O crédito de PIS e COFINS pode representar uma vantagem fiscal significativa para empresas do regime não cumulativo, possibilitando a redução da carga tributária de forma legal e eficiente. No entanto, muitas organizações em Belo Horizonte e região metropolitana ainda não exploram completamente este benefício devido à falta de conhecimento sobre suas regras e procedimentos específicos.
A sistemática não cumulativa foi criada para evitar a chamada “tributação em cascata”, permitindo que as empresas descontem créditos relacionados a determinadas aquisições de bens e serviços utilizados em suas operações. Este mecanismo torna a tributação mais justa e equilibrada, especialmente para negócios com cadeias produtivas extensas.
A legislação que rege o PIS e a COFINS não cumulativos está fundamentada principalmente nas Leis 10.637/2002 e 10.833/2003, que estabeleceram este regime especial de tributação. O princípio básico que norteia essas contribuições é o da não cumulatividade, previsto no artigo 195, §12, da Constituição Federal, que visa impedir a múltipla incidência desses tributos ao longo da cadeia produtiva.
Apenas empresas tributadas pelo lucro real podem se beneficiar do regime não cumulativo de PIS e COFINS. Para empresários mineiros, isso significa que organizações optantes pelo Simples Nacional ou lucro presumido geralmente não têm acesso a este mecanismo, salvo algumas exceções previstas em lei. É fundamental que gestores em Belo Horizonte verifiquem seu enquadramento tributário antes de planejar o aproveitamento desses créditos.
Para apurar corretamente os créditos de PIS e COFINS na capital mineira, as empresas devem seguir um processo sistemático. Primeiramente, é necessário identificar todas as aquisições que geram direito ao crédito conforme a legislação. Em seguida, deve-se calcular os valores correspondentes, aplicando as alíquotas de 1,65% para PIS e 7,6% para COFINS sobre as bases de cálculo permitidas. Por fim, esses créditos são deduzidos do valor devido nas contribuições apuradas no período.
Entre os principais itens que geram crédito, podemos destacar:
- Matérias-primas, embalagens e outros bens utilizados na produção ou fabricação de bens destinados à venda;
- Serviços utilizados como insumos na prestação de serviços e na produção de bens;
- Energia elétrica e térmica consumida nos estabelecimentos;
- Aluguéis de prédios, máquinas e equipamentos pagos a pessoa jurídica;
- Contraprestações de arrendamento mercantil;
- Fretes e armazenagem na operação de venda quando o ônus for suportado pelo vendedor.
Empresários de Belo Horizonte devem manter rigoroso controle documental para garantir o aproveitamento seguro dos créditos. São necessários: notas fiscais devidamente preenchidas e autênticas, comprovantes de pagamento, contratos de prestação de serviços quando aplicável, e documentação que comprove a essencialidade ou relevância do insumo para a atividade da empresa. Esses documentos devem ser armazenados pelo prazo decadencial de cinco anos.
Diversos erros são comuns na apuração desses créditos pelas empresas mineiras. Entre os mais frequentes estão a inclusão de despesas não permitidas pela legislação, como gastos com marketing e propaganda; a falta de documentação fiscal adequada; erros na classificação contábil dos insumos; e a aplicação incorreta das alíquotas. Para evitar esses problemas, recomenda-se um rigoroso controle interno e a revisão periódica dos procedimentos de apuração.
O cenário legislativo sobre o tema tem passado por mudanças significativas nos últimos anos. Uma das alterações mais relevantes foi a ampliação do conceito de insumos pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), que adotou uma interpretação mais abrangente, considerando como insumos os itens essenciais ou relevantes para o desenvolvimento da atividade econômica do contribuinte. Empresários de Belo Horizonte precisam estar atentos a essas atualizações para não perder oportunidades de creditamento.
O contador desempenha papel fundamental na otimização fiscal através dos créditos de PIS e COFINS. Além de garantir a conformidade com a legislação, o profissional contábil pode identificar oportunidades de crédito muitas vezes despercebidas pelos empresários. Em Belo Horizonte, onde o mercado empresarial é diversificado, contar com um contador especializado em regimes não cumulativos pode representar economia tributária significativa.
A tecnologia tem revolucionado a forma como as empresas mineiras gerenciam seus processos fiscais. Sistemas de automação contábil facilitam o mapeamento dos créditos permitidos, a validação de documentos fiscais e a conciliação das informações. Em Belo Horizonte, diversas empresas já utilizam softwares especializados para automatizar a apuração de PIS e COFINS, reduzindo erros e otimizando o tempo dos profissionais contábeis.
As decisões do STJ têm impactado significativamente a interpretação sobre o que pode gerar crédito de PIS e COFINS. Um exemplo importante foi o julgamento do Tema 779, que estabeleceu critérios mais objetivos para definição de insumos. Outra decisão relevante envolve o crédito presumido de PIS/COFINS sobre a folha de salários para empresas de mão de obra. Essas jurisprudências abrem novas possibilidades para empresários mineiros reduzirem sua carga tributária.
O planejamento tributário eficiente deve integrar o aproveitamento de créditos de PIS e COFINS como elemento estratégico. Para empresas de Belo Horizonte, isso significa mapear toda a cadeia de fornecedores, analisar contratos de aquisição de insumos e serviços, e estruturar operações de forma a maximizar o aproveitamento dos créditos permitidos. O resultado é uma redução significativa da carga tributária e melhoria no fluxo de caixa.
A correta gestão dos créditos de PIS e COFINS não é apenas uma questão de conformidade fiscal, mas uma estratégia financeira que pode fortalecer a competitividade das empresas mineiras. Com o suporte de profissionais especializados e ferramentas tecnológicas adequadas, os empresários de Belo Horizonte podem transformar a complexidade tributária em vantagem competitiva, aproveitando ao máximo os benefícios que a legislação oferece.
Referências:
https://acessorias.com/site/
https://sebrae.com.br/sites/PortalSebrae/artigos/pis-cofins-entenda-o-que-e-e-como-funciona-o-credito-presumido,08b5582da6f07710VgnVCM1000004c00210aRCRD
https://tributarionosbastidores.com.br/2023/11/credito-de-pis-cofins-sobre-a-folha-de-salarios-entenda-o-julgamento-do-stj/
https://www.contabilidadenatv.com.br/2024/02/credito-de-pis-cofins-como-funciona-principais-regras-e-quem-pode-utilizar/