Entender a DMED é crucial para profissionais da saúde no Brasil, pois garante a regularidade fiscal e evita penalidades financeiras. Com informações sobre obrigatoriedade, prazos e preenchimento, o guia da F5 Contabilidade oferece clareza e suporte para a gestão eficiente das obrigações fiscais. Mantenha-se informado e aprimore a administração do seu consultório ou clínica!

A DMED (Declaração de Serviços Médicos e de Saúde) representa uma das principais obrigações fiscais para profissionais e empresas que atuam na área da saúde no Brasil. Esta declaração, exigida pela Receita Federal, tem como finalidade garantir a transparência nas informações sobre valores recebidos por serviços médicos e de saúde prestados a pessoas físicas.

Para profissionais de saúde em todo o país, compreender adequadamente a DMED é fundamental para manter a regularidade fiscal e evitar penalidades que podem comprometer significativamente as finanças da clínica ou consultório.

Histórico e Base Legal da DMED

A implementação da DMED pela Receita Federal ocorreu em 22 de dezembro de 2009, por meio da Instrução Normativa RFB N° 985. Esta normativa estabeleceu as diretrizes para que profissionais e empresas de saúde passassem a declarar anualmente os valores recebidos de pacientes pessoas físicas.

A criação desta obrigação acessória surgiu da necessidade de aprimorar os mecanismos de controle fiscal na área da saúde, setor que movimenta valores significativos e apresenta características específicas de prestação de serviços.

Objetivo e Importância da DMED

O principal objetivo da DMED é verificar a conformidade entre os valores declarados pelos pacientes em suas declarações de Imposto de Renda e os valores efetivamente recebidos pelos profissionais de saúde. Esta verificação permite à Receita Federal realizar o cruzamento de dados entre a Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física e o Imposto de Renda de Pessoa Jurídica.

Através deste controle, os órgãos competentes pela fiscalização conseguem identificar possíveis inconsistências e garantir que tanto pacientes quanto profissionais estejam cumprindo adequadamente suas obrigações tributárias.

Profissionais Obrigados a Apresentar a DMED

De acordo com a Receita Federal, os profissionais e empresas obrigados a preencher a DMED são organizados em três categorias principais: prestadores de serviços médicos e de saúde, operadoras de plano privado de assistência à saúde autorizadas pela ANS, e prestadoras de serviços de saúde que também operam planos privados.

É importante destacar que apenas profissionais liberais equiparados à pessoa jurídica devem preencher a declaração. As especialidades abrangidas incluem psicologia, fisioterapia, terapias ocupacionais, odontologia, fonoaudiologia, laboratórios, serviços radiológicos, serviços de próteses ortopédicas e dentárias, clínicas médicas de qualquer especialidade, hospitais, serviços geriátricos e entidades de ensino destinadas à instrução de deficientes físicos ou mentais.

Informações Obrigatórias no Preenchimento

Para o preenchimento correto da DMED, é necessário declarar todos os valores recebidos de pessoas físicas, incluindo pagamentos por consultas, atendimentos e procedimentos especializados. Os dados obrigatórios incluem o nome completo e CPF do responsável pelo pagamento, bem como do beneficiário do serviço.

Quando se tratar de dependente menor de 18 anos sem CPF, deve-se informar o nome completo e a data de nascimento. É fundamental observar que valores recebidos pelo Sistema Único de Saúde (SUS) e de pessoas jurídicas não devem ser incluídos na declaração.

Prazo para Entrega da DMED 2026

A DMED 2026, referente ao ano-calendário 2025, deve ser entregue até às 23h59min do último dia útil de fevereiro, ou seja, 27 de fevereiro de 2026. O cumprimento deste prazo é essencial para evitar a incidência de multas e outras penalidades previstas na legislação.

Principais Novidades da DMED 2026

A DMED 2026 trouxe atualizações importantes divulgadas pela Receita Federal do Brasil. A principal mudança está na aprovação de um novo leiaute do Programa Gerador da DMED (PGD-DMED), estabelecido pelo Ato Declaratório Executivo COFIS nº 27/2025.

As modificações incluem atualização na estrutura do programa com ajustes técnicos na organização de campos e registros, o que pode alterar a forma de importação de dados por softwares de gestão. O PGD-DMED 2026 foi disponibilizado para download em dezembro de 2025, embora o envio só seja possível a partir de 2 de janeiro de 2026.

O programa 2026 também contempla declarações relativas a situações especiais, como extinção de pessoa jurídica, até o ano-calendário 2026. Essas alterações técnicas exigem atenção redobrada na conferência dos dados enviados.

Penalidades por Descumprimento de Prazo

As pessoas jurídicas que não cumprirem o prazo estabelecido ficam sujeitas a multas que variam conforme o enquadramento fiscal. Para pessoas jurídicas em início de atividade, isentas, ou que na última declaração apresentaram lucro presumido ou optaram pelo Simples Nacional, a multa é de R$ 500,00 por mês-calendário.

Para as demais pessoas jurídicas, o valor da multa é de R$ 1.500,00 por mês-calendário. Caso a regularização ocorra antes do procedimento de ofício da Receita Federal, é possível obter desconto de 50% sobre estes valores.

Processo de Preenchimento da DMED

A Receita Federal disponibiliza anualmente um programa específico para o preenchimento e envio da DMED. Este software pode ser baixado gratuitamente no site oficial do órgão e permite aos profissionais inserir todas as informações necessárias de forma organizada e segura.

O programa é atualizado a cada ano para contemplar possíveis mudanças na legislação e aprimoramentos técnicos que facilitam o processo de declaração.

Vantagens dos Sistemas de Gestão

Uma das maiores dificuldades no preenchimento da DMED é reunir todas as informações necessárias de forma organizada. Neste contexto, sistemas de gestão para clínicas e consultórios representam uma solução eficiente para facilitar este processo.

Estes sistemas permitem o armazenamento automatizado de dados dos pacientes, incluindo nome, CPF e valores de procedimentos realizados. Com essas informações centralizadas e organizadas, o profissional pode gerar relatórios específicos que facilitam significativamente o preenchimento da declaração.

Além disso, sistemas de gestão modernos oferecem funcionalidades como backup automático na nuvem, acesso remoto às informações e integração com outros processos financeiros da clínica, proporcionando maior segurança e praticidade na gestão dos dados necessários para a DMED.

Manter-se em dia com as obrigações fiscais é fundamental para o sucesso de qualquer empreendimento na área da saúde. A DMED representa não apenas uma exigência legal, mas também uma oportunidade de organizar melhor os processos financeiros e administrativos da clínica ou consultório.

Referências

https://www.contabilizei.com.br/contabilidade-online/dmed/
https://confi.net.br/blog/todos/dmed-o-que-e-e-quem-deve-declarar-entenda-tudo-sobre-a-obrigacao-fiscal-na-area-da-saude/
https://www.medway.com.br/conteudos/dmed-tudo-o-que-voce-precisa-saber/