O ICMS Monofásico no Setor de Combustíveis: Novidades e Impactos da Nota Orientativa 01/2023 v 1.5
A tributação de combustíveis no Brasil sempre representou um capítulo complexo na legislação fiscal. Com a recente publicação da Nota Orientativa 01/2023 v 1.5, relacionada ao ICMS Monofásico para o setor de combustíveis, empresas distribuidoras e revendedoras precisam se adaptar rapidamente às mudanças implementadas pelo Convênio ICMS nº 172/2024. Estas alterações impactam diretamente os processos de escrituração fiscal e a conformidade tributária das empresas que atuam neste segmento estratégico.
O ICMS Monofásico representa uma significativa evolução na forma de tributação dos combustíveis. Diferentemente do regime tradicional, onde o imposto é cobrado em várias etapas da cadeia comercial, o sistema monofásico concentra a tributação em um único ponto – geralmente na refinaria ou no importador. Esta abordagem visa simplificar o recolhimento tributário e reduzir a sonegação fiscal, estabelecendo maior previsibilidade para todos os participantes do mercado.
A sistemática monofásica estabelece alíquotas fixas por unidade de medida (litro, metro cúbico ou quilograma), em vez de percentuais sobre o valor da operação. Essa mudança traz maior transparência ao consumidor final e facilita o controle pelos órgãos fiscalizadores, além de reduzir distorções competitivas entre estados, já que as alíquotas são uniformes em todo o território nacional.
A nova versão da Nota Orientativa traz ajustes importantes que refletem as mudanças estabelecidas pelo Convênio ICMS nº 172/2024. Empresas do setor precisam atentar aos detalhes técnicos contidos no documento, especialmente quanto aos códigos específicos para escrituração das operações na EFD ICMS IPI. O download da nota pode ser realizado diretamente no portal do SPED (Sistema Público de Escrituração Digital), garantindo acesso à fonte oficial da informação.
Para implementar corretamente as novas diretrizes, é fundamental compreender o passo a passo da integração das informações no SPED. Inicialmente, os contribuintes devem atualizar seus sistemas de gestão fiscal para comportar os novos códigos e regras de validação. Em seguida, é necessário revisar os procedimentos internos de classificação fiscal dos produtos, garantindo que estejam alinhados com as tabelas atualizadas de NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul) e CEST (Código Especificador da Substituição Tributária).
A correta aplicação das novas alíquotas é outro ponto crítico. A nota orientativa detalha as tabelas atualizadas, que devem ser rigorosamente seguidas para evitar inconsistências na escrituração fiscal. Erros nessa etapa podem resultar em notificações automáticas pelo sistema de validação do SPED, gerando atrasos na transmissão da escrituração e possíveis penalidades.
Os impactos na apuração do ICMS e IPI para distribuidoras e revendas de combustíveis são substanciais. Com o regime monofásico, as operações subsequentes à etapa de tributação (refinaria ou importação) passam a ser desoneradas do ICMS, alterando significativamente o fluxo de créditos e débitos fiscais. Isso exige uma revisão completa dos procedimentos contábeis e fiscais das empresas, com ajustes nos relatórios gerenciais e nas rotinas de conciliação.
Para distribuidoras que operam em múltiplos estados, a uniformização das alíquotas traz maior previsibilidade na formação de preços, embora exija adaptações nos sistemas de faturamento. Já para os revendedores, a principal mudança está na forma de aproveitamento dos créditos tributários, que segue regras específicas no regime monofásico.
Os ajustes na EFD ICMS IPI conforme a versão 1.5 incluem novas validações que devem ser observadas pelos contribuintes. O sistema passou a contar com verificações mais rigorosas quanto à consistência entre os códigos de operação utilizados e os produtos informados. Além disso, foram implementadas validações cruzadas entre diferentes registros da escrituração, aumentando a necessidade de precisão nas informações prestadas.
A implementação das novas alíquotas estaduais requer atenção especial para evitar inconsistências na escrituração. Recomenda-se a criação de rotinas de verificação prévia antes da transmissão definitiva dos arquivos, incluindo a conferência detalhada dos valores informados nos registros C170 (itens do documento fiscal) e C190 (registro analítico do documento). A utilização de ferramentas de validação prévia também é altamente recomendada, permitindo a identificação e correção de erros antes do envio oficial.
As boas práticas de compliance fiscal assumem importância ainda maior nesse cenário de mudanças. É fundamental estabelecer uma rotina de monitoramento contínuo das publicações do CONFAZ (Conselho Nacional de Política Fazendária) e das secretarias estaduais de fazenda, garantindo que novas alterações sejam prontamente identificadas e implementadas. A participação em grupos setoriais e a consulta regular a especialistas tributários também são estratégias recomendadas para manter-se atualizado.
O monitoramento de convênios estaduais de ICMS deve integrar a rotina das áreas fiscais das empresas do setor. Isso inclui acompanhar não apenas as publicações oficiais, mas também os entendimentos dos tribunais administrativos e judiciais sobre temas relacionados à tributação de combustíveis. Em um ambiente de frequentes alterações legislativas, estar à frente das mudanças pode representar uma vantagem competitiva significativa.
Do ponto de vista econômico, o ICMS Monofásico traz benefícios regionais importantes. A uniformização das alíquotas reduz a chamada “guerra fiscal” entre estados, promovendo um ambiente de maior equilíbrio competitivo. Para regiões mais distantes dos centros produtores, essa mudança tende a equalizar os preços, favorecendo o desenvolvimento econômico local.
As projeções para o mercado de combustíveis apontam para uma maior previsibilidade tributária, fator crucial para planejamentos de longo prazo. Essa estabilidade pode estimular novos investimentos no setor, especialmente em infraestrutura de distribuição e armazenamento. Adicionalmente, a simplificação do sistema tributário tende a reduzir os custos de conformidade fiscal, beneficiando especialmente pequenas e médias empresas.
A adequação a esse novo cenário exige um esforço coordenado entre as áreas fiscal, contábil e de tecnologia das empresas. Investimentos em capacitação das equipes e atualização dos sistemas são fundamentais para garantir uma transição suave e evitar autuações fiscais. Para muitas empresas, esse momento de mudança também representa uma oportunidade para revisar e otimizar processos internos, aumentando a eficiência operacional.
Referências:
- https://www.portalcontnews.com.br/efd-icms-ipi-nota-orientativa-01-2023-v-1-5-icms-monofasico-setor-de-combustiveis/
- http://sped.rfb.gov.br/arquivo/show/7839
- https://www.contabeis.com.br/noticias/tributario/48349/convenio-icms-199-2022-como-ficam-as-regras-do-icms-sobre-combustiveis-a-partir-de-maio-2023/
- https://www.exactus.com.br/icms-monofasico-sobre-combustiveis/
- https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/noticias/2021/maio/receita-federal-prorroga-para-maio-prazo-de-entrega-da-efd-reinf-para-empresas-do-3o-grupo-do-esocial