O Programa de Transação Integral: Uma Nova Era na Resolução de Conflitos Tributários
O Programa de Transação Integral (PTI) tem se consolidado como uma ferramenta revolucionária na resolução de litígios tributários no Brasil. Lançado em 2025, o programa já apresenta resultados expressivos, com o encerramento de quase 200 processos judiciais envolvendo grandes empresas e a garantia de R$ 3 bilhões em pagamentos para os cofres públicos.
O PTI foi concebido como uma estratégia inovadora que permite a transação tributária individual e de teses em casos que estejam em discussão no Poder Judiciário, especialmente aqueles de alto impacto econômico. Entre janeiro e junho de 2025, a iniciativa resultou no encerramento de 274 inscrições em dívida ativa da União, além da resolução de centenas de processos judiciais. Em um balanço mais amplo, a PGFN recuperou impressionantes R$ 58,2 bilhões em créditos tributários nesse período.
Anelize Almeida, procuradora-geral da Fazenda Nacional, destaca o caráter benéfico do programa para ambas as partes envolvidas. “Ao aderir à transação, contribuinte e Fazenda Nacional fazem concessões mútuas, em prol do encerramento do contencioso e do custo econômico desses litígios judiciais”, explica. As empresas ganham a possibilidade de negociar o passivo tributário, gerando impacto positivo em seus balanços e estimulando a conformidade fiscal.
Para a União, os benefícios também são consideráveis. O programa permite a recuperação imediata de valores que, em situações normais, poderiam levar mais de uma década para serem pagos, mesmo em caso de eventual vitória da tese defendida pela Fazenda. Esse fluxo acelerado de recursos possibilita sua rápida conversão na implementação de políticas públicas essenciais para a sociedade brasileira.
O Edital nº 27/2025 tem se destacado como o mais procurado entre os contribuintes, com 53 pedidos de adesão. Este edital abrange teses jurídicas relacionadas à incidência de contribuições previdenciárias e de Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF), entre outras questões fiscais relevantes para o setor empresarial.
A metodologia utilizada pelo programa merece destaque especial. O PTI incorpora o chamado Potencial Razoável de Recuperação de Créditos (PJR), um cálculo que utiliza análises jurimétricas e ciência de dados para determinar a probabilidade de desfecho favorável para a Fazenda. Esse método considera fatores como a etapa do processo e o prazo estimado para conclusão, criando uma abordagem mais precisa e baseada em evidências para a tomada de decisões.
Além dos benefícios diretos relacionados à arrecadação, o programa tem contribuído significativamente para desafogar o Poder Judiciário brasileiro. Como parte dos esforços do acordo de cooperação firmado entre a PGFN e o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), mais de 1,015 milhão de execuções fiscais foram baixadas entre janeiro de 2024 e maio de 2025. Esse resultado demonstra o compromisso da PGFN na busca pela solução consensual de conflitos e na redução da litigiosidade no país.
O Programa de Transação Integral possui duas vertentes principais: uma relacionada à cobrança de créditos discutidos judicialmente com garantia ou decisão judicial favorável ao contribuinte; e outra relacionada a temas jurídicos controvertidos no âmbito do Poder Judiciário e do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf). Esta estrutura dual permite atender a uma ampla gama de situações e contribuintes.
É importante ressaltar que grandes contribuintes, mesmo aqueles com boa saúde financeira, têm a possibilidade de negociar transações, seja em virtude de discussões judiciais ou administrativas de disseminada controvérsia, ou em casos específicos. A transação terá por objeto situações em que o desfecho da discussão é incerto, sem ganho de causa provável para qualquer das partes envolvidas.
As perspectivas para o futuro do programa são promissoras. A PGFN estuda o lançamento de novos editais relacionados a teses jurídicas no âmbito do PTI, ampliando ainda mais o alcance e a eficácia desta iniciativa. Essa expansão contínua do programa demonstra seu sucesso e a confiança depositada neste mecanismo de resolução de conflitos.
Para as empresas brasileiras, o PTI representa uma oportunidade única de regularização fiscal, com condições especiais que consideram a realidade econômica e as incertezas jurídicas inerentes ao sistema tributário nacional. A adesão ao programa não apenas resolve pendências fiscais, mas também fortalece a relação entre o fisco e os contribuintes, promovendo um ambiente de negócios mais transparente e previsível.
Os resultados obtidos até o momento evidenciam que o Programa de Transação Integral é uma ferramenta eficaz para a modernização da administração tributária brasileira, alinhando-se às melhores práticas internacionais de resolução alternativa de conflitos. Ao privilegiar o consenso em detrimento do litígio, o PTI representa um importante avanço na construção de um sistema tributário mais eficiente, justo e equilibrado para todos os envolvidos.
Referências