Transformando Desafios em Oportunidades: A Nova NR-1 e a Saúde Mental nas Empresas Brasileiras

A revolução da saúde mental no trabalho: como a nova NR-1 transforma a gestão de riscos nas empresas brasileiras

A partir de 26 de maio de 2025, as empresas brasileiras enfrentarão uma mudança significativa na forma como gerenciam a saúde e segurança de seus colaboradores. A atualização da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), estabelecida pela Portaria MTE nº 1.419/2024, introduz uma nova dimensão ao Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO): os fatores de riscos psicossociais.

Esta mudança representa um marco importante na legislação trabalhista brasileira, reconhecendo oficialmente que a saúde mental dos trabalhadores merece a mesma atenção que os aspectos físicos do ambiente laboral. Para empresários e gestores em São Paulo e em todo o Brasil, compreender essas mudanças é fundamental para garantir a conformidade legal e promover ambientes de trabalho mais saudáveis.

A principal novidade da norma é a equiparação dos riscos psicossociais aos tradicionais riscos físicos, químicos e biológicos já monitorados pelas organizações. Isso significa que fatores como estresse, assédio moral, pressão excessiva por resultados, metas abusivas e sobrecarga emocional passam a ser considerados oficialmente como potenciais ameaças à saúde e segurança dos trabalhadores.

Para os aproximadamente 4,5 milhões de estabelecimentos com empregados no Brasil, conforme dados da RAIS 2023, essa nova exigência demandará adaptações em processos, documentações e, possivelmente, na própria cultura organizacional. Empresas de todos os portes, desde pequenos negócios familiares em bairros como Mooca e Tatuapé até grandes corporações na Avenida Paulista e região da Faria Lima, precisarão revisar suas práticas de gestão.

Entendendo a importância dessa transição, o Ministério do Trabalho e Emprego estabeleceu um período educativo que se estenderá de maio de 2025 a maio de 2026. Durante esses 12 meses, a fiscalização terá caráter exclusivamente orientativo, sem aplicação de penalidades por eventuais descumprimentos. Este momento será crucial para que as empresas se familiarizem com os novos requisitos e implementem as medidas necessárias.

Na prática, o que muda no dia a dia das organizações? As empresas deverão incluir no inventário de riscos ocupacionais a identificação, avaliação e controle dos fatores psicossociais que possam afetar a saúde mental de seus colaboradores. Isso envolve uma análise detalhada de aspectos como:

  • Organização do trabalho e carga mental
  • Relações interpessoais no ambiente laboral
  • Cultura organizacional e liderança
  • Pressão por resultados e metas
  • Equilíbrio entre vida profissional e pessoal

Para empresas paulistanas e de todo o território nacional, essa mudança representa tanto um desafio quanto uma oportunidade. Ao ampliar o escopo da Gestão de Segurança e Saúde no Trabalho (SST) para incluir explicitamente a saúde mental, as organizações podem desenvolver estratégias mais completas de prevenção e promoção do bem-estar.

A documentação adequada desses riscos no inventário é apenas o primeiro passo. A legislação também exigirá a implementação de medidas preventivas e de controle, seguindo a hierarquia já conhecida: eliminação da fonte de risco, controle dos fatores que podem amplificar o risco e proteção do trabalhador.

Para empresas que já adotam práticas de bem-estar e saúde mental, a adaptação pode ser mais simples. No entanto, para muitas organizações, especialmente pequenas e médias empresas com recursos limitados, essa mudança demandará um esforço adicional de capacitação e reorganização.

Algumas medidas práticas que empresas de São Paulo e de outras regiões podem adotar incluem:

  1. Revisão de políticas internas relacionadas a jornada de trabalho, metas e avaliação de desempenho
  2. Capacitação de lideranças para identificação e gerenciamento de riscos psicossociais
  3. Criação de canais seguros para relato de situações de assédio e pressão excessiva
  4. Implementação de programas de apoio psicológico e acompanhamento de saúde mental
  5. Revisão da cultura organizacional para promover ambientes mais acolhedores e menos estressantes

É importante ressaltar que a inclusão dos riscos psicossociais no GRO não representa apenas uma nova obrigação legal, mas reflete uma evolução na compreensão sobre saúde ocupacional. Empresas que adotarem uma abordagem proativa nesse sentido tendem a colher benefícios como redução do absenteísmo, maior engajamento dos colaboradores e melhoria no clima organizacional.

Para contadores e profissionais de recursos humanos que atuam em São Paulo e outras localidades, esse é um momento estratégico para oferecer orientação qualificada aos clientes, ajudando-os a compreender e implementar as mudanças necessárias antes do prazo final.

À medida que maio de 2025 se aproxima, empresas de todos os segmentos precisarão iniciar os preparativos para essa importante adaptação normativa. Mais do que uma questão de conformidade legal, a adequada gestão dos riscos psicossociais representa um avanço na construção de ambientes de trabalho mais saudáveis e produtivos, beneficiando tanto as organizações quanto os profissionais que nelas atuam.

Empresários da capital paulista e de todo o Brasil têm agora a oportunidade de transformar essa exigência normativa em uma vantagem competitiva, posicionando-se como organizações que valorizam genuinamente o bem-estar integral de seus colaboradores.

Referências:

https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/noticias-e-conteudo/2025/abril/inclusao-de-fatores-de-risco-psicossociais-no-gro-comeca-em-carater-educativo-a-partir-de-maio

https://quarkrh.com.br/blog/riscos-psicossociais-nova-nr1-entra-em-vigor/

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