Programa de Transação Integral: A Nova Era da Resolução de Conflitos Tributários no Brasil

O Programa de Transação Integral: Revolucionando a Resolução de Conflitos Tributários no Brasil

Em um cenário onde litígios tributários entre grandes empresas e o Fisco costumam se arrastar por anos ou até décadas nos tribunais brasileiros, o Programa de Transação Integral (PTI) surge como uma alternativa inovadora. Desde seu lançamento no início de 2025, o PTI vem transformando a forma como se encerram disputas fiscais de alto impacto econômico, beneficiando tanto o setor privado quanto os cofres públicos.

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) já conseguiu encerrar aproximadamente 200 processos judiciais envolvendo grandes players do mercado através do programa, garantindo R$ 3 bilhões em pagamentos imediatos. Quando ampliamos a análise para todo o primeiro semestre de 2025, os números são ainda mais expressivos: 274 inscrições em dívida ativa da União foram encerradas e o valor total recuperado em créditos tributários chegou a impressionantes R$ 58,2 bilhões.

Mas o que exatamente é o PTI? Trata-se de uma iniciativa que prevê a possibilidade de transação tributária individual e de teses em casos que estejam em discussão no Poder Judiciário e que representem alto impacto econômico. O programa foi criado em setembro de 2024 com o objetivo específico de promover a regularização de passivos de grande complexidade e valor significativo.

“Ao aderir à transação, contribuinte e Fazenda Nacional fazem concessões mútuas, em prol do encerramento do contencioso e do custo econômico desses litígios judiciais”, explica Anelize Almeida, procuradora-geral da Fazenda Nacional. “Além disso, a União consegue recuperar valores que poderiam levar mais de uma década para serem pagos, em caso de eventual vitória da tese defendida pela Fazenda.”

O programa representa uma oportunidade para as empresas negociarem seus passivos tributários, resultando em impactos positivos nos balanços financeiros e estimulando a conformidade fiscal. Para a União, os recursos são convertidos imediatamente em implementação de políticas públicas, sem a necessidade de aguardar o desfecho de processos judiciais intermináveis.

Um diferencial do PTI é a utilização de análises jurimétricas e ciência de dados para calcular o chamado Potencial Razoável de Recuperação de Créditos (PJR). Esse cálculo considera a probabilidade de desfecho favorável para a Fazenda, a etapa atual do processo e o prazo estimado para conclusão, entre outros fatores. Assim, o programa incorpora o risco judicial na transação da cobrança, resultando em acordos mais realistas e vantajosos para ambas as partes.

Os primeiros editais do PTI foram divulgados no início de 2025, tratando de transação por adesão no contencioso tributário de relevante e disseminada controvérsia jurídica. O Edital nº 27/2025, que inclui a tese jurídica da incidência de contribuições previdenciárias e de Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF), entre outras, teve o maior número de adesões, com 53 pedidos.

Recentemente, a PGFN flexibilizou as regras do programa para ampliar o acesso de contribuintes. Essa medida busca facilitar ainda mais a regularização de passivos tributários de alto impacto econômico e litígios complexos, abrindo portas para que mais empresas possam se beneficiar do mecanismo.

Paralelamente ao PTI, a PGFN tem contribuído significativamente para desafogar o Poder Judiciário. Como parte dos esforços do acordo de cooperação firmado com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), entre janeiro de 2024 e maio de 2025, mais de 1,015 milhão de execuções fiscais foram baixadas. Esse número impressionante representa um alívio considerável para um sistema judicial historicamente sobrecarregado.

O programa possui duas vertentes principais: uma relacionada à cobrança de créditos discutidos judicialmente com garantia ou decisão judicial favorável ao contribuinte, e outra relacionada a temas jurídicos controvertidos no âmbito do Poder Judiciário e do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf).

Para escritórios contábeis brasileiros, o PTI representa uma excelente oportunidade para orientar clientes que enfrentam litígios tributários significativos. Profissionais da contabilidade podem ajudar empresas a avaliar se a adesão ao programa é vantajosa, considerando aspectos como o valor da dívida, as chances de sucesso no judiciário e o impacto financeiro das condições oferecidas na transação.

A perspectiva é animadora: novos editais relacionados a teses jurídicas no âmbito do PTI estão previstos para serem lançados nos próximos meses, ampliando ainda mais o alcance do programa. Essa continuidade demonstra o compromisso da PGFN na busca pela solução consensual de conflitos e na redução da litigiosidade que tanto onera o sistema judicial brasileiro.

A adoção de métodos alternativos de resolução de conflitos tributários, como o PTI, representa não apenas uma evolução na relação entre fisco e contribuintes, mas também um passo importante na modernização da administração tributária brasileira. Com resultados tão expressivos em tão pouco tempo, o programa promete transformar definitivamente a forma como se encerram disputas fiscais de alto impacto no país.

Referências

  1. https://www.gov.br/pgfn/pt-br/assuntos/noticias/2025/transacao-tributaria-individual-da-pgfn-garante-r-3-bilhoes-aos-cofres-publicos
  2. https://www.gov.br/pgfn/pt-br/assuntos/noticias/2025/pgfn-flexibiliza-pti-e-amplia-acesso-ao-programa
  3. https://www.gov.br/pgfn/pt-br/assuntos/noticias/2025/pgfn-publica-portaria-que-regulamenta-transacao-na-cobranca-de-creditos-judicializados
  4. https://www.portalcontnews.com.br/pgfn-encerra-litigio-com-grandes-empresas-por-meio-do-pti/

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