O que é a DASN-Simei e qual sua importância para o MEI?
A Declaração Anual do Simples Nacional para o Microempreendedor Individual (DASN-Simei) é um documento fiscal obrigatório que todo MEI deve enviar anualmente à Receita Federal. Trata-se de uma prestação de contas simplificada onde o microempreendedor informa seu faturamento bruto anual. Sua importância é fundamental, pois é o mecanismo pelo qual a Receita Federal monitora se o MEI permanece dentro do limite de faturamento permitido (atualmente R$ 81.000,00 por ano). Além disso, a DASN-Simei comprova a regularidade fiscal do empreendedor, garantindo a manutenção de benefícios previdenciários, como auxílio-doença, licença-maternidade e aposentadoria, e permitindo a continuidade na emissão de notas fiscais e acesso a linhas de crédito específicas para MEI.
Quem está obrigado a entregar a DASN-Simei?
Todos os Microempreendedores Individuais ativos, sem exceção, estão obrigados a entregar a DASN-Simei, independentemente de terem faturado ou não durante o ano-calendário. Mesmo MEIs que não tiveram movimentação financeira ou que se formalizaram no final do ano precisam fazer a declaração. A obrigatoriedade se estende também aos MEIs que encerraram suas atividades durante o ano-calendário, devendo entregar a declaração de extinção em até 30 dias após o encerramento do CNPJ, informando o faturamento obtido entre 1º de janeiro até a data de baixa do registro.
Quais são os passos detalhados para enviar a DASN-Simei em 2025?
Para enviar a DASN-Simei em 2025, referente ao ano-calendário 2024, siga estes passos:
- Acesse o Portal do Empreendedor (gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor) ou o portal do Simples Nacional
- Faça login utilizando seu gov.br (nível prata ou ouro)
- No menu, localize e clique em “Declaração Anual de Faturamento – DASN-SIMEI”
- Selecione o ano-calendário 2024
- Informe o valor total do faturamento bruto de 2024
- Indique se teve empregado durante o período
- Verifique cuidadosamente os dados informados
- Clique em “Transmitir”
- Guarde o recibo de entrega gerado pelo sistema
A declaração deve ser enviada entre janeiro e maio de 2025. É recomendável reunir previamente todas as notas fiscais emitidas, bem como os comprovantes de receitas obtidas em 2024, para declarar o valor correto do faturamento.
Quais são as penalidades para o não envio da DASN-Simei dentro do prazo em 2025?
O MEI que não entregar a DASN-Simei dentro do prazo estará sujeito a uma multa mínima de R$ 50,00 ou de 2% ao mês-calendário ou fração sobre o montante dos tributos declarados, limitada a 20% do total dos tributos devidos. Além da multa, o atraso gera outras consequências graves, como a restrição na emissão de certidões negativas de débitos, bloqueio do CNPJ, impossibilidade de emitir notas fiscais, restrição no acesso a empréstimos e financiamentos bancários, além da suspensão da condição de segurado do INSS, impedindo o acesso a benefícios previdenciários como auxílio-doença e licença-maternidade.
Como a não entrega da DASN-Simei impacta o acesso a benefícios previdenciários e a emissão de notas fiscais?
A não entrega da DASN-Simei coloca o MEI em situação de irregularidade fiscal, o que gera impactos diretos em sua proteção previdenciária. Mesmo que o empreendedor esteja pagando regularmente o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), a falta da declaração anual impede que esses pagamentos sejam corretamente vinculados ao seu PIS/PASEP/NIT, comprometendo a contagem do tempo de contribuição. Como resultado, o MEI pode ter negado o acesso a benefícios como auxílio-doença, aposentadoria, salário-maternidade e pensão por morte.
Quanto à emissão de notas fiscais, a irregularidade fiscal resultante da não entrega da DASN-Simei pode levar ao bloqueio do CNPJ nas prefeituras e secretarias estaduais, impossibilitando a emissão de notas fiscais. Isso afeta diretamente a capacidade do MEI de faturar para empresas que exigem documentação fiscal, podendo resultar na perda de clientes e oportunidades de negócio.
A DASN-Simei substitui a declaração de Imposto de Renda para Pessoa Física?
Não. A DASN-Simei e a Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física (DIRPF) são obrigações fiscais distintas e independentes. A DASN-Simei é uma obrigação da pessoa jurídica (MEI) e se refere exclusivamente à atividade empresarial. Já a DIRPF é uma obrigação da pessoa física e deve incluir todos os rendimentos pessoais, inclusive os oriundos da atividade como MEI.
O MEI precisa incluir na sua declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física os rendimentos obtidos como microempreendedor, na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ”. Vale ressaltar que o MEI está obrigado a entregar a DIRPF caso seus rendimentos tributáveis (incluindo o pró-labore do MEI) ultrapassem o limite de isenção estabelecido pela Receita Federal para o ano-calendário correspondente.
Quais são as consequências de ter o CNPJ bloqueado por omissão na entrega da DASN-Simei?
O bloqueio do CNPJ por omissão na entrega da DASN-Simei acarreta diversas consequências negativas para o microempreendedor:
- Impossibilidade de emitir notas fiscais, o que compromete as relações comerciais, especialmente com pessoas jurídicas
- Impedimento na obtenção de certidões negativas de débitos, documentos frequentemente exigidos em licitações e contratos com órgãos públicos
- Restrição no acesso a linhas de crédito e financiamentos específicos para MEI
- Suspensão da cobertura previdenciária, mesmo que o DAS continue sendo pago regularmente
- Em casos prolongados de inadimplência, risco de desenquadramento do Simei e migração automática para um regime tributário mais oneroso
- Possibilidade de inclusão do nome do empreendedor em cadastros de devedores como o CADIN
- Dificuldade em regularizar a situação caso o MEI queira se formalizar em outro regime tributário posteriormente
A regularização envolve não apenas o pagamento da multa por atraso, mas também a entrega das declarações pendentes, podendo exigir procedimentos adicionais conforme o tempo decorrido desde a inadimplência.
Qual é o desconto aplicado na multa por atraso na entrega da DASN-Simei, e como ele pode ser aproveitado?
A multa por atraso na entrega da DASN-Simei pode ter redução de até 50% se o pagamento for realizado antes de qualquer procedimento administrativo ou fiscalização. Esse desconto é aplicado automaticamente quando o MEI realiza a declaração em atraso e gera o DAS com a multa correspondente.
Para aproveitar o desconto:
- Faça a declaração em atraso o quanto antes
- Após transmitir a declaração, o sistema gerará automaticamente o DAS com a multa já reduzida
- Efetue o pagamento da multa até a data de vencimento indicada no documento
Além disso, a multa pode ser parcelada em até 60 vezes, desde que cada parcela não seja inferior a R$ 50,00. No entanto, é importante observar que apenas o pagamento integral da multa regulariza completamente a situação do MEI. Caso opte pelo parcelamento, o microempreendedor só estará totalmente regularizado após a quitação de todas as parcelas.
Quais são as outras obrigações fiscais do MEI além da entrega da DASN-Simei?
Além da DASN-Simei, o MEI possui outras obrigações fiscais e administrativas:
- Pagamento mensal do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) até o dia 20 de cada mês
- Relatório Mensal de Receitas Brutas, onde deve registrar mensalmente seu faturamento e anexar as notas fiscais de compras e vendas
- Emissão de notas fiscais nas vendas ou prestações de serviços para pessoas jurídicas
- Caso tenha funcionário, deve entregar a GFIP (Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência) e o eSocial
- Obrigações específicas conforme a atividade exercida, como alvará sanitário para atividades relacionadas a alimentos
- Renovação de licenças e alvarás municipais, que variam conforme a localidade e o tipo de negócio
- Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física, se ultrapassar o limite de isenção estabelecido pela Receita Federal
É importante que o MEI mantenha um calendário de obrigações fiscais para evitar atrasos e possíveis penalidades, especialmente considerando que algumas obrigações são específicas de determinados setores ou atividades.
Por que é crucial manter a regularização do CNPJ do MEI, especialmente em termos de acesso a crédito e continuidade dos negócios?
Manter o CNPJ do MEI regularizado é fundamental para a saúde financeira e operacional do negócio por diversos motivos:
No acesso ao crédito, bancos e instituições financeiras verificam a regularidade fiscal como critério primário para a concessão de empréstimos e financiamentos. Um MEI com pendências fiscais, como a não entrega da DASN-Simei, enfrenta restrições severas no acesso a linhas de crédito específicas para microempreendedores, geralmente as mais vantajosas em termos de taxas e condições.
Para a continuidade dos negócios, a regularidade fiscal é essencial para manter a capacidade de emitir notas fiscais, participar de licitações e estabelecer contratos com outras empresas e órgãos públicos. Muitas empresas exigem certidões negativas de débitos e comprovantes de regularidade fiscal antes de firmar parcerias comerciais.
Adicionalmente, um CNPJ regularizado garante a manutenção da cobertura previdenciária, assegurando proteção ao empreendedor em casos de doença, maternidade ou incapacidade temporária, evitando interrupções no negócio por questões pessoais. Também facilita a evolução do negócio, caso o MEI precise migrar para outro regime tributário devido ao crescimento do faturamento.
Por fim, a irregularidade fiscal pode levar ao desenquadramento do Simei, resultando em tributação retroativa mais onerosa, com juros e multas que podem comprometer severamente as finanças do pequeno negócio.
- https://www.sebrae.com.br/sites/PortalSebrae/duvidas-frequentes/mei-como-fazer-a-declaracao-anual-dasn-simei,4eea382d3be45410VgnVCM1000004c00210aRCRD
- https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor/mei/dasn-simei
- https://seucreditodigital.com.br/mei-dasn-simei-2025-como-evitar/
- https://www.contadores.cnt.br/noticias/empresariais/2025/05/29/mei-essa-regra-simples-e-crucial-para-nao-perder-seus-direitos.html
- https://www.gov.br/fazenda/pt-br/acesso-a-informacao/acoes-e-programas/reforma-tributaria