A pejotização é um tema que tem gerado intensos debates no cenário empresarial e jurídico brasileiro. O termo refere-se à prática de contratar trabalhadores como pessoas jurídicas (PJs) em vez de estabelecer vínculos empregatícios formais. Embora seja uma estratégia amplamente utilizada no mercado, especialmente em setores como tecnologia, consultoria e prestação de serviços especializados em São Paulo e outros grandes centros urbanos, a prática continua envolta em controvérsias legais.
Recentemente, o Supremo Tribunal Federal (STF) tomou uma decisão significativa que alterou o panorama dessa discussão. O ministro Gilmar Mendes determinou a suspensão de todos os processos judiciais que discutem a legalidade da pejotização em território nacional. Essa medida foi tomada após o reconhecimento da repercussão geral do tema, o que significa que a decisão final do STF servirá como precedente obrigatório para casos semelhantes em todo o país.
A suspensão dos processos relacionados à pejotização representa um importante marco para empresas e profissionais, especialmente em polos de negócios como Campinas, São Paulo e Rio de Janeiro, onde essa modalidade de contratação é comum. Segundo especialistas do mercado jurídico, essa medida visa proporcionar maior segurança jurídica até que seja estabelecido um entendimento definitivo sobre os limites entre a contratação legítima de serviços e a fraude trabalhista.
Para compreender adequadamente a questão, é essencial conhecer os critérios legais que diferenciam uma prestação de serviços legítima de uma relação de emprego disfarçada. De acordo com a legislação trabalhista brasileira, a caracterização do vínculo empregatício depende de quatro elementos principais: pessoalidade, habitualidade, subordinação e onerosidade. Na prática, a ausência desses elementos, especialmente da subordinação, é fundamental para legitimar a contratação de serviços via pessoa jurídica.
Um contrato de prestação de serviços entre duas empresas é considerado legítimo quando o prestador tem autonomia para determinar como o trabalho será executado, sem interferência direta do contratante nas suas atividades. Em cidades como São Paulo e Belo Horizonte, muitas empresas de consultoria e prestadores de serviços especializados mantêm relações comerciais dessa natureza, sem que isso configure fraude trabalhista.
A Reforma Trabalhista de 2017 trouxe elementos importantes para essa discussão. Ao introduzir figuras como o trabalhador autônomo e flexibilizar algumas regras de contratação, a reforma contribuiu para criar um ambiente mais favorável às relações de prestação de serviço. A legislação passou a reconhecer expressamente que a contratação de autônomos, mesmo com exclusividade e continuidade, não caracteriza vínculo empregatício, desde que ausente a subordinação jurídica.
Complementando esse cenário, a Lei da Liberdade Econômica (Lei nº 13.874/2019) reforçou princípios como a intervenção mínima do Estado nas relações contratuais privadas e a presunção de boa-fé nas atividades econômicas. Para empresas do interior paulista ou de regiões metropolitanas como a Grande São Paulo, essa legislação trouxe um respaldo adicional para as contratações de prestadores de serviços como pessoas jurídicas, desde que seguidos os critérios legais aplicáveis.
Para estabelecer contratos de prestação de serviços juridicamente seguros, as empresas precisam observar alguns elementos essenciais. O primeiro deles é a ausência de subordinação, garantindo que o prestador tenha autonomia técnica e operacional. Também é importante que não haja controle de jornada, que a remuneração seja pactuada pelo serviço e não pelo tempo, e que o prestador possa atender outros clientes. Empresas de Ribeirão Preto, Campinas e outras cidades com forte concentração empresarial têm buscado assessoria especializada para estruturar adequadamente essas contratações.
Um dos aspectos mais relevantes dessa discussão é a divergência de entendimento entre o STF e a Justiça do Trabalho. Enquanto o Supremo tem adotado uma postura mais liberal, priorizando a autonomia da vontade e a liberdade contratual, a Justiça do Trabalho tradicionalmente assume uma posição mais protetiva, analisando a realidade fática da prestação de serviços para além das formalidades contratuais. Essa divergência tem gerado insegurança jurídica para empresas e profissionais em todo o Brasil.
Os riscos jurídicos para empresas que utilizam o modelo de contratação PJ são consideráveis. Em caso de reconhecimento judicial de vínculo empregatício, a empresa pode ser condenada ao pagamento de verbas trabalhistas retroativas, como férias, 13º salário, FGTS, horas extras e outras. Além disso, há possíveis implicações previdenciárias e fiscais, com o recolhimento retroativo de contribuições sociais e impostos. Para empresas de médio e pequeno porte, especialmente em cidades como Sorocaba, Jundiaí e Santos, esses riscos podem representar um impacto financeiro significativo.
Apesar dos riscos, a pejotização também apresenta benefícios tanto para contratantes quanto para prestadores de serviços. Para as empresas, há potencial redução de custos trabalhistas e previdenciários, maior flexibilidade na contratação e desvinculação de obrigações típicas da relação de emprego. Já para os prestadores, especialmente profissionais de alto valor agregado em regiões como ABC Paulista e Campinas, pode haver vantagens tributárias, maior autonomia profissional e, em muitos casos, remuneração superior à que receberiam como empregados.
Entre as desvantagens, os prestadores de serviços PJ não têm acesso a direitos trabalhistas como férias remuneradas, 13º salário e FGTS, além de assumirem responsabilidades administrativas e contábeis. Para as empresas, além do risco jurídico já mencionado, há a possibilidade de menor engajamento e fidelização dos profissionais, já que o vínculo tende a ser mais tênue do que uma relação empregatícia.
O futuro da regulamentação da pejotização no Brasil depende diretamente da decisão que será tomada pelo STF. Especialistas apontam para a possibilidade de um caminho intermediário, que reconheça a legitimidade da contratação PJ em determinadas circunstâncias, especialmente para profissionais de alta qualificação e remuneração, estabelecendo parâmetros objetivos para diferenciar a prestação de serviços legítima da fraude trabalhista.
Para empresas e profissionais de São Paulo, Rio de Janeiro e outras cidades brasileiras, a recomendação é acompanhar atentamente os desdobramentos desse tema e buscar orientação jurídica especializada para avaliar cada caso concreto. Enquanto aguardamos a definição do STF, é prudente revisar os contratos existentes e verificar se atendem aos critérios que têm sido considerados pela jurisprudência para caracterizar uma relação comercial legítima entre empresas.
A decisão que vier a ser tomada pelo STF certamente terá um impacto profundo nas relações de trabalho e na forma como empresas estruturam seus modelos de contratação em todo o Brasil, com potencial para redefinir os parâmetros da prestação de serviços no país.
Referências:
https://www.gov.br/fazenda/pt-br/acesso-a-informacao/acoes-e-programas/reforma-tributaria