A mudança significativa que vai transformar o acesso ao salário-maternidade para trabalhadoras autônomas está prestes a ser implementada em todo o Brasil. A partir de julho de 2025, mulheres que contribuem de forma individual para o INSS poderão acessar o benefício do salário-maternidade com apenas uma contribuição, eliminando a exigência anterior de dez contribuições mínimas.
Esta importante alteração resulta de uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que declarou inconstitucional a carência de dez contribuições mensais para trabalhadoras autônomas. De acordo com o entendimento do STF, essa exigência violava o princípio constitucional da isonomia, criando uma distinção injustificada entre diferentes categorias de seguradas.
O ministro Edson Fachin, relator do caso, destacou que condicionar o recebimento do salário-maternidade a uma carência específica para uma categoria particular de trabalhadoras contraria os princípios de igualdade estabelecidos na Constituição Federal. Esse posicionamento foi acompanhado pela maioria dos ministros, resultando em uma decisão que equipara os direitos das trabalhadoras autônomas às demais categorias.
A fundamentação jurídica para derrubar a exigência baseou-se no princípio da isonomia e na proteção à maternidade como direito social fundamental. O tribunal entendeu que a proteção à maternidade deve ser garantida a todas as seguradas, independentemente da forma de contribuição ao sistema previdenciário, respeitando assim os princípios constitucionais que protegem a família e a maternidade.
Em resposta à decisão judicial, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) deve publicar, em julho de 2025, instruções normativas detalhando as novas regras de acesso ao benefício. A mudança beneficiará diversas categorias de trabalhadoras, incluindo contribuintes individuais, autônomas, seguradas facultativas, microempreendedoras individuais (MEIs) e outras profissionais que contribuem por conta própria para a Previdência Social.
O impacto fiscal dessa mudança nas contas públicas não será pequeno. Conforme estimativas do Ministério da Previdência Social, a ampliação do acesso ao salário-maternidade gerará um custo adicional entre R$ 2,3 bilhões e R$ 2,7 bilhões já em 2025. As projeções indicam que esses valores continuarão crescendo nos anos seguintes, atingindo aproximadamente R$ 16,7 bilhões em 2029. Esses números incluem o pagamento de benefícios retroativos que foram negados com base na regra anterior.
Para as trabalhadoras, é importante compreender quem tem direito ao salário-maternidade e em quais situações. O benefício é concedido à segurada que se afasta de suas atividades por motivo de nascimento de filho, adoção ou guarda judicial para fins de adoção (de crianças até 12 anos), ocorrência de aborto não criminoso ou natimorto.
A duração do benefício varia conforme a situação: 120 dias para casos de parto, adoção ou guarda judicial, também 120 dias em caso de natimorto, e 14 dias em situações de aborto espontâneo ou previsto em lei, conforme avaliação médica.
Com a nova regra, poderão solicitar o salário-maternidade todas as seguradas da Previdência Social que tenham realizado ao menos uma contribuição válida antes do evento gerador do benefício (parto, adoção ou aborto). Isso inclui contribuintes individuais, seguradas facultativas, empregadas domésticas, trabalhadoras avulsas, MEIs, pessoas desempregadas que mantêm a qualidade de seguradas, empregadas que adotam crianças e até mesmo cônjuges viúvos, em caso de falecimento da segurada com vínculo empregatício.
Para solicitar o salário-maternidade, o procedimento pode ser realizado completamente online, através do site ou aplicativo Meu INSS. É necessário fazer login com credenciais do gov.br e apresentar documentos que comprovem a condição geradora do direito ao benefício. Para dúvidas, o canal 135 do INSS continua disponível para atendimento telefônico.
Um ponto que ainda requer maior esclarecimento é a retroatividade das novas regras. Embora a decisão do STF tenha reconhecido o direito ao salário-maternidade com apenas uma contribuição, ainda não há regulamentação clara sobre os efeitos retroativos. A questão mais sensível envolve os requerimentos negados entre 2020 e 2024, que poderão ser reavaliados caso seja estabelecida uma regulamentação específica.
O INSS deverá esclarecer, por meio da instrução normativa prevista para julho, se os casos passados serão reanalisados automaticamente ou se as seguradas precisarão apresentar novo pedido. Essa definição é especialmente importante para mulheres que tiveram seus benefícios negados nos últimos anos com base na exigência das dez contribuições.
Para os profissionais contábeis e da área previdenciária, essa mudança representa um importante marco que exigirá atualização constante. Os escritórios de contabilidade de São Paulo, Rio de Janeiro, Belo Horizonte e outras capitais já começam a se preparar para orientar adequadamente suas clientes sobre as novas possibilidades. A alteração afetará diretamente o planejamento previdenciário de MEIs que contribuem com alíquota reduzida, contribuintes que atuam como autônomas ou prestadoras de serviço, e clientes que desejam regularizar contribuições para acessar o benefício.
Especialistas na área previdenciária têm destacado a importância histórica dessa decisão. “Essa mudança representa uma equiparação de direitos entre diferentes categorias de seguradas. Ao reconhecer que uma única contribuição é suficiente para garantir proteção social no período de maternidade, o Judiciário fortalece o princípio da igualdade e da dignidade da pessoa humana”, avalia a advogada previdenciária Ana Cláudia Vianna.
As novas regras para o salário-maternidade significam um avanço importante na proteção social brasileira, garantindo que mais mulheres tenham acesso à segurança financeira durante o período de maternidade. Para trabalhadoras autônomas em todo o país, desde aquelas que atuam no comércio em Salvador até as profissionais liberais de Porto Alegre, a medida representa uma conquista significativa que reforça a proteção à maternidade como direito fundamental.
Referências:
https://www.contabeis.com.br/noticias/71493/requisito-para-salario-maternidade-muda-em-julho/
https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2024/03/28/stf-derruba-exigencia-de-carencia-para-salario-maternidade-de-contribuinte-individual
https://www.contabeis.com.br/noticias/72123/inss-mulheres-que-contribuem-individualmente-podem-ter-direito-ao-salario-maternidade-com-apenas-uma-contribuicao/
https://www.remessaonline.com.br/blog/salario-maternidade-para-mei/