Oportunidade Única: Regularize sua RAIS até 8 de Agosto de 2025 e Evite Multas!

Os empresários e gestores de São Paulo e de todo o Brasil têm até 8 de agosto de 2025 para regularizar a entrega da RAIS de anos anteriores, uma obrigação essencial para garantir direitos trabalhistas e evitar penalidades. A regularização, realizada através do GDRAIS Genérico, é crucial não apenas para as empresas, mas também para os trabalhadores que dependem do Abono Salarial PIS/PASEP. Conheça todos os detalhes e a importância dessa atualização para um mercado de trabalho mais justo e organizado.

RAIS em Atraso: Prazo Prorrogado para Regularização de Declarações Pendentes

Empresários e gestores de São Paulo e todo o Brasil têm uma nova oportunidade para regularizar suas obrigações trabalhistas. O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) prorrogou o prazo para a entrega da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) de anos anteriores até 8 de agosto de 2025, abrangendo os anos-base de 1976 a 2022 que ainda não foram enviados.

A RAIS é um instrumento fundamental na administração do mercado de trabalho brasileiro, com impacto direto na vida dos trabalhadores e na formulação de políticas públicas. Criada em 1975, esta declaração compila dados detalhados sobre vínculos empregatícios, remunerações e movimentações de trabalhadores em todo território nacional, incluindo regiões como a Grande São Paulo, ABC Paulista e interior do estado.

Os dados coletados pela RAIS são essenciais para identificar trabalhadores com direito ao Abono Salarial PIS/PASEP, benefício pago anualmente a funcionários formais com renda mensal de até dois salários mínimos. Além disso, as informações servem como base para elaboração de estatísticas precisas sobre emprego e desemprego, subsidiando o desenvolvimento de políticas públicas mais eficazes e direcionadas às necessidades reais de cada região.

Para empresas paulistas e de todo o Brasil que ainda não enviaram a RAIS de anos anteriores, a regularização deve ser feita exclusivamente através do aplicativo GDRAIS Genérico. Esta ferramenta foi desenvolvida especificamente para a transmissão de declarações de anos-base anteriores a 2023 e está disponível para download no site oficial www.rais.gov.br.

É importante destacar que o envio pelo GDRAIS Genérico exige o uso de certificado digital válido, requisito que se aplica tanto a empresas privadas quanto a órgãos da Administração Pública. Empresários que utilizam serviços contábeis em São Paulo e outras localidades devem verificar com seus contadores se estes possuem o certificado necessário para realizar a transmissão.

A omissão ou apresentação de informações incorretas na RAIS não é apenas uma falha burocrática – tem consequências significativas. Segundo a legislação vigente, o não cumprimento desta obrigação pode resultar em autuação e multas, cujo valor varia conforme o número de empregados e o tempo de atraso. Em casos de reincidência ou infração continuada, as penalidades podem ser ainda mais severas, como previsto no artigo 25 da Portaria nº 1.127/2019.

Com a implementação gradual do eSocial, alguns empregadores já foram dispensados do envio da RAIS pelo sistema tradicional. Os critérios de dispensa seguem um cronograma definido por grupos:

  • Grupos 1, 2, 3 e 4: envio permitido via GDRAIS até o ano-base 2018
  • Grupo 3: envio permitido até o ano-base 2021
  • Grupo 4: envio permitido até o ano-base 2022

Para o ano-base 2023 em diante, as informações desses grupos serão extraídas automaticamente da base do eSocial, simplificando o processo para empresários e contadores de São Paulo e outras regiões que já aderiram ao sistema.

Mas afinal, quem deve regularizar as declarações pendentes? A obrigação de entrega da RAIS em atraso se aplica a todas as empresas e entidades com CNPJ ativo que mantiveram empregados sob regime CLT durante os anos em questão, incluindo empresas do comércio e serviços da capital paulista, indústrias do ABC, empresas do setor tecnológico do interior de São Paulo, órgãos públicos e organizações sem fins lucrativos. Mesmo empresas atualmente inativas ou sem funcionários precisam regularizar as declarações de períodos em que mantiveram vínculos empregatícios.

Vale ressaltar que empresas que já enviaram corretamente suas declarações no passado não precisam fazer um novo envio, exceto se houver necessidade de corrigir informações.

As consequências da omissão da RAIS vão muito além das multas para o empregador. O impacto mais direto e significativo recai sobre os trabalhadores, que podem ser impedidos de receber o Abono Salarial PIS/PASEP, um benefício fundamental para complementar a renda de milhões de brasileiros, principalmente em regiões metropolitanas com alto custo de vida como São Paulo.

Além disso, a RAIS serve como fonte oficial para comprovação de vínculos empregatícios em processos judiciais, solicitações de aposentadoria e outros benefícios previdenciários. A ausência desses registros pode prejudicar gravemente os direitos trabalhistas e previdenciários dos funcionários, gerando potenciais ações trabalhistas contra empresas de São Paulo e outras localidades.

Para os empregadores que enfrentam dificuldades no processo de regularização, o Ministério do Trabalho disponibiliza diversos canais de orientação e suporte. No portal da RAIS, é possível acessar manuais detalhados de preenchimento, verificar o status de declarações já enviadas e consultar informações sobre pendências específicas.

Empresas paulistas e de outras regiões que utilizam sistemas contábeis integrados devem consultar seus fornecedores sobre a existência de módulos de exportação compatíveis com o GDRAIS Genérico, o que pode facilitar consideravelmente o processo de envio das informações.

O cumprimento dessa obrigação não representa apenas uma exigência legal, mas um compromisso com a transparência e a responsabilidade social corporativa. Empresas de São Paulo e todo Brasil que mantêm suas obrigações acessórias em dia contribuem para um mercado de trabalho mais organizado, para a efetivação de direitos trabalhistas e para a formulação de políticas públicas mais eficazes.

Para escritórios de contabilidade de São Paulo e outras regiões, este é um momento oportuno para revisar a situação de seus clientes e oferecer suporte na regularização, especialmente em casos de empresas que passaram por alterações societárias, fusões, cisões ou encerramento de atividades, situações em que as obrigações acessórias frequentemente são negligenciadas.

Com o prazo final de 8 de agosto de 2025, empregadores de São Paulo e todo o Brasil ainda têm tempo para organizar suas informações e realizar o envio pendente da RAIS através do GDRAIS Genérico. Essa ação não apenas evita penalidades financeiras, mas também assegura que todos os trabalhadores tenham acesso aos benefícios a que têm direito, contribuindo para um ambiente de negócios mais justo e transparente.

Referências:
https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/noticias/2024/maio/mte-prorroga-prazo-para-entrega-da-rais-de-exercicios-anteriores
https://valor.globo.com/carreira/noticia/2024/05/23/empresas-tem-ate-8-de-agosto-para-enviar-rais-de-anos-anteriores.ghtml
https://www.serpro.gov.br/menu/noticias/noticias-2024/prorrogado-prazo-para-entrega-da-rais-de-anos-anteriores-a-2023

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