as mudanças antes do prazo de entrega. Embora as regras de obrigatoriedade permaneçam as mesmas, a nova estrutura do sistema demanda atenção redobrada para evitar inconsistências e possíveis penalizações.
A tecnologia tem se mostrado uma aliada fundamental na gestão das obrigações tributárias do setor de saúde. Dados da pesquisa TIC Saúde 2024 revelam que 92% dos estabelecimentos de saúde do Brasil já utilizam sistemas eletrônicos para registro de informações dos pacientes, demonstrando a crescente digitalização do setor.
Os softwares médicos especializados em gestão de clínicas e consultórios oferecem funcionalidades específicas para facilitar o cumprimento da DMED. Estes sistemas automatizam o processo de coleta e organização dos dados necessários, centralizando informações como nome e CPF do paciente, valores pagos e tipos de serviços prestados em uma única plataforma.
A automação proporcionada por essas ferramentas reduz significativamente o risco de erros no preenchimento da declaração, além de agilizar todo o processo. Quando chega o momento de enviar as informações à Receita Federal, os profissionais têm acesso imediato a dados organizados e validados, evitando a necessidade de consultar múltiplas fontes de informação.
Sistemas como o Clínica nas Nuvens oferecem funcionalidades específicas para exportação automática dos dados necessários à DMED, permitindo que profissionais importem essas informações diretamente no sistema da Receita Federal. Esta integração elimina o trabalho manual de digitação e reduz consideravelmente as chances de inconsistências.
Além do auxílio na DMED, esses softwares proporcionam controle financeiro abrangente, incluindo gestão de contas a pagar e receber, faturamento TISS e relatórios detalhados. A agenda médica online facilita o controle de horários e reduz faltas através de lembretes automáticos por WhatsApp e SMS.
A implementação de ferramentas tecnológicas representa mais que uma modernização: é uma estratégia para garantir compliance fiscal e otimizar a gestão do negócio. Profissionais que adotam essas soluções relatam maior produtividade, redução de retrabalho e, principalmente, tranquilidade no cumprimento de suas obrigações tributárias.
A DMED 2026 mantém sua relevância como instrumento de controle fiscal, exigindo dos profissionais de saúde organização, precisão e cumprimento rigoroso dos prazos estabelecidos. A combinação entre conhecimento das obrigações legais e utilização de tecnologia adequada representa o caminho mais seguro para o cumprimento dessa importante declaração.
Referências