Nova Tabela NCM 2025: Impactos e Procedimentos para Empresas Brasileiras
O cenário do comércio exterior brasileiro passará por uma importante mudança com a publicação do Informe Técnico 2024.001 v.2.20 pela Receita Federal do Brasil. Este documento oficializa a atualização da tabela de Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), que entrará em vigor a partir de 1º de outubro de 2025, trazendo implicações significativas para empresas que atuam com importação e exportação em todo o território nacional.
A NCM representa um sistema de classificação de mercadorias adotado pelos países membros do Mercosul desde 1995. Estruturada com base no Sistema Harmonizado de Designação e Codificação de Mercadorias (SH), essa nomenclatura utiliza códigos de oito dígitos para identificar produtos no comércio internacional. Os seis primeiros dígitos seguem o padrão internacional do SH, enquanto os dois últimos são específicos do Mercosul, permitindo um detalhamento regional das mercadorias.
Esta codificação não é apenas um detalhe técnico, mas um elemento central para o comércio exterior brasileiro. A classificação correta de mercadorias através da NCM determina as alíquotas de impostos incidentes, como Imposto de Importação (II), IPI, PIS/PASEP, COFINS e ICMS, além de definir a aplicação de medidas de controle administrativo, como licenciamentos e certificações específicas.
A atualização prevista para outubro de 2025 traz revisões significativas em diversos códigos, especialmente em setores como tecnologia, produtos químicos e manufaturados. Entre as principais alterações, destacam-se reclassificações de produtos eletroeletrônicos para acompanhar a evolução tecnológica, ajustes nas descrições de produtos químicos para alinhamento com novas regulamentações ambientais, e inclusão de novas subposições para produtos manufaturados com materiais sustentáveis.
Para as empresas brasileiras que operam no comércio exterior, essas mudanças terão impactos fiscais e operacionais consideráveis. No aspecto fiscal, a reclassificação de mercadorias pode resultar em alterações nas alíquotas tributárias, afetando diretamente os custos de importação e a competitividade nas exportações. Operacionalmente, será necessário revisar processos de cadastro de produtos, sistemas de emissão de documentos fiscais e procedimentos aduaneiros.
Para adequar-se à nova realidade, as empresas precisam adotar procedimentos práticos como a revisão completa do cadastro de produtos importados e exportados, alinhando-os aos novos códigos NCM. É essencial também atualizar os sistemas contábeis e ERP, garantindo que todas as transações a partir de outubro de 2025 reflitam corretamente a nova classificação. Esse processo deve incluir:
- Mapeamento detalhado de todos os produtos afetados pela atualização
- Treinamento das equipes de comércio exterior, fiscal e contabilidade
- Atualização de documentação técnica e comercial
- Testes nos sistemas para garantir conformidade antes da data de vigência
Para facilitar a transição, a Receita Federal disponibiliza a tabela atualizada através do portal Gov.br. O acesso pode ser feito navegando até a seção de “Comércio Exterior” do site, selecionando a opção “Consultar tabela de NCM” e realizando o download do arquivo mais recente em formato Excel ou PDF. É recomendável salvar versões anteriores para referência em casos de processos iniciados antes da mudança.
Empresas exportadoras que atuam no Mercosul devem atentar para estratégias específicas de compliance tributário regional. Isso inclui verificar como cada país membro está implementando as atualizações e garantir que a documentação comercial esteja adequada às exigências de cada mercado. O diálogo com parceiros comerciais nos países vizinhos é fundamental para alinhar entendimentos sobre a classificação de mercadorias.
A classificação incorreta de mercadorias representa um dos principais motivos de autuações pela Receita Federal do Brasil. Para minimizar esse risco, é recomendável:
- Documentar detalhadamente o processo decisório para classificação de cada produto
- Consultar especialistas em casos de dúvida sobre a classificação correta
- Manter-se atualizado sobre precedentes administrativos e judiciais
- Considerar a possibilidade de consultas formais à Receita Federal em casos complexos
Por fim, é importante estabelecer um processo de monitoramento contínuo das alterações na NCM, que vão além desta atualização maior. Empresas devem designar responsáveis pelo acompanhamento regular de publicações da Receita Federal e do Comitê do Mercosul, criar alertas para mudanças que afetem produtos específicos e implementar revisões periódicas nos processos internos.
A adaptação à nova tabela NCM representa não apenas um desafio de conformidade, mas uma oportunidade para revisar e otimizar processos relacionados ao comércio exterior, potencialmente identificando ganhos fiscais e operacionais. Para empresas brasileiras que desejam manter-se competitivas no cenário internacional, estar atento a essas mudanças é fundamental.
Referências
- https://www.portalcontnews.com.br/publicado-informe-tecnico-2024-001-v-2-20-que-divulga-atualizacao-na-tabela-de-ncm-a-partir-de-01-10-2025/
- https://www.portaltributario.com.br/guia/ncm.htm
- https://www.contabilidadenatv.com.br/2023/01/ncm-o-que-e-para-que-serve-e-como-consultar/
- https://www.gov.br/pt-br/servicos/consultar-tabela-de-ncm