Descubra tudo sobre as mudanças significativas do PIS/PASEP para 2026, que prometem impactar 26,9 milhões de trabalhadores. Este guia esclarece as novas regras, prazos de pagamento e como o RH pode ajudar a garantir que os colaboradores tenham acesso ao abono salarial. Mantenha-se informado e atue com agilidade para evitar confusões e otimizar processos na sua empresa!

O PIS/PASEP continua sendo uma das principais dúvidas no dia a dia dos profissionais de RH e DP. A cada ano, surgem questionamentos sobre elegibilidade, consultas, calendários de pagamento e orientações aos colaboradores. Para 2026, o cenário traz mudanças importantes que exigem ainda mais atenção dos departamentos responsáveis.

O PIS/PASEP é um programa de integração social criado para promover a distribuição de renda aos trabalhadores brasileiros. Na prática, está diretamente ligado ao abono salarial, um benefício pago anualmente a trabalhadores que atendem aos critérios definidos por lei. O programa beneficiará 26,9 milhões de trabalhadores em 2026, com um montante total de R$ 33,5 bilhões distribuídos.

A principal diferença entre PIS e PASEP está no vínculo empregatício e na instituição responsável pelo pagamento. O PIS é pago pela Caixa Econômica Federal e atende trabalhadores de empresas privadas, enquanto o PASEP é pago pelo Banco do Brasil e atende servidores públicos. Para o RH e DP, essa distinção é fundamental no momento de orientar os colaboradores sobre onde consultar e como receber o benefício.

O abono salarial funciona como um pagamento anual que pode chegar ao valor de até um salário mínimo, proporcional ao tempo trabalhado no ano-base. O ano-base é o período em que o trabalhador exerceu atividade com carteira assinada e teve seus dados corretamente informados pelo empregador ao governo. O pagamento ocorre dois anos após o ano-base, seguindo o modelo adotado pelo governo.

No PIS/PASEP 2026, o governo analisa as informações do ano-base 2024. O cálculo considera a quantidade de meses trabalhados no ano-base e o valor do salário mínimo vigente no momento do pagamento, sendo que cada mês trabalhado equivale a 1/12 do salário mínimo.

Tem direito ao abono salarial o trabalhador que atende todos os critérios: estar cadastrado no PIS/PASEP há pelo menos cinco anos; ter trabalhado com carteira assinada por no mínimo 30 dias no ano-base; ter recebido, em média, até dois salários mínimos por mês no ano-base; e ter tido seus dados corretamente informados pelo empregador na RAIS ou no eSocial. Se qualquer uma dessas condições não for cumprida, o benefício não é liberado.

O calendário do PIS/PASEP 2026 foi oficialmente aprovado pelo Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat). Os pagamentos começam em 15 de fevereiro de 2026 e se estendem até 15 de agosto de 2026. A consulta sobre o direito ao benefício pode ser feita a partir de 5 de fevereiro de 2026.

O cronograma detalhado segue o mês de nascimento para PIS e número final de inscrição para PASEP: nascidos em janeiro recebem em 15 de fevereiro; fevereiro em 15 de março; março e abril em 15 de abril; maio e junho em 15 de maio; julho e agosto em 15 de junho; setembro e outubro em 15 de julho; e novembro e dezembro em 15 de agosto. O prazo para saque se estende até 30 de dezembro de 2026 para todos os grupos.

A consulta ao PIS/PASEP pode ser feita de forma digital através do aplicativo Carteira de Trabalho Digital, aplicativo Caixa Trabalhador, portal Gov.br, ou atendimento da Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil. Esses canais permitem verificar se há direito ao abono, valor disponível e data de pagamento.

O número do PIS/PASEP pode ser consultado na Carteira de Trabalho Digital, no aplicativo FGTS, no portal Gov.br, em holerites antigos ou no extrato do FGTS. É possível consultar pelo CPF através dos aplicativos oficiais do governo, facilitando o acesso às informações sobre situação do benefício, valor disponível e calendário de pagamento.

Para verificar valores esquecidos no PIS/PASEP, o trabalhador pode utilizar o portal Gov.br, aplicativo FGTS e atendimento da Caixa ou Banco do Brasil. Valores não sacados dentro do prazo podem ficar disponíveis por tempo limitado, tornando a orientação correta fundamental.

O RH tem papel estratégico ao orientar corretamente os colaboradores, garantir o envio correto das informações ao governo, ajudar na resolução de inconsistências cadastrais e reduzir dúvidas repetidas. Processos bem organizados evitam desgastes internos e fortalecem a confiança da equipe.

Em 2026, continua a tendência de digitalização e integração com sistemas governamentais. Para o RH, isso significa maior responsabilidade na qualidade das informações, menos espaço para correções tardias e maior impacto de erros cadastrais. A gestão integrada de dados de admissão, folha e eventos trabalhistas torna-se cada vez mais importante.

Algumas situações específicas merecem esclarecimento: trabalhadores que recebem acima de dois salários mínimos, não completaram 30 dias trabalhados no ano-base ou não tiveram dados informados corretamente não têm direito ao benefício. Estagiários não possuem direito por não terem vínculo empregatício regido pela CLT. Trabalhadores domésticos, autônomos e MEIs também não têm direito ao PIS/PASEP.

O domínio das regras, prazos e formas de consulta pelo RH resulta em menos retrabalho, menos ruído interno e colaboradores mais seguros. Manter dados organizados, orientar corretamente e contar com sistemas que centralizam informações trabalhistas faz toda a diferença na rotina do Departamento Pessoal, especialmente considerando o volume de beneficiários e recursos envolvidos no programa para 2026.

Referências