Imposto de Renda e Educação: Como Deduzir Corretamente Seus Gastos com Ensino
A educação é um investimento valioso, mas você sabia que parte desses gastos pode ser recuperada na declaração do Imposto de Renda? Para contribuintes de São Paulo, Rio de Janeiro e de todo o Brasil, entender as regras de dedução educacional representa uma oportunidade de reduzir a carga tributária anual de forma legal e segura.
Quando falamos de dedução de despesas com educação no Imposto de Renda, estamos nos referindo exclusivamente aos gastos com ensino regular. A legislação brasileira permite abater valores pagos em mensalidades de instituições de ensino infantil, fundamental, médio, superior (graduação e pós-graduação), técnico e tecnológico, incluindo também a educação profissional e a Educação de Jovens e Adultos (EJA).
É importante destacar que nem toda atividade educacional é dedutível. Cursos livres como idiomas, música, dança, esportes, artes ou cursos preparatórios para concursos e vestibulares não podem ser abatidos da base de cálculo do IR. Também ficam de fora despesas com material escolar, transporte, uniforme ou alimentação durante o período letivo.
Um ponto crucial a ser observado é o limite individual de dedução estabelecido pela Receita Federal. Para o ano-calendário 2024, declarado em 2025, cada contribuinte ou dependente pode deduzir até R$ 3.561,50 em despesas educacionais. Por exemplo, se você tem dois filhos como dependentes em sua declaração, o limite total seria de R$ 10.684,50 (R$ 3.561,50 x 3, incluindo você).
A comprovação adequada dos gastos é fundamental para evitar problemas com o Fisco. Guarde todos os recibos, notas fiscais e comprovantes de pagamento pelo prazo mínimo de cinco anos. Esses documentos devem conter informações como o nome da instituição de ensino, seu CNPJ, o valor pago, a data do pagamento e a identificação do aluno.
Na hora de preencher sua declaração, essas despesas devem ser lançadas na ficha “Pagamentos Efetuados”, utilizando o código específico para Instrução (escola, faculdade etc.). É necessário informar o CNPJ da instituição, o nome do beneficiário do pagamento (aluno) e o valor anual. O próprio sistema calculará automaticamente se o valor ultrapassa o limite permitido.
Para contribuintes que pagam pensão alimentícia judicial, existe uma regra específica: os gastos com educação dos alimentandos (beneficiários da pensão) podem ser deduzidos integralmente, sem limite, desde que esse direito esteja previsto na decisão judicial ou acordo formalizado. Nesse caso, é indispensável apresentar a sentença ou escritura pública que comprove essa obrigação.
As penalidades por declaração incorreta de despesas educacionais não são leves. A inclusão de valores não comprovados ou não dedutíveis pode levar à malha fina, resultando em multas que variam de 75% a 225% do imposto devido, além de juros calculados pela taxa Selic. Em casos mais graves, pode caracterizar sonegação fiscal.
As consequências de dívidas com a Receita Federal vão além das multas. O contribuinte pode ter seu nome incluído na Dívida Ativa da União, sofrer restrições de crédito, ter dificuldades na obtenção de certidões negativas e, eventualmente, enfrentar processos de execução fiscal. Para empreendedores paulistanos e cariocas, isso pode significar sérios obstáculos ao desenvolvimento de seus negócios.
Quanto ao prazo para a declaração do IR 2025, os contribuintes deverão entregar até as 23h59 do dia 30 de maio, seguindo os procedimentos estabelecidos pela Receita Federal. O download do programa gerador da declaração estará disponível nas semanas que antecedem o início do período de entrega, e é recomendável não deixar para os últimos dias.
Para evitar cair na temida malha fina por causa de gastos educacionais, siga estas dicas:
- Antes de declarar qualquer despesa, verifique se ela realmente se enquadra nas categorias permitidas pela legislação.
- Mantenha um controle organizado de todos os pagamentos realizados ao longo do ano.
- Confira com atenção se os dados da instituição de ensino estão corretos, especialmente o CNPJ.
- Não ultrapasse o limite individual de dedução, a menos que se trate de pensão alimentícia judicial.
- Em caso de dúvidas sobre situações específicas, consulte um contador especializado em IRPF.
Empresários e profissionais liberais de grandes centros como São Paulo e Rio de Janeiro frequentemente investem em sua própria formação continuada ou na educação de seus dependentes. Compreender essas regras não apenas evita problemas com o Fisco, mas também permite um planejamento tributário mais eficiente, aproveitando legalmente todos os benefícios que a legislação oferece.
Referências:
https://www.contadores.cnt.br/noticias/empresariais/2025/05/05/como-deduzir-os-custos-de-educacao-no-imposto-de-renda.html
https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/meu-imposto-de-renda/perguntas-e-respostas-2024
https://exame.com/imposto-de-renda/imposto-de-renda-2024-veja-quais-despesas-com-educacao-podem-ser-deduzidas/
https://g1.globo.com/economia/imposto-de-renda/2024/noticia/2024/03/28/imposto-de-renda-veja-como-declarar-despesas-com-educacao-no-ir.ghtml