Prazo e Consequências da DASN-SIMEI: O Que Todos os MEIs Precisam Saber Para Evitar Multas e Irregularidades

Qual é o prazo final para o MEI enviar a DASN-SIMEI e o que acontece se esse prazo for perdido?

O prazo final para envio da Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI) é até o dia 31 de maio do ano seguinte ao ano-calendário declarado. Por exemplo, para o ano-calendário de 2024, o prazo será 31 de maio de 2025. Caso o prazo seja perdido, o MEI fica sujeito ao pagamento de multa por atraso, que será gerada automaticamente após o envio da declaração em atraso. Além disso, o MEI passa a estar em situação irregular perante a Receita Federal, podendo ter problemas na emissão de certidões negativas de débitos e correr risco de ter o CNPJ declarado inapto caso a inadimplência persista.

Qual o valor da multa por atraso na entrega da DASN-SIMEI, e existe alguma forma de reduzir esse valor?

A multa por atraso na entrega da DASN-SIMEI corresponde a 2% ao mês-calendário ou fração, incidente sobre o montante dos tributos declarados, limitada a 20% do total. O valor mínimo da multa é de R$ 50,00, mesmo para quem não teve faturamento no período. Há possibilidade de redução do valor da multa em 50% caso o pagamento seja efetuado dentro de 30 dias contados da notificação do lançamento da multa. Outra possibilidade de redução é de 25% se o pagamento for realizado após 30 dias da notificação, mas antes de qualquer procedimento de cobrança administrativa.

Quais informações o MEI deve incluir na DASN-SIMEI, e o que deve ser feito caso não tenha havido faturamento no período?

Na DASN-SIMEI, o MEI deve informar:

  • A receita bruta total obtida no ano-calendário anterior;
  • A receita bruta discriminada por atividade (comércio, indústria ou prestação de serviços);
  • Se teve ou não funcionário durante o período;
  • Se houve operações com ICMS ou ISS, dependendo da atividade.

Caso não tenha havido faturamento no período, o MEI deve declarar valor zero (R$ 0,00) no campo de receita bruta. É importante ressaltar que, mesmo sem faturamento, a declaração é obrigatória e deve ser entregue dentro do prazo para evitar multas e pendências.

Quais as consequências para o MEI que não entregar a DASN-SIMEI ou não pagar as contribuições mensais?

As consequências para o MEI que não cumpre suas obrigações incluem:

  • Aplicação de multa por atraso na entrega da declaração;
  • Impossibilidade de emitir certidões negativas de débitos;
  • Restrição de acesso a empréstimos e financiamentos com condições especiais;
  • Acúmulo de dívidas previdenciárias e tributárias, com incidência de juros e multa;
  • Após dois anos consecutivos sem entrega da declaração, o CNPJ pode ser declarado inapto;
  • Perda de benefícios previdenciários, como auxílio-doença, licença-maternidade e aposentadoria;
  • Possibilidade de exclusão do Simples Nacional se as irregularidades persistirem.

Como o MEI deve proceder para regularizar sua situação caso tenha perdido o prazo da DASN-SIMEI?

Para regularizar a situação após perder o prazo da DASN-SIMEI, o MEI deve:

  1. Acessar o Portal do Empreendedor ou o portal do Simples Nacional;
  2. Realizar o procedimento de declaração normalmente, mesmo fora do prazo;
  3. Após o envio da declaração em atraso, será gerado automaticamente um DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) com o valor da multa;
  4. Pagar a multa dentro do prazo indicado no DARF para evitar juros adicionais;
  5. Guardar o recibo de entrega da declaração e o comprovante de pagamento da multa.

Quanto mais tempo demorar para regularizar a situação, maior será o valor da multa, devido ao acúmulo mensal de 2% sobre o valor dos tributos devidos.

O que o MEI deve fazer se ultrapassar o limite de faturamento anual permitido?

Se o MEI ultrapassar o limite de faturamento anual, que atualmente é de R$ 81.000,00, deve seguir os seguintes procedimentos:

  • Se o faturamento não exceder 20% do limite (ou seja, até R$ 97.200,00): deverá comunicar o excesso de receita na DASN-SIMEI e pagar um DAS complementar, calculado com base no valor excedente, aplicando-se as alíquotas do Simples Nacional.
  • Se o faturamento exceder em mais de 20% o limite: além de comunicar o excesso, o MEI será automaticamente desenquadrado do SIMEI, retroativo a janeiro do ano seguinte, passando a ser considerado microempresa ou empresa de pequeno porte no Simples Nacional.

Em ambos os casos, é necessário registrar o excesso de faturamento na DASN-SIMEI, sendo que a omissão desta informação pode resultar em desenquadramento de ofício e penalidades fiscais.

Como o MEI pode corrigir informações incorretas já enviadas na DASN-SIMEI?

Para corrigir informações incorretas já enviadas na DASN-SIMEI, o MEI deve seguir estes passos:

  1. Acessar o Portal do Simples Nacional ou o Portal do Empreendedor;
  2. Selecionar a opção “DASN-SIMEI – Declaração Anual para o MEI”;
  3. Escolher “Retificadora” em vez de “Original”;
  4. Informar o número do recibo da declaração anterior que será retificada;
  5. Preencher todos os campos novamente com as informações corretas;
  6. Transmitir a declaração retificadora.

A retificação pode ser feita a qualquer momento, desde que dentro do prazo de cinco anos. No entanto, se a retificação resultar em aumento do valor de tributos a pagar, poderá haver incidência de juros e multa sobre a diferença.

Em caso de extinção do CNPJ, quais são os prazos e procedimentos para a declaração de situação especial?

Em caso de extinção do CNPJ do MEI, a DASN-SIMEI de situação especial deve ser entregue:

  • Até o último dia do mês subsequente ao da extinção;
  • No caso de falecimento do empresário, o prazo é de 30 dias após a designação do inventariante ou até o último dia do mês subsequente ao evento, caso não haja inventariante.

Os procedimentos incluem:

  1. Acessar o Portal do Simples Nacional;
  2. Selecionar a opção de declaração de situação especial;
  3. Informar a data da extinção e o motivo (baixa voluntária, falecimento, etc.);
  4. Declarar o faturamento obtido desde o início do ano até a data da extinção;
  5. Transmitir a declaração e guardar o recibo.

É importante ressaltar que, antes da baixa do CNPJ, o MEI deve regularizar todas as pendências fiscais e previdenciárias existentes.

Quais são os riscos e implicações legais para o MEI que se torna inapto devido à não entrega da declaração ou falta de pagamento?

O MEI que se torna inapto devido à não entrega da DASN-SIMEI ou falta de pagamento dos tributos enfrenta diversos riscos e implicações legais:

  • Suspensão do CNPJ após dois anos consecutivos sem entrega da declaração;
  • Baixa do CNPJ por inaptidão, que pode ocorrer após cinco anos de situação cadastral irregular;
  • Impossibilidade de emitir notas fiscais e de participar de licitações públicas;
  • Bloqueio de contas bancárias vinculadas ao CNPJ;
  • Dificuldade em obter empréstimos e financiamentos;
  • Inclusão em dívida ativa da União, podendo gerar protestos e ações de execução fiscal;
  • Perda de benefícios previdenciários por falta de contribuição;
  • Possibilidade de responsabilização pessoal do empresário pelos débitos fiscais e previdenciários.

Existe um manual ou aplicativo que auxilie o MEI no preenchimento e envio da DASN-SIMEI?

Sim, existem recursos disponíveis para auxiliar o MEI no preenchimento e envio da DASN-SIMEI:

  • O Portal do Empreendedor (gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor) oferece um manual detalhado com o passo a passo para preenchimento da declaração;
  • A Receita Federal disponibiliza um guia prático no portal do Simples Nacional;
  • O aplicativo “Meu SEBRAE” para smartphones possui orientações sobre a declaração anual;
  • O canal de YouTube da Receita Federal e do SEBRAE contém vídeos tutoriais explicativos;
  • Em muitas cidades, o SEBRAE oferece atendimento presencial para auxiliar no preenchimento;
  • Existem também contadores parceiros do SEBRAE que oferecem orientação gratuita ou a baixo custo durante o período de declaração.

Esses recursos são atualizados anualmente para refletir possíveis mudanças no processo declaratório.

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