Qual é o prazo final para o MEI enviar a DASN-SIMEI e o que acontece se esse prazo for perdido?
O prazo final para envio da Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI) é até o dia 31 de maio do ano seguinte ao ano-calendário declarado. Por exemplo, para o ano-calendário de 2024, o prazo será 31 de maio de 2025. Caso o prazo seja perdido, o MEI fica sujeito ao pagamento de multa por atraso, que será gerada automaticamente após o envio da declaração em atraso. Além disso, o MEI passa a estar em situação irregular perante a Receita Federal, podendo ter problemas na emissão de certidões negativas de débitos e correr risco de ter o CNPJ declarado inapto caso a inadimplência persista.
Qual o valor da multa por atraso na entrega da DASN-SIMEI, e existe alguma forma de reduzir esse valor?
A multa por atraso na entrega da DASN-SIMEI corresponde a 2% ao mês-calendário ou fração, incidente sobre o montante dos tributos declarados, limitada a 20% do total. O valor mínimo da multa é de R$ 50,00, mesmo para quem não teve faturamento no período. Há possibilidade de redução do valor da multa em 50% caso o pagamento seja efetuado dentro de 30 dias contados da notificação do lançamento da multa. Outra possibilidade de redução é de 25% se o pagamento for realizado após 30 dias da notificação, mas antes de qualquer procedimento de cobrança administrativa.
Quais informações o MEI deve incluir na DASN-SIMEI, e o que deve ser feito caso não tenha havido faturamento no período?
Na DASN-SIMEI, o MEI deve informar:
- A receita bruta total obtida no ano-calendário anterior;
- A receita bruta discriminada por atividade (comércio, indústria ou prestação de serviços);
- Se teve ou não funcionário durante o período;
- Se houve operações com ICMS ou ISS, dependendo da atividade.
Caso não tenha havido faturamento no período, o MEI deve declarar valor zero (R$ 0,00) no campo de receita bruta. É importante ressaltar que, mesmo sem faturamento, a declaração é obrigatória e deve ser entregue dentro do prazo para evitar multas e pendências.
Quais as consequências para o MEI que não entregar a DASN-SIMEI ou não pagar as contribuições mensais?
As consequências para o MEI que não cumpre suas obrigações incluem:
- Aplicação de multa por atraso na entrega da declaração;
- Impossibilidade de emitir certidões negativas de débitos;
- Restrição de acesso a empréstimos e financiamentos com condições especiais;
- Acúmulo de dívidas previdenciárias e tributárias, com incidência de juros e multa;
- Após dois anos consecutivos sem entrega da declaração, o CNPJ pode ser declarado inapto;
- Perda de benefícios previdenciários, como auxílio-doença, licença-maternidade e aposentadoria;
- Possibilidade de exclusão do Simples Nacional se as irregularidades persistirem.
Como o MEI deve proceder para regularizar sua situação caso tenha perdido o prazo da DASN-SIMEI?
Para regularizar a situação após perder o prazo da DASN-SIMEI, o MEI deve:
- Acessar o Portal do Empreendedor ou o portal do Simples Nacional;
- Realizar o procedimento de declaração normalmente, mesmo fora do prazo;
- Após o envio da declaração em atraso, será gerado automaticamente um DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) com o valor da multa;
- Pagar a multa dentro do prazo indicado no DARF para evitar juros adicionais;
- Guardar o recibo de entrega da declaração e o comprovante de pagamento da multa.
Quanto mais tempo demorar para regularizar a situação, maior será o valor da multa, devido ao acúmulo mensal de 2% sobre o valor dos tributos devidos.
O que o MEI deve fazer se ultrapassar o limite de faturamento anual permitido?
Se o MEI ultrapassar o limite de faturamento anual, que atualmente é de R$ 81.000,00, deve seguir os seguintes procedimentos:
- Se o faturamento não exceder 20% do limite (ou seja, até R$ 97.200,00): deverá comunicar o excesso de receita na DASN-SIMEI e pagar um DAS complementar, calculado com base no valor excedente, aplicando-se as alíquotas do Simples Nacional.
- Se o faturamento exceder em mais de 20% o limite: além de comunicar o excesso, o MEI será automaticamente desenquadrado do SIMEI, retroativo a janeiro do ano seguinte, passando a ser considerado microempresa ou empresa de pequeno porte no Simples Nacional.
Em ambos os casos, é necessário registrar o excesso de faturamento na DASN-SIMEI, sendo que a omissão desta informação pode resultar em desenquadramento de ofício e penalidades fiscais.
Como o MEI pode corrigir informações incorretas já enviadas na DASN-SIMEI?
Para corrigir informações incorretas já enviadas na DASN-SIMEI, o MEI deve seguir estes passos:
- Acessar o Portal do Simples Nacional ou o Portal do Empreendedor;
- Selecionar a opção “DASN-SIMEI – Declaração Anual para o MEI”;
- Escolher “Retificadora” em vez de “Original”;
- Informar o número do recibo da declaração anterior que será retificada;
- Preencher todos os campos novamente com as informações corretas;
- Transmitir a declaração retificadora.
A retificação pode ser feita a qualquer momento, desde que dentro do prazo de cinco anos. No entanto, se a retificação resultar em aumento do valor de tributos a pagar, poderá haver incidência de juros e multa sobre a diferença.
Em caso de extinção do CNPJ, quais são os prazos e procedimentos para a declaração de situação especial?
Em caso de extinção do CNPJ do MEI, a DASN-SIMEI de situação especial deve ser entregue:
- Até o último dia do mês subsequente ao da extinção;
- No caso de falecimento do empresário, o prazo é de 30 dias após a designação do inventariante ou até o último dia do mês subsequente ao evento, caso não haja inventariante.
Os procedimentos incluem:
- Acessar o Portal do Simples Nacional;
- Selecionar a opção de declaração de situação especial;
- Informar a data da extinção e o motivo (baixa voluntária, falecimento, etc.);
- Declarar o faturamento obtido desde o início do ano até a data da extinção;
- Transmitir a declaração e guardar o recibo.
É importante ressaltar que, antes da baixa do CNPJ, o MEI deve regularizar todas as pendências fiscais e previdenciárias existentes.
Quais são os riscos e implicações legais para o MEI que se torna inapto devido à não entrega da declaração ou falta de pagamento?
O MEI que se torna inapto devido à não entrega da DASN-SIMEI ou falta de pagamento dos tributos enfrenta diversos riscos e implicações legais:
- Suspensão do CNPJ após dois anos consecutivos sem entrega da declaração;
- Baixa do CNPJ por inaptidão, que pode ocorrer após cinco anos de situação cadastral irregular;
- Impossibilidade de emitir notas fiscais e de participar de licitações públicas;
- Bloqueio de contas bancárias vinculadas ao CNPJ;
- Dificuldade em obter empréstimos e financiamentos;
- Inclusão em dívida ativa da União, podendo gerar protestos e ações de execução fiscal;
- Perda de benefícios previdenciários por falta de contribuição;
- Possibilidade de responsabilização pessoal do empresário pelos débitos fiscais e previdenciários.
Existe um manual ou aplicativo que auxilie o MEI no preenchimento e envio da DASN-SIMEI?
Sim, existem recursos disponíveis para auxiliar o MEI no preenchimento e envio da DASN-SIMEI:
- O Portal do Empreendedor (gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor) oferece um manual detalhado com o passo a passo para preenchimento da declaração;
- A Receita Federal disponibiliza um guia prático no portal do Simples Nacional;
- O aplicativo “Meu SEBRAE” para smartphones possui orientações sobre a declaração anual;
- O canal de YouTube da Receita Federal e do SEBRAE contém vídeos tutoriais explicativos;
- Em muitas cidades, o SEBRAE oferece atendimento presencial para auxiliar no preenchimento;
- Existem também contadores parceiros do SEBRAE que oferecem orientação gratuita ou a baixo custo durante o período de declaração.
Esses recursos são atualizados anualmente para refletir possíveis mudanças no processo declaratório.
- https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor/servicos-para-mei/declaracao-anual-de-faturamento
- https://www8.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional/noticias/NoticiaCompleta.aspx?id=20c032af-6c37-4dd1-b1f6-b08d6b2fbd48
- https://g1.globo.com/empreendedorismo/noticia/2025/06/02/mei-perdeu-o-prazo-da-declaracao-anual-descubra-o-que-fazer-agora.ghtml
- https://economia.uol.com.br/noticias/redacao/2025/05/26/declaracao-do-mei-2025-prazo-para-envio-da-dasn-esta-acabando.htm