Redam: Regularize Pendências Contábeis com Benefícios Exclusivos até Outubro de 2025

O REDAM: Nova Oportunidade para Regularização de Débitos com o Sistema CFC/CRCs

O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) acaba de instituir o Regime de Pagamento de Débitos de Anuidades e Multas do Sistema CFC/CRCs, conhecido como Redam. Trata-se de uma iniciativa estratégica que proporciona condições excepcionais para que profissionais e organizações contábeis regularizem suas pendências junto aos Conselhos Regionais de Contabilidade em todo o Brasil.

A campanha, estabelecida pela Resolução CFC nº 1.767, de 23 de julho de 2025, possibilita a quitação de débitos vencidos até 31 de dezembro de 2024, oferecendo a redução integral (100%) sobre todos os acréscimos legais. Esta é uma oportunidade única para os profissionais da contabilidade resolverem pendências financeiras e garantirem sua conformidade com as obrigações profissionais.

O Redam contempla diversos tipos de débitos, incluindo anuidades em atraso, multas de infração e multas eleitorais, abrangendo uma ampla gama de pendências que possam estar impactando o exercício pleno da profissão contábil. Profissionais com registro ativo, mas em situação irregular, poderão normalizar sua situação e continuar atuando sem restrições.

A adesão ao programa foi pensada para ser acessível e descomplicada. Os interessados podem efetuar todo o processo por meio das plataformas digitais dos Conselhos Regionais, acessando a página do CRC na internet ou utilizando outros canais oficiais de atendimento disponibilizados pelos Conselhos. Para quem prefere o atendimento presencial, esta opção também está disponível nas sedes dos CRCs.

O período de vigência do Redam é de três meses, com início em 1º de agosto e término em 31 de outubro de 2025. Este prazo é improrrogável, sendo fundamental que os profissionais interessados estejam atentos ao calendário. Após a data limite, as adesões e pagamentos não serão mais permitidos, e os benefícios da redução dos acréscimos legais deixarão de estar disponíveis.

Quanto às condições de pagamento, o programa estabelece que a quitação dos débitos deve ser realizada à vista. No entanto, para facilitar o processo, é permitido o uso de cartão de crédito, inclusive com a possibilidade de parcelamento, conforme as condições oferecidas pela operadora do cartão. É importante destacar que os encargos decorrentes dessa modalidade de pagamento são de responsabilidade exclusiva do devedor.

Para viabilizar a implementação do Redam, o CFC determinou a suspensão temporária do inciso I do art. 13 da Resolução CFC nº 1.684, de 15 de dezembro de 2022. Esta medida é essencial para permitir a aplicação das condições especiais de regularização, já que a resolução original estabelecia critérios distintos para o parcelamento de créditos de exercícios encerrados.

O impacto do Redam vai além da simples regularização financeira. A iniciativa contribui significativamente para o fortalecimento da classe contábil, uma vez que profissionais e organizações em situação regular podem participar plenamente de atividades institucionais, concorrer a cargos eletivos nos Conselhos e ter acesso irrestrito a serviços e benefícios oferecidos pelo Sistema CFC/CRCs.

No âmbito regional, os Conselhos Regionais de Contabilidade estão preparados para atender à demanda gerada pelo programa. Cada CRC está adaptando sua estrutura de atendimento para garantir que todos os profissionais interessados possam aderir ao Redam sem dificuldades, respeitando as particularidades e necessidades locais.

O Redam representa também uma importante ferramenta para o planejamento financeiro dos profissionais contábeis. Ao regularizar suas pendências com condições vantajosas, contadores e técnicos em contabilidade podem reorganizar suas finanças profissionais, eliminando passivos que poderiam comprometer sua atuação e reputação no mercado.

A iniciativa do Conselho Federal de Contabilidade reflete seu compromisso com a valorização e o fortalecimento da profissão contábil no Brasil. Ao oferecer condições especiais para a regularização de débitos, o CFC não apenas resolve questões financeiras pendentes, mas também reafirma a importância da conformidade e da ética no exercício da contabilidade.

Profissionais e organizações contábeis de todo o país têm agora uma oportunidade única para colocar suas obrigações em dia e seguir contribuindo para o desenvolvimento econômico do Brasil com sua expertise técnica e compromisso com a transparência.

Referências:

  1. https://www.portalcontnews.com.br/conselho-federal-de-contabilidade-lanca-campanha-para-regularizacao-de-debitos-redam/
  2. https://cfc.org.br/resolucoes/2025/Resolução_1767_25_jul_2025_redam.pdf
  3. https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/orientacao-tributaria/programas-de-regularizacao
  4. https://bibliotecadigital.fgv.br/dspace/handle/10438/3456

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